21/08/2018 12h31
 

Propostas são de João Donizeti (PSDB), Fernando Dini (MDB), e Renan Santos (PCdoB). Já o projeto de decreto legislativo do vereador Péricles Régis (MDB), que susta os efeitos de decreto do Executivo que regulamenta o transporte por aplicativo no município, e proposta de concessão de uso de área para empresa do BRT foram retirados de pauta

 

Divulgação da lei que proíbe fogos de artifício com estampido; Mercado Municipal como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba e proibição de embutidos na merenda escolar são temas dos três projetos de lei aprovados pelos vereadores durante a 49ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 21, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Já as propostas de sustação dos efeitos de decreto do Executivo que regulamenta o transporte por aplicativos e de concessão de uso de terreno para a empresa concessionária do BRT foram retiradas de pauta.

 

Antes porém, com a anuência do autor e da Comissão de Justiça, foi aprovado pelos vereadores, logo na abertura da ordem do dia, o Veto Parcial nº 21/2018 ao Projeto de Lei nº 120/2018 (Autógrafo nº 107/2018), de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que autoriza as farmácias e drogarias públicas e privadas localizadas no município a oferecer os serviços de fracionamento e de dispensação personalizada de medicamentos, observando-se a legislação vigente e os requisitos técnico-sanitários que garantam a qualidade, a efetividade e a segurança do medicamento. Aprovado em definitivo na sessão de 12 de julho, o projeto de Péricles Régis já se tornou a Lei 11.773, de 1º de agosto 2018, promulgada pelo Executivo, que vetou o inciso II de seu artigo 2º.

 

O inciso vetado previa que, para disponibilizar os serviços previstos na lei, os estabelecimentos “deveriam ter sempre um farmacêutico presente que realize os serviços ou supervisione o trabalho de técnico habilitado, devidamente treinado e paramentado, zelando pelo cumprimento das boas práticas”. O Executivo alega que esse dispositivo é inconstitucional, além de ferir a legislação federal pertinente à matéria. Como a lei trata de estabelecimentos públicos e privados, o Executivo observa que, no caso das unidades públicas de saúde, suas farmácias funcionam como dispensário, uma vez que “o fornecimento de medicamentos se dá em atividade secundária, através de prescrição de profissional médico, o que tornaria dispensável a presença de técnico farmacêutico”. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto parcial e o autor afirmou que houve um equívoco quanto ao seu projeto, no que se refere a presença do farmacêutico, mas, que devido a essa disparidade, concorda com o veto.

 

Em seguida, em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 102/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia Municipal do Atleta” a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro. A referida data – prevista inicialmente para 21 de dezembro – foi alterada por meio de emenda do próprio autor, por isso o projeto teve de passar pela Comissão de Redação. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, poderá envidar esforços no sentido de promover, palestras, eventos, ações, campanhas educativas e homenagens. Com a aprovação do parecer, o projeto de Militão segue agora para sanção ou veto.

 

Primeira discussão – Entre as três propostas aprovadas em primeira discussão está o Projeto de Lei nº 162/2018 (substitutivo), de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do município, sem exceção, a afixarem em suas dependências ao menos um cartaz conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis. O cartaz previsto deverá ter o tamanho de 30 por 40 centímetros e o projeto prevê multa de R$ 450,00 para quem descumprir a norma, cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

A Lei 11.634, a ser divulgada pelo cartaz, é de autoria do próprio João Donizeti Silvestre e foi promulgada pelo Legislativo, uma vez que o Executivo não a promulgou no prazo legal, preferindo argui-la judicialmente. Inicialmente, o Executivo conseguiu uma liminar, que sustou os efeitos da referida lei em março deste ano. Mas a decisão foi reconsiderada em maio último, quando a Justiça considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarou válida a Lei 11.634, que está em vigor. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e o autor reforçou que na segunda discussão pretende apresentar uma emenda para diminuir o valor da multa, uma vez que a intenção é apenas divulgar a lei. Já o vereador Irineu Toledo (PRB) questionou a abrangência da medida em todo o comércio e não apenas nos locais e venda de fogos de artifício. O autor afirmou que para a segunda discussão, irá corrigir também esta determinação.

 

Também em primeira discussão, foi aprovado com emenda o Projeto de Lei nº 119/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Mercado Municipal, situado no centro da cidade, como “Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba”. Na justificativa da proposta, Dini lembra que o Mercado Municipal completará 80 anos de história, pois foi inaugurado em 1938, num prédio que é um dos cartões postais da cidade, em linhas art-déco, em conjunto com o Monumento do Relógio, doado pela imigração japonesa. O Mercado Municipal foi tombado em 1988 e restaurado em 2003. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e, por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), recebeu a Emenda nº 1, do próprio Fernando Dini, ampliando o escopo da proposta, que passa a abranger também a Torre do Relógio, localizada no final da Rua Álvaro Soares, na região central da cidade.

 

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que proíbe a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. O projeto define como “embutidos” os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos assim compreendidos estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.

 

A proibição vale também para festividades e eventos organizados nas escolas e creches e o Executivo também deverá fazer ampla campanha junto à comunidade escolar sobre os males para a saúde decorrentes do consumo de embutidos. Inicialmente, o projeto previa, em seu artigo 4º, que os infratores estariam sujeitos a advertência e apreensão do material, multa de R$ 500,00, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e até cassação da licença de funcionamento, após a terceira reincidência. Em face disso, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o que levou o autor a apresentar a Emenda nº 1, retirando todas essas penalidades e estabelecendo que o Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 90 dias. O autor reforçou que a inconstitucionalidade foi sanada pela emenda, lembrando que a proposta é fruto da CPI da Merenda, onde foi constatado que as empresas incluíam os embutidos no cardápio por serem mais baratos.

 

Transporte por aplicativos – O Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), em primeira discussão, sustando os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018, editado pelo prefeito José Crespo, que regulamenta o transporte individual de passageiros contratado mediante aplicativos, foi retirado de pauta por duas sessões. Motoristas da categoria lotaram o plenário da Casa para prestigiar a votação, que também foi acompanhada por motoristas de táxi. Favorável ao diálogo, Péricles lembrou que no próximo dia 24 de agosto haverá uma reunião entre o Executivo, a Urbes e os motoristas, sugerindo o adiamento da votação para que haja oportunidade de as partes serem ouvidas. “Não quero uma queda de braço. Quero que as coisas fluam para o bem de Sorocaba”, afirmou, pedindo que o presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), paute novamente a matéria na próxima terça-feira, após a reunião, o que foi acatado por Manga.

 

Já o vereador Francisco França (PT), ante a complexidade do tema que, conforme frisou, demandará negociação, sugeriu um tempo maior para que o projeto de decreto legislativo retorne à pauta. Outros parlamentares também se manifestaram. Fausto Peres (Podemos) lembrou que o diálogo entre o prefeito e os motoristas já foi iniciado, quando foi agendada a reunião da próxima sexta-feira, em busca de um consenso em relação a regulamentação da atividade. Fernando Dini (MDB) também defendeu o diálogo e Hudson Pessini (MDB) a equiparação de condições entre as categorias de motoristas e menos interferência do Estado, além de concordar com a fixação de um prazo para que o projeto retorne à pauta. Da mesma forma, Anselmo Neto (PSDB) disse que o ideal seria que não houvesse limite de vagas para motoristas por aplicativos e taxistas para que o mercado se auto regule, além de defender menos tributação para os taxistas.

 

Na justificativa do projeto de decreto, Péricles Régis salienta que, “embora a comissão formada para discutir esse assunto tenha se manifestado diferentemente, o prefeito regulamentou os serviços de transporte de tal forma que inviabilizou o trabalho de centenas de pessoas, gerando inúmeras reclamações por parte destes prestadores de serviços”. Afirma, também, que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, mormente quando exteriorizada mediante decreto municipal, que não conta com amparo legal para tanto”.

 

Péricles Régis argumenta, ainda, que, de acordo com o Departamento de Estudos Econômicos do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a entrada dos aplicativos no mercado de transporte brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional, pois o novo serviço passou a atender, sobretudo, uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas. O vereador cita, ainda, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei 11.227, de 1º de dezembro de 2015, que proibia no âmbito de Sorocaba o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Área para BRT – Assim como o anterior, também foi retirado de pauta por duas sessões, a pedido do líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), o Projeto de Lei nº 169/2018, de autoria do Executivo, em primeira discussão, que concede à BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos direito real de uso de um terreno rural de 26 mil metros quadrados, situado na Avenida Ipanema, a ser utilizado pela empresa para instalação da garagem dos veículos que irão compor o sistema. A concessão de uso, pelo prazo de 20 anos, será onerosa para a empresa, que deverá pagar todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive as despesas com a escritura de concessão. Além disso, todas as benfeitorias feitas pela concessionária no imóvel reverterão em favor do município ao término do prazo de concessão, não cabendo à empresa qualquer indenização, ressarcimento ou retenção de bens.

 

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a área inicialmente prevista para a construção da garagem era um terreno localizado na Avenida Antonio Silva Saladino, que seria objeto de desapropriação. No entanto, como essa área já estava ocupada por famílias, que construíram casas no local, a Prefeitura resolveu buscar outra área, para evitar o despejo dessas famílias. A solução encontrada foi utilizar a área da Avenida Ipanema, originalmente desapropriada na administração passada com o objetivo de que ali se construísse o Hospital Publico Municipal. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto vem sendo objeto de debates na Casa, inclusive em audiência pública promovida pelo vereador Francisco França (PT) em 14 de agosto último, com a presença do secretário de Mobilidade, Luiz Alberto Fioravante.

 

o Projeto de Lei nº 217/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no município a “Farmácia Veterinária Popular”, também em primeira discussão e que tem como objetivo garantir o fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, saiu de pauta para oitiva do Executivo. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Segundo a proposta, o serviço poderá ser instalado em área pública ou privada, mediante convênio, e poderá comercializar medicamentos veterinários a preços subsidiados. Também deverá oferecer gratuitamente vacinações e castrações, entre outros serviços e procedimentos necessários ao tratamento dos animais. O atendimento gratuito previsto poderá ser realizado por organizações não-governamentais de proteção e defesa dos animais. O Executivo terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. Militão disse que, apesar da inconstitucionalidade da proposta, sua intenção é fomentar o debate em prol da população mais carente que não pode arcar com os custos do tratamento de seus animais de estimação. “Com certeza a medida irá ajudar a combater o abandono dos animais”, completou.

 

Outras propostas aprovadas – Quatro projetos de lei que conferem títulos honoríficos foram aprovados em votação única, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2018, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal Herculano Castilho Passos Júnior. Paulista de Itu, onde nasceu em 4 de agosto de 1956, Herculano Passos foi vereador e prefeito de sua cidade natal e preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros e a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo. Uma de suas bandeiras foi a instituição da vacinação contra o vírus HPV.

 

Em seguida, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2018, também do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que concede o Título de Cidadã Sorocabana à deputada estadual Rita de Cássia Trinca Passos. Paulista de Indaiatuba, onde nasceu em 13 de julho de 1961, cumpre seu terceiro mandato como deputada estadual e foi secretária estadual de Assistência e Desenvolvimento Social no governo de José Serra. É autora de leis sobre meio ambiente, adoção de crianças, inibição de trotes telefônicos em serviços de emergência e de inclusão de entidades assistenciais no Programa Nota Fiscal Paulista, entre outras.

 

Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2018, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que concede o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes a Tânia Cristina Alves. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1968, a homenageada veio para Sorocaba, com a família, com 5 anos de idade, indo morar na Vila Santana. Formada em Letras e Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, atua há 18 anos no magistério e foi coordenadora pedagógica. Atualmente é vice-diretora da Escola Estadual do Bairro do Éden, abrindo a escola nos finais de semana para a comunidade. Entre as atividades desenvolvidas, estão os cursos de informática, desenho, fotografia e português para haitianos que moram na Zona Industrial.

 

Por fim, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 63/2018, do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), que concede a Medalha de Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” ao jornalista  José Desidério da Silva. Paulista da cidade de Conchas, onde nasceu em 14 de março de 1943, José Desidério é radialista há 56 anos, tendo atuado nas principais emissoras de Sorocaba, em muitas das quais exerceu o cargo de diretor de jornalismo. Ao longo de sua carreira profissional, recebeu várias homenagens e premiações pelo seu trabalho, inclusive o Troféu Jornalista Ruy Albuquerque concedido pela ASI (Associação Sorocabana de Imprensa) em 2017.

 

Moção de Apoio – Fechando a ordem do dia, foi aprovada a Moção nº 08/2018, de autoria do vereador Francisco França (PT), que manifesta apoio à Proposta de Emenda Constitucional 02/2018, que visa instituir uma correção da diferença na remuneração padrão entre os postos e graduações da Polícia Militar do Estado de São Paulo e estabelece que a diferença de salários entre graduações não poderá ser superior a 10%. A PEC 02/2018 é da autoria conjunta dos deputados estaduais que integram uma comissão de estudos que trata de questões relativas à Polícia Militar do Estado de São Paulo e começou a tramitar na Assembleia Legislativa em 21 de abril deste ano e, em 26 de junho, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Representantes da Polícia Militar acompanharam a votação.

 

Na moção de apoio, o vereador Francisco França (PT) afirma que “é público e notório que a situação da segurança pública no Estado de São Paulo, bem como de todos os membros da Polícia Militar do Estado, passa por um momento de muita dificuldade na luta incansável contra as grandes facções criminosas que se instalaram em todo o nosso Estado” e, em face disso, afirma que “é essencial apoiar e auxiliar o Estado na valorização e equidade na remuneração dos policiais militares”. O vereador salienta que a referida emenda constitucional visa corrigir e limitar a distorção de remuneração entre as graduações dentro da Polícia Militar. Caso aprovada, a moção de apoio será encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Cauê Macris (PSDB), extensiva aos demais deputados estaduais, e ao governador de São Paulo, Márcio França.

 

Vereador paulistano – O vereador Adilson Amadeu (PTB), da Câmara Municipal de São Paulo, em visita à Câmara Municipal de Sorocaba, fez uso da tribuna na sessão ordinária desta terça-feira, com anuência do plenário, quando fez a defesa da regulamentação do transporte por aplicativos. Segundo ele, há 1,2 milhão de carros no transporte por aplicativos no Brasil contra 500 mil taxistas, o que, no seu entender, não é justo com os taxistas. O vereador paulistano defende que os municípios regulamentem o transporte por aplicativos, como está previsto na Lei Federal 13.640, de 3 de janeiro de 2012, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.