Projeto de lei de autoria do Executivo foi retirado de pauta para estudos. Já propostas do vereador Hudson Pessini (MDB) prevendo incentivos fiscais para empresas e a criação do Programa “Comércio do Bem”, voltado para entidades assistenciais, foram aprovados em segunda discussão
Programa “Comércio do Bem”, visando beneficiar entidades assistenciais; incentivo fiscal às empresas tipo “startups” e para o desenvolvimento econômico são temas de três projetos aprovados em segunda discussão durante a 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta quinta-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Além dos projetos – todos de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), também foram aprovados dois pareceres da Comissão de Redação a projetos em votação final e o único veto da pauta. Já o projeto do Executivo que altera a tabela da taxa de remoção de lixo foi retirado de pauta para novos estudos por parte dos vereadores.
Abrindo a ordem do dia e com a anuência do autor, o Veto Total nº 17/2018 ao Projeto de Lei nº 98/2018 (Autógrafo nº 77/2018), do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando o artigo 1º da Lei 5.141, de 28 de maio de 1996, que trata da denominação da Rua Mário Monteiro de Carvalho, foi aprovado pelos vereadores. O projeto vetado pretendia, apenas, corrigir a extensão da referida rua, estabelecendo que ela se inicia na Avenida Paraná e termina no trevo do Km 84,5 da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP-280), no Bairro Cajuru. Quando da aprovação da Lei 5.141, a rua se encerrava na Estrada dos Carvalhos.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que, de acordo com dados técnicos da Secretaria de Planejamento, através da Divisão de Informações Geoprocessadas, a alteração proposta estaria sobrepondo-se, em sua totalidade, à Estrada dos Carvalhos, que, “apesar de não ser oficialmente denominada através de lei é identificada há vários anos com tal denominação”. Segundo o Executivo, todos os imóveis que fazem frente para essa via estão cadastrados com frente para a “Estrada dos Carvalhos”, inclusive em suas matrículas. Lembrando que o costume é uma das fontes do Direito, o Executivo sustenta que a alteração do nome da via iria causar “imenso transtorno e ônus para os moradores”, o que faz com que o projeto se afigure contrário ao interesse público. Em face disso, o veto foi apreciado pelas comissões de mérito (no caso, a Comissão de Obras e a Comissão de Economia), que não se opuseram a ele.
“Comércio do Bem” – Foi aprovado em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei nº 173/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui no município o Programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais, declaradas de utilidade pública, a expor e comercializar produtos em próprios municipais. Segundo o projeto, que começou a ser discutido na sessão passada, as atividades do programa serão previamente definidas pela administração municipal e as entidades devem indicar o produto que irão comercializar, sendo proibida a comercialização e exposição de produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, segue agora para sanção ou veto do prefeito.
Também em duas discussões, foi aprovado o Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria de Hudson Pessini, que trata de incentivos fiscais via ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e, para tanto, acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do referido imposto. O projeto visa beneficiar as empresas conhecidas como “startups”, um conceito importado da língua inglesa que, segundo o Sebrae, visa definir um grupo de pessoas que trabalha com “um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”.
De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na Lei 4.994, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral”. Segundo Pessini, a proposta, que prevê ainda que, ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais, foi elaborada por estudantes que encaminharam a proposta a seu gabinete.
O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou uma correção meramente formal no texto, relativa a número do artigo. Na sessão de 10 de maio último, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), com o objetivo de melhor definir o conceito de startup que passa a ser o seguinte: “Empreendimento desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócios repetível, escalável e inserido no mercado”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e também foi aprovada, sendo assim, o projeto segue agora para à Comissão de Redação.
Incentivos fiscais – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 79/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. O projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.
O projeto original havia acrescentado o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Em face disso, o projeto original recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), propondo a supressão desse dispositivo, sob o argumento de que as doações devem ser feitas apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. Apesar do parecer favorável da Comissão de Justiça, tanto para o projeto quanto para a emenda, Hudson Pessini optou por apresentar o substitutivo.
O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. Também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo o incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência.
O projeto de lei também prevê incentivo para empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público. Aprovado em primeira discussão na sessão passada, teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes em seu texto pela Comissão de Redação. Na sessão anterior, ao defender o projeto, Hudson Pessini disse que sua proposta visa incentivar a setorização dos serviços, criando zonas de interesse de comércio, restaurantes, tecnologia etc. e acrescentou que o projeto foi elaborado em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Redação final – Duas matérias em pauta em discussão única foram aprovadas em definitivo, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 56/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui regras para a utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. O projeto prevê que “à utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, aplicam-se as normas gerais constantes no Código de Obras vigente e, também, as normas específicas previstas nesta lei”, entre elas, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a proposta, a autorização para o uso de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, só será permitida quando: o contêiner comprovadamente não tenha servido como transporte de material tóxico, não podendo ser utilizado mesmo que tenha passado por uma ou mais lavagens; possua área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, com no mínimo duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna, com a devida proteção de suas arestas; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40 metros e proteção contra riscos de choque elétrico.
O projeto foi aprovado com emenda do próprio autor, que insere o inciso VII em seu artigo 2º com o seguinte teor: “Não poderão ser desenvolvidas atividades nos contêineres que envolvam o manuseio de qualquer material com potencial infectante, utilizem aparelhos que emitam radiação ionizante e não ionizante, utilizem aparelhos que emitam campo magnético e radiofrequência ou que gerem resíduos tais como o chamado lixo infectante”. Em face da emenda, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação e, com a aprovação do parecer, segue agora para sanção ou veto do Executivo.
Também em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 200/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Maria Sanches Alberti” à Rua 4 do Jardim Golden Park Residence, que tem início em cul-de-sac e término na Rua Antonio Washington D’Elboux Moreira. A sugestão da homenagem é do vereador Rafael Militão (MDB). Paulista de Promissão, onde nasceu em 1937, Maria Sanches Ponce veio com a família para Sorocaba com dois anos de idade. Trabalhou como costureira e tornou-se professora de corte e costura no Sesi. Casou-se com Celso Alberti e, em 1987, após ficar viúva, voltou a ministrar aulas de corte e costura, aposentando-se por volta dos 60 anos. Faleceu em 18 de maio de 2017. Como foi necessário fazer uma ligeira correção formal no projeto, ele teve de passar pela Comissão de Redação e, assim como a anterior, segue agora para sanção ou veto.
Taxa de lixo – Após amplo debate, foi retirado de pauta para aprofundamento dos estudos, o Projeto de Lei nº 124/2018, de autoria do Executivo, em primeira discussão, que altera a “Tabela nº 1” relativa à Taxa de Remoção de Lixo, anexa à Lei 3.439, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre uma séria de tributos municipais, foi retirado de pauta para estudos. Na justificativa do projeto, o Executivo observa que a cobrança da referida taxa (cujos valores atuais foram fixados pela Lei 9.430, de 16 de dezembro de 2010) é baseada apenas na alíquota de localização do imóvel, tipo de atividade e área construída de cada imóvel e, em se tratando de terreno, é considerada a metragem linear da frente do imóvel e alíquota correspondente à localização.
O projeto de lei visa alterar o critério de cobrança da taxa, permitindo que os imóveis sejam classificados por finalidade: residencial, comercial, industrial, religiosa etc., com alíquotas diferentes entre si, e dentro de cada uma dessas categorias, a área seria considerada. Para tanto, segundo o Executivo, levou-se em consideração o custeio previsto dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Dessa forma, foi feito o “rateio” por tipo de imóvel, a saber: Residencial, Comercial, Serviço, Uso Misto e Terreno (com nove níveis cada); Entidades Religiosas e Uso Rural (quatro níveis cada) e Industrial.
A base de cálculo utilizada para o rateio do custo se deu levando-se em conta a geração anual estimada de resíduos por tipo de imóvel, conforme sua faixa de área construída. O Imóvel Residencial Tipo I, com até 100 metros quadrados de área construída e geração de 260 quilos de resíduos por ano, pagará taxa de R$ 114,58 por ano. Já o Imóvel Residencial Tipo IX, com área construída acima de 2 mil metros quadrados e geração de 2.880 quilos de resíduos ao ano, pagará taxa de R$ 5.076,86 ao ano. As taxas do comércio variam de R$ 253,84 a R$ 49.710,96 ao ano, enquanto as de serviço variam de R$ 190,38 a R$ 40.614,91 e as da indústria variam de R$ 253,84 a R$ 38.076,48 ao ano. Esses são alguns exemplos das taxas previstas no projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Iniciada a discussão do projeto, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) afirmou que a proposta necessidade de uma análise maior, solicitando seu envio à Comissão de Cidadania, da qual é membro, e que também seja tema de audiência pública antes da votação. Em seguida, o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), afirmou que o projeto chegou de surpresa na Casa. “Como pode um projeto dessa envergadura, quando tantos brasileiros estão desempregados?”, disse, ressaltando a necessidade de argumentação e explicação por parte do Executivo para alterar impostos, o que afeta diretamente a população. Irineu Toledo ressaltou que o projeto não deixa claro qual a porcentagem de aumento da taxa de lixo, o que deve ser esclarecido pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, aos vereadores antes da votação.
Após sua manifestação, o líder pediu a retirada do projeto de pauta. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Anselmo Neto (PSDB) que afirmou que antes de alterar a taxa de lixo é preciso investir em coleta seletiva. O parlamentar defendeu a votação contrária ao projeto. Hudson Pessini (MDB) também afirmou que, ao invés de discutir a taxa de remoção do lixo, gostaria de debater a reestruturação da coleta de lixo em Sorocaba e Iara Bernardi (PT) ressaltou que a Prefeitura renovou o contrato para coleta do lixo por R$ 88 milhões, sem que haja informação sobre a inclusão das cooperativas de coleta seletiva.
Oitiva do prefeito – O Projeto de Lei nº 196/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que autoriza o fechamento por alambrado, grade ou similar do entorno da Unidade Básica de Saúde “Doutor Newton Salim” (UBS do Éden), situada na Rua Salvador Leite Marques, nº 933, no Bairro do Éden, foi retirado de pauta para envio à oitiva do Executivo. O vereador defendeu a medida que foi solicitada pelo Conselho de Saúde do Éden e pela coordenação da Unidade Básica de Saúde, uma vez que o bairro vem sofrendo com centenas de assaltos e furtos, principalmente no entorno da referida UBS, cujo horário de funcionamento é das 7 às 19 horas, de segunda à sexta. O fechamento do entorno da UBS tem como objetivo inibir o tráfico de drogas no local. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Também segue para oitiva do prefeito, o Projeto de Lei nº 132/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), em primeira discussão que cria o Cartão de Vacina Digital no âmbito do Município de Sorocaba a ser disponibilizado no sítio da Prefeitura e em seus aplicativos da Internet. Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados pela Unidade Básica de Saúde com acesso na Rede Mundial de Computadores. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a criação de toda a infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação, desde a criação do banco de dados com informações sobre vacinação de crianças e adultos até o treinamento dos profissionais responsáveis por ele. O Executivo tem prazo de 180 dias para implementar a lei.
“Na pesquisa que fiz, a maioria das pessoas não tem mais suas carteiras de vacinação e aqueles que tem elas estão em péssimo estado, pois já tem 30 e até 50 anos”, disse o autor que defendeu a proposta citando que na cidade de Araraquara o sistema já existe de 1986. Como a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional o presidente da comissão, Engenheiro Martinez (PSDB) solicitou seu envio à oitiva.
Assim como os anteriores, o Projeto de Lei nº 149/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga todas as empresas contratadas pelo município a incluir nos projetos executivos e na execução das obras de praças, parques e logradouros públicos a instalação de iluminação e saneamento básico, que se façam necessários, saiu de pauta para oitiva do prefeito. Segundo o projeto, também deverão ser respeitadas na execução das obras as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos. Como o projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa, o autor, que citou casos de obras entregues sem iluminação, por exemplo, solicitou seu envio ao Executivo.
Projetos prejudicados – Outros projetos da pauta restaram prejudicados para a votação começando pelo Projeto de Lei nº 90/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que autoriza o Executivo a instituir o “Painel Municipal de Obras e Serviços Públicos”, em pauta em primeira discussão, e que foi arquivado a pedido do autor. Neto destacou o parecer da Comissão de Justiça que considerou a proposta inconstitucional e também a manifestação do Executivo que apontou a existência de outras leis em vigor sobre o tema.
Da mesma forma, Anselmo Neto pediu o arquivamento do Projeto de Lei nº 142/2018, também de sua autoria e em primeira discussão, que altera e acrescenta artigos na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto prevê que todas as multas de que trata a referida lei somente poderão ser aplicadas caso as benfeitorias municipais estejam efetivamente instaladas nos locais onde estejam situados os imóveis autuados, como asfalto em bom estado, permitindo o tráfego de veículos, iluminação pública em bom estado, permitindo o trânsito de munícipes em segurança, e rede de esgoto em funcionamento no local. De acordo com o projeto, sem a contrapartida das benfeitorias municipais, as multas não poderão ser cobradas. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça por ferir a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o modo de redação de leis no país. O autor disse que pretende reapresentar a proposta após adequações.