23/08/2018 08h46

De autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), a Emenda nº 54 inclui entre os pacientes beneficiados com a isenção de IPTU, ISSQN e Imposto "Inter Vivos" aqueles que sofrem de “hepatopatia grave” (doença do fígado)

 

A “hepatopatia grave” (doença do fígado) passa a constar do rol de moléstias cujos pacientes são isentos, no Município de Sorocaba, do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos” e do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 54, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), publicada na edição de quarta-feira, 22, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba

 

A referida emenda dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Propriedade “inter vivos” e de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) os portadores de moléstia grave, consideradas como tal as doenças profissionais incapacitantes, desde que deferida a aposentadoria pela invalidez por órgão da previdência social, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzeimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, desde que comprovadas com base em conclusão médica especializada, e que possuam uma única propriedade”.

 

A emenda de Anselmo Neto segue a Lei Federal 11.052, de 29 de dezembro de 2004, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias, entre elas, a hepatopatia grave, que, até a promulgação da nova norma, não constava da legislação municipal que trata da isenção de IPTU.