A referida proposta, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), foi aprovada em segunda discussão assim como projeto de Renan Santos (PCdoB) que proíbe a oferta de alimentos embutidos na merenda escolar
Instituição do Mercado Municipal como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; proibição de alimentos do tipo “embutidos” na merenda escolar e proibição de fumar em áreas de instituições de saúde públicas e privadas são os temas dos projetos de aprovados pelos vereadores durante a 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 23. As propostas são de autoria dos vereadores Fernando Dini (MDB), Renan Santos (PCdoB) e Hélio Brasileiro (MDB).
Dois projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 119/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Mercado Municipal como “Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba”. Na justificativa da proposta, Dini lembra que o Mercado Municipal, situado no centro da cidade, completará 80 anos de história, pois foi inaugurado em 1938, num prédio que é um dos cartões postais da cidade, em linhas art-déco, em conjunto com o Monumento do Relógio, doado pela imigração japonesa. O Mercado Municipal foi tombado em 1988 e restaurado em 2003. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado a Emenda nº 1, do próprio Fernando Dini (apresentada por sugestão do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), ampliando o escopo da proposta, que passa a abranger também a Torre do Relógio, localizada no final da Rua Álvaro Soares, na região central da cidade.
Também foi aprovado em segunda discussão com emenda o Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que proíbe a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. O projeto define como “embutidos” os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos assim compreendidos estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.
A proibição vale também para festividades e eventos organizados nas escolas e creches e o Executivo também deverá fazer ampla campanha junto à comunidade escolar sobre os males para a saúde decorrentes do consumo de embutidos. Inicialmente, o projeto previa, em seu artigo 4º, que os infratores estariam sujeitos a advertência e apreensão do material, multa de R$ 500,00, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e até cassação da licença de funcionamento, após a terceira reincidência. Em face disso, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o que levou o autor a apresentar a Emenda nº 1, retirando todas essas penalidades e estabelecendo que o Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 90 dias. A emenda também foi aprovada em segunda discussão.
Proibido fumar – Foi aprovado pelos vereadores, em primeira discussão e com emendas, o Projeto de Lei nº 122/2018, de autoria do vereador e médico Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo, públicos ou privados, das instituições de saúde. Para efeitos da lei, são considerados “ambientes externos de uso coletivo” todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas às janelas e portas das instituições de saúde.
As instituições de saúde deverão afixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com o número desta da lei, caso aprovada, e do telefone da central de atendimento do órgão municipal para eventual denúncia. O projeto prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso eles persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
A Comissão de Justiça fez ressalvas ao artigo 3º do projeto, que prevê a requisição de força policial, observando que, como o ato de fumar não é considerado crime, apenas a Guarda Civil Municipal pode ser acionada, no caso das instituições públicas de saúde. Também fez ressalvas ao artigo 4º, relativo à multa, que não pode ser aplicada a órgãos públicos. Com o objetivo de corrigir esses senões, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, substituindo a figura do policial militar pelo guarda civil municipal, e a Emenda nº 2, restringindo à multa às instituições privadas de saúde. As emendas foram aprovadas junto com o projeto original.
Aprovação definitiva – Antes dos projetos em primeira e segunda discussão, abrindo a ordem do dia, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Resolução nº 01/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), alterando a denominação da Comissão Permanente de Agricultura e Abastecimento, que passa a se chamar Comissão Permanente de Agricultura e Nutrição. Para tanto, o projeto modifica a redação do inciso XIII do artigo 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), acrescentando-lhe o termo “Nutrição”. Encampado pelo vereador Engenheiro Martinez (PSDB), uma vez que a autora não está mais na Casa, o projeto foi aprovado com emenda do vereador Rafael Militão (MDB), por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Em seguida, em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 56/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao eletricista Antonio Francisco Xavier Filho. Pernambucano de Recife, o homenageado tem 60 anos, é casado e pai de quatro filhos e reside há 25 anos no Jardim Botucatu, onde é conhecido pelo apelido de “Tonhão”. Trabalhou na área de manutenção elétrica da Prefeitura e trabalhou por quase dez anos no setor de serviços gerais do Centro de Apoio Auditivo (CAAD). Além de eletricista, com um trabalho autônomo reconhecido, também realiza ações sociais voluntárias.
E em discussão única, foram aprovados três projetos de denominação de próprios e vias públicas, todos de autoria do Executivo, começando pelo Projeto de Lei nº 208/2018, por sugestão do vereador Fernando Dini (MDB), dá o nome de “Maurício Caruso” à Divisão de Operações Especiais e Inteligência da Secretaria de Segurança e Defesa Civil. O homenageado era paulista de Bernardino de Campos, onde nasceu em 1936. Veio com a família para Sorocaba ainda criança e, aos 21 anos, ingressou na Guarda Civil, indo trabalhar na capital. Em 1959, voltou para Sorocaba e passou a trabalhar como investigador. Em 1970, ingressou na Polícia Militar como 3º sargento. Aposentou-se em 1987, como 2º tenente, e foi comandante da Guarda Civil Municipal. Também desenvolveu campanhas de combate às drogas. Faleceu em 21 de novembro de 2017, aos 80 anos.
Também em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 219/2018, por sugestão do então vereador Marinho Marte, denomina “Ângelo Benito Imperatrice” a Rua 2 do Jardim Monte Carlo, que se inicia na Rua Ana Camargo Silva e termina na Rua 6 do mesmo bairro. Natural de Sorocaba, o homenageado nasceu em 1935. Era casado e pai de quatro filhos. Prestou concurso para perito criminal da Polícia Civil e foi o primeiro encarregado do Posto de Polícia Técnica em Sorocaba. Trabalhou pela valorização da Polícia Técnica e pela interação entre a polícia e a comunidade, por meio dos conselhos comunitários de segurança. Destacou-se pelo trabalho técnico em vários casos policiais de repercussão. Foi professor de faculdade e da Academia de Polícia Civil e Militar. Também desenvolveu atividades filantrópicas, como presidente do Lar São Vicente de Paulo e fundador e integrante principal da Festa Junina Beneficente de Sorocaba. Morreu em 24 de novembro de 2009, aos 74 anos.
Por fim, também em discussão única foi aprovado o Projeto de Lei nº 221/2018 apenas altera o artigo 1º da Lei nº 10.424, de 3 abril de 2013, que deu o nome de “Mercedes Urquiza Desidério da Silva” ao Centro de Educação Infantil do Jardim Altos do Itavuvu (CEI nº 100). De acordo com o Executivo, os técnicos da Prefeitura constataram que a referida escola localiza-se na Rua Otávio Luvizzoto, nº 500, no Jardim Altos do Itavuvu, e não na Rua Paschoal Lacava, s/nº, no Jardim Pacaembu, como consta da lei que está sendo modificada.
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 162/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em segunda discussão, que obriga todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do município, sem exceção, a afixarem em suas dependências ao menos um cartaz conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, saiu de pauta após receber emendas do autor. A referida lei proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis. Quando da aprovação do projeto em primeira discussão na sessão passada, João Donizeti informou que pretendia apresentar emendas reduzindo a valor da multa prevista e a abrangência da norma por ele proposta.
Já o Projeto de Lei nº 156/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), instituindo o ônibus “Corujão” em Sorocaba, com o objetivo de integrar as linhas noturnas de ônibus que atendem os bairros da cidade, saiu de pauta para adequações e nova avaliação da Comissão de Justiça. Segundo a proposta, as linhas deverão circular entre os terminais e locais de maior movimentação noturna com intervalo máximo de 40 minutos entre as partidas. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por tratar de questão administrativa, de competência exclusiva do Executivo.
E, retirado por duas sessões a pedido do autor, restou prejudicado o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que susta os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018, de autoria do Executivo, que regulamenta o transporte por aplicativo.