Além do referido projeto de lei de autoria do Executivo, os vereadores também votam propostas do vereador Hudson Pessini (MDB) que prevê incentivos fiscais para empresas e a criação do Programa “Comércio do Bem”, voltado para entidades assistenciais
Alteração dos valores da Taxa de Remoção de Lixo; Programa “Comércio do Bem”, visando beneficiar entidades assistenciais; incentivo fiscal às empresas tipo “startups”; normas para utilização residencial ou comercial de contêineres; incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico; criação do Painel Municipal de Serviços Públicos; fechamento do entorno da UBS do Éden; criação do Cartão de Vacina Digital; alterações na lei que trata de limpeza de terrenos baldios; instalação de iluminação e saneamento em obras públicas, além de veto total do Executivo a um projeto de denominação de rua, são os temas dos projetos em pauta na 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB), Anselmo Neto (PSDB), Hudson Pessini (MDB), Rafael Militão (MDB) e Hélio Brasileiro (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 17/2018 ao Projeto de Lei nº 98/2018 (Autógrafo nº 77/2018), de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o artigo 1º da Lei 5.141, de 28 de maio de 1996, que trata da denominação da Rua Mário Monteiro de Carvalho. O projeto apenas corrige a extensão da referida rua, estabelecendo que ela se inicia na Avenida Paraná e termina no trevo do Km 84,5 da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280), no Bairro Cajuru. Quando da aprovação da Lei 5.141, a rua se encerrava na Estrada dos Carvalhos.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que, de acordo com dados técnicos da Secretaria de Planejamento, através da Divisão de Informações Geoprocessadas, a alteração proposta estaria sobrepondo-se, em sua totalidade, à Estrada dos Carvalhos, que, “apesar de não ser oficialmente denominada através de lei é identificada há vários anos com tal denominação”. Segundo o Executivo, todos os imóveis que fazem frente para essa via estão cadastrados com frente para a “Estrada dos Carvalhos”, inclusive em suas matrículas. Lembrando que o costume é uma das fontes do Direito, o Executivo sustenta que a alteração do nome da via iria causar “imenso transtorno e ônus para os moradores”, o que faz com que o projeto se afigure contrário ao interesse público. Em face disso, o veto foi apreciado pelas comissões de mérito (no caso, a Comissão de Obras e a Comissão de Economia), que não se opuseram a ele.
“Comércio do Bem” – Após a votação do veto total do Executivo, continua a discussão (iniciada na sessão passada) do Projeto de Lei nº 173/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui no município o Programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, a expor e comercializar produtos em próprios municipais. As atividades do programa serão previamente definidas pela administração municipal e as entidades devem indicar o produto que irão comercializar, sendo proibida a comercialização e exposição de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. O projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça e, havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Também remanescente da sessão passada, será apreciado o Projeto de Lei nº 90/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que autoriza o Executivo a instituir o “Painel Municipal de Obras e Serviços Públicos”. O painel constitui-se de uma plataforma na Internet “que demonstrará ao cidadão e à sociedade todos os convênios, serviços, contratações e projetos financiados com investimento público”. Nele devem constar dados básicos como valor contratado da obra, prazo de execução e término, cronograma, fases ou etapas, equipe ou técnico responsável e o estágio em que se encontra a obra em forma de percentual. Também deve ser informado se a obra é executada pelo município ou se tem outros partícipes.
O Painel de Obras e Serviços Públicos deve ser dotado de endereço próprio na Internet, com disponibilidade gratuita e meios para que a população possa interagir, inclusive permitindo o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo, por meio dos quais “o cidadão possa contribuir para a fiscalização pública e fornecer dados para averiguação dos setores competentes”. Além disso, a plataforma deve ser acessível a pessoas com deficiência auditiva, visual ou limitação física, com versão para telefones celulares, devendo funcionar 24 horas, podendo ser objeto de manutenção provisória, desde que previamente divulgado e por tempo determinado.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo na sessão de 19 de junho. Em ofício protocolado em 10 de julho, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, encaminhou parecer da Ouvidoria Geral do Município sobre o projeto. A ouvidora Liliana de Jesus afirma que a Prefeitura já atende a proposta do vereador, uma vez que dispõe do Portal da Transparência, do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão, além da Central de Atendimento 156 e da Carta de Serviço ao Usuário. Sustenta que, para possibilitar a interação com o usuário prevista no projeto, seria preciso criar cargos, o que inviabilizaria o projeto por inconstitucionalidade. Por fim, informa que a Secretaria de Comunicação, juntamente com o setor de tecnologia, está desenvolvendo estudos para dar maior acessibilidade ao portal da Prefeitura.
O Projeto de Lei nº 196/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), também remanescente da sessão anterior, autoriza o fechamento por alambrado, grade ou similar do entorno da Unidade Básica de Saúde “Doutor Newton Salim” (UBS do Éden), situada na Rua Salvador Leite Marques, nº 933, no Bairro do Éden. Na justificativa do projeto, o vereador enfatiza que essa medida foi solicitada pelo Conselho de Saúde do Éden e pela coordenação da Unidade Básica de Saúde, uma vez que o bairro vem sofrendo com centenas de assaltos e furtos, principalmente no entorno da referida UBS, cujo horário de funcionamento é das 7 às 19 horas, de segunda à sexta. O fechamento do entorno da UBS tem como objetivo inibir o tráfico de drogas no local. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Incentivos fiscais – A última matéria remanescente da sessão anterior, também em primeira discussão, é o Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini, que trata de incentivos fiscais via ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e, para tanto, acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do referido imposto. O projeto visa beneficiar as empresas conhecidas como “startups”, um conceito importado da língua inglesa que, segundo o Sebrae, visa definir um grupo de pessoas que trabalha com “um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”.
De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na Lei 4.994, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral”. A proposta prevê que, ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais.
O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou uma correção meramente formal no texto, relativa a número do artigo. Na sessão de 10 de maio último, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), com o objetivo de melhor definir o conceito de startup que passa a ser o seguinte: “Empreendimento desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócios repetível, escalável e inserido no mercado”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.
Redação final – Duas matérias em discussão única serão votadas em definitivo, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 56/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui regras para a utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. O projeto prevê que “à utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, aplicam-se as normas gerais constantes no Código de Obras vigente e, também, as normas específicas previstas nesta lei”, entre elas, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a proposta, a autorização para o uso de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, só será permitida quando: o contêiner comprovadamente não tenha servido como transporte de material tóxico, não podendo ser utilizado mesmo que tenha passado por uma ou mais lavagens; possua área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, com no mínimo duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna, com a devida proteção de suas arestas; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40 metros e proteção contra riscos de choque elétrico.
O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor, que insere o inciso VII em seu artigo 2º com o seguinte teor: “Não poderão ser desenvolvidas atividades nos contêineres que envolvam o manuseio de qualquer material com potencial infectante, utilizem aparelhos que emitam radiação ionizante e não ionizante, utilizem aparelhos que emitam campo magnético e radiofrequência ou que gerem resíduos tais como o chamado lixo infectante”. Em face da emenda, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação e, após ser aprovado em definitivo, irá para sanção ou veto do Executivo.
Também em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 200/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Maria Sanches Alberti” à Rua 4 do Jardim Golden Park Residence, que tem início em cul-de-sac e término na Rua Antonio Washington D’Elboux Moreira. A sugestão da homenagem é do vereador Rafael Militão (MDB). Paulista de Promissão, onde nasceu em 1937, Maria Sanches Ponce veio com a família para Sorocaba com dois anos de idade. Trabalhou como costureira e tornou-se professora de corte e costura no Sesi. Casou-se com Celso Alberti e, em 1987, após ficar viúva, voltou a ministrar aulas de corte e costura, aposentando-se por volta dos 60 anos. Faleceu em 18 de maio de 2017. Como foi necessário fazer uma ligeira correção formal no projeto, ele teve de passar pela Comissão de Redação.
Incentivos fiscais – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 79/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. O projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.
O projeto original havia acrescentado o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Em face disso, o projeto original recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), propondo a supressão desse dispositivo, sob o argumento de que as doações devem ser feitas apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. Apesar do parecer favorável da Comissão de Justiça, tanto para o projeto quanto para a emenda, Hudson Pessini optou por apresentar o substitutivo.
O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. Também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo o incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência.
O projeto de lei também prevê incentivo para empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público. Aprovado em primeira discussão na sessão passada, teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes em seu texto pela Comissão de Redação. Ao defender o projeto, Hudson Pessini disse que sua proposta visa incentivar a setorização dos serviços, criando zonas de interesse de comércio, restaurantes, tecnologia etc. e acrescentou que o projeto foi elaborado em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Primeira discussão – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 124/2018, de autoria do Executivo, que altera a “Tabela nº 1” relativa à Taxa de Remoção de Lixo, anexa à Lei 3.439, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre uma séria de tributos municipais. O Executivo observa que a cobrança da referida taxa (cujos valores atuais foram fixados pela Lei 9.430, de 16 de dezembro de 2010) é baseada apenas na alíquota de localização do imóvel, tipo de atividade e área construída de cada imóvel e, em se tratando de terreno, é considerada a metragem linear da frente do imóvel e alíquota correspondente à localização.
O projeto de lei visa alterar o critério de cobrança da taxa, permitindo que os imóveis sejam classificados por finalidade: residencial, comercial, industrial, religiosa etc., com alíquotas diferentes entre si, e dentro de cada uma dessas categorias, a área seria considerada. Para tanto, segundo o Executivo, levou-se em consideração o custeio previsto dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Dessa forma, foi feito o “rateio” por tipo de imóvel, a saber: Residencial, Comercial, Serviço, Uso Misto e Terreno (com nove níveis cada); Entidades Religiosas e Uso Rural (quatro níveis cada) e Industrial.
A base de cálculo utilizada para o rateio do custo se deu levando-se em conta a geração anual estimada de resíduos por tipo de imóvel, conforme sua faixa de área construída. O Imóvel Residencial Tipo I, com até 100 metros quadrados de área construída e geração de 260 quilos de resíduos por ano, pagará taxa de R$ 114,58 por ano. Já o Imóvel Residencial Tipo IX, com área construída acima de 2 mil metros quadrados e geração de 2.880 quilos de resíduos ao ano, pagará taxa de R$ 5.076,86 ao ano. As taxas do comércio variam de R$ 253,84 a R$ 49.710,96 ao ano, enquanto as de serviço variam de R$ 190,38 a R$ 40.614,91 e as da indústria variam de R$ 253,84 a R$ 38.076,48 ao ano. Esses são alguns exemplos das taxas previstas no projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Cartão de Vacina – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 132/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que cria o Cartão de Vacina Digital no âmbito do Município de Sorocaba a ser disponibilizado no sítio da Prefeitura e em seus aplicativos da Internet. Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados pela Unidade Básica de Saúde com acesso na Rede Mundial de Computadores. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a criação de toda a infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação, desde a criação do banco de dados com informações sobre vacinação de crianças e adultos até o treinamento dos profissionais responsáveis por ele. O Executivo tem prazo de 180 dias para implementar a lei. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 142/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), alterando e acrescentando artigos na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto prevê que todas as multas de que trata a referida lei somente poderão ser aplicadas caso as benfeitorias municipais estejam efetivamente instaladas nos locais onde estejam situados os imóveis autuados, como asfalto em bom estado, permitindo o tráfego de veículos, iluminação pública em bom estado, permitindo o trânsito de munícipes em segurança, e rede de esgoto em funcionamento no local. De acordo com o projeto, sem a contrapartida das benfeitorias municipais, as multas não poderão ser cobradas. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça por ferir a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o modo de redação de leis no país.
Fechando a ordem do dia será apreciado o Projeto de Lei nº 149/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga todas as empresas contratadas pelo município a incluir nos projetos executivos e na execução das obras de praças, parques e logradouros públicos a instalação de iluminação e saneamento básico, que se façam necessários. Também deverão ser respeitadas na execução das obras as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Projetos prejudicados – O Projeto de Lei nº 181/2018, de autoria do Executivo, que concede o uso de um terreno para a Comunidade Sagrada Face Eucarística de Jesus, ficou prejudicado por ter sido retirado de pauta por duas sessões a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Também ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, uma vez que foi retirado de pauta a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB).