27/08/2018 13h15

A proposta é do próprio Executivo, que vetou iniciativa semelhante da Mesa Diretora da Câmara; vereadores também votam projeto de Péricles Régis (MDB) que susta efeitos do decreto do Executivo que regulamenta o transporte por aplicativos

 

Revogação da Planta Genérica de Valores; sustação dos efeitos do decreto que regulamenta transporte por aplicativos; implantação de fraldários no comércio; parcelamento de débitos tributários; atendimento prioritário a pacientes com câncer; avanço de semáforo nas madrugadas; incentivos fiscais; correspondência oficial em Braile; uso de drones pela Guarda Civil Municipal; normas para atendimento do Samu, além de dois vetos do Executivo, são os temas dos projetos em pauta na 51ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta terça-feira, 28, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Hudson Pessini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fausto Peres (Podemos), Vitão do Cachorrão (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Péricles Régis (MDB), Renan Santos (PCdoB) e Rafael Militão (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 20/2018 ao Projeto de Lei nº 07/2018 (Autógrafo nº 83/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município, fixando esse horário, facultativamente, das 8 às 22 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, sem prejuízo da legislação trabalhista em vigor, em especial a Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, que promoveu a Reforma Trabalhista, modificando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O projeto, que foi aprovado com emendas, prevê, ainda, que será permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial. Por fim, o projeto revoga expressamente a Lei 2.168, de 14 de outubro de 1982.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo afirma que o projeto é inconstitucional e que também é contrário ao interesse público. Para sustentar esses argumentos, afirma que o projeto iria gerar despesas para o poder público, que teria de ampliar sua ação fiscalizadora, o que demandaria mais veículos e funcionários. Sustenta, também, que o projeto contraria o interesse público, uma vez que alguns de seus dispositivos, como o artigo 20, que trata das atividades de interesse público, não estaria suficiente claro. E afirma, ainda, que um projeto dessa envergadura deveria envolver todos os setores da sociedade para que pudessem apresentar suas sugestões. Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça discorda do veto e recomenda sua rejeição. A Comissão de Economia também se posicionou contrariamente ao veto, enquanto as demais comissões de mérito não se opuseram a ele.

 

Também será votado o Veto Total nº 18/2018 ao Projeto de Lei nº 127/2018 (Autógrafo nº 80/2018), de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que revoga a Planta Genérica de Valores. Em seu artigo 1º, o projeto revoga expressamente a Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências. E no artigo 2º estabelece: “A Planta Genérica de Valores deve ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do Município, uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de governo, com início em 2018”. O projeto havia sido aprovado nas sessões extraordinárias de 19 de junho último.

 

Salientando que a Planta Genérica de Valores “não é somente um instrumento tributário” e que “também pode nortear o planejamento municipal”, o Executivo justifica o veto alegando que o projeto de lei, ao pretender a revogação da Lei 11.593 sem, no entanto, repristinar (isto é, sem revalidar) a lei anterior, iria provocar um vácuo na legislação e a Prefeitura não teria base de cálculo para continuar efetuando o lançamento dos referidos tributos, o que causaria enormes prejuízos ao erário. Apesar de vetar o projeto da Mesa Diretora, o Executivo encaminhou um novo projeto de lei revogando a Planta Genérica de Valores (o Projeto de Lei nº 213/2018, que também será votado nesta sessão), mas incluindo também a repristinação da Lei 8.066, de 26 de dezembro de 2006. A Comissão de Justiça e demais comissões de mérito não se opuseram ao veto, mas a Comissão de Economia recomenda sua rejeição.

 

Fraldário no comércio – Quatro projetos remanescentes da sessão anterior continuam na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 157/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que torna obrigatória a instalação de fraldários nos shopping centers, restaurantes e estabelecimentos similares no município, entendendo-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentam grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública. O fraldário deverá ser um ambiente reservado, próximo aos banheiros, com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando houver local reservado, o fraldário deverá contar com duas cabines contendo vaso sanitário para crianças. Se não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

 

O projeto de lei dá prazo de seis meses para os estabelecimentos se adequarem à norma, caso aprovada. Os infratores estarão sujeitos a advertência, que, caso não seja atendida, acarretará multa de R$ 10 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Nas reincidências subsequentes haverá um acréscimo de 20% no valor da multa, que será atualizada anualmente de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei entrou na ordem do dia em 7 de julho último, quando recebeu a Emenda nº 1, do vereador Hudson Pessini (MDB), prevendo que apenas estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a 1.000 metros quadrados serão obrigados a implantar os fraldários. Na justificativa da emenda, Pessini afirma ser necessário estabelecer um limite mínimo para aplicação da norma, caso aprovada, “uma vez que para os pequenos e médios estabelecimentos comerciais a instalação dos fraldários é economicamente inviável”. A emenda também teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Débitos com cartão – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 158/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), estabelecendo a possibilidade de parcelamento em até 60 meses dos débitos não tributários junto ao município e também o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito. No caso do parcelamento, ele não se aplica: aos débitos de natureza tributária; aos débitos inscritos em Dívida Ativa; e às multas de trânsito aplicadas pela Urbes. O projeto de lei estabelece as regras para que o munícipe formalize o pedido de parcelamento junto à Secretaria da Fazenda, prevendo que o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. A Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional e lembra que a Lei 11.009, de 1º de dezembro de 2014, já instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Município.

 

Também entra na ordem do dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 187/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as unidades de saúde do município a dar prioridade ao atendimento das pessoas em tratamento contra o câncer, inclusive com assento exclusivo para esses pacientes. A Secretaria de Saúde ficará encarregada de fiscalizar a norma e o Poder Executivo terá 90 dias para regulamenta-la, caso aprovada. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por invadir esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

 

Fechando o rol de projetos remanescentes em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 191/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que proíbe a aplicação de multa por infração de trânsito por avançar semáforo com indicação de sinal vermelho no período compreendido entre as 23 horas e 5 horas, respeitando o limite de velocidade igual ou inferior a 30 quilômetros por hora. Ficam excluídos da norma os semáforos dos cruzamentos de vias de trânsito rápido, que apresentem velocidade igual ou superior a 70 quilômetros por hora (Km/h). O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Incentivos fiscais – Em definitivo, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini, que trata de incentivos fiscais via ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e, para tanto, acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do referido imposto. O projeto visa beneficiar as empresas conhecidas como “startups”, um conceito importado da língua inglesa que, segundo o Sebrae, visa definir um grupo de pessoas que trabalha com “um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”.

 

De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na Lei 4.994, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral”. A proposta prevê que, ao final de cada ano o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais.

 

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou uma correção meramente formal no texto, relativa a número do artigo. Na sessão de 10 de maio último, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), com o objetivo de melhor definir o conceito de startup que passa a ser o seguinte: “Empreendimento desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócios repetível, escalável e inserido no mercado”. Com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, o projeto e a emenda foram aprovados em duas discussões na sessão de 16 de junho último, passando, em seguida, pela Comissão de Redação, cujo parecer final será votado em definitivo.

 

Empresas de tecnologia – Também em definitivo, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 79/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. O projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.

 

O projeto original havia acrescentado o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Em face disso, o projeto original recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), propondo a supressão desse dispositivo, sob o argumento de que as doações devem ser feitas apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. Apesar do parecer favorável da Comissão de Justiça, tanto para o projeto quanto para a emenda, Hudson Pessini optou por apresentar o substitutivo.

 

O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. Também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo o incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência.

 

O projeto de lei aprovado também prevê incentivo para empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público. Aprovado em primeira discussão na sessão passada, teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes em seu texto pela Comissão de Redação. Ao defender o projeto, Hudson Pessini disse que sua proposta visa incentivar a setorização dos serviços, criando zonas de interesse de comércio, restaurantes, tecnologia etc. e acrescentou que o projeto foi elaborado em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

Planta de Valores – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 213/2018, de autoria do Executivo, revogando, expressamente, a Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, e a Lei 11.709, de 7 de maio de 2018, que a alterou, repristinando (isto é, revalidando) a Lei 8.066, de 26 de dezembro de 2006. O projeto também prevê que a Planta Genérica de Valores deverá ser revista uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de Governo, com início no ano de 2018.

 

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo destaca que a Planta Genérica de Valores está sendo restabelecida com a repristinação da Lei 8.066, de 26 de dezembro de 2006, tendo sido atualizados tão somente os valores por metro quadrado de terrenos e estradas. “Nesse período, os valores por metro quadrado de construções foram atualizados somente pelo índice do IPCA-E, divulgados pelo IBGE”, acrescenta. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Transporte por aplicativos – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), sustando os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018, editado pelo prefeito José Crespo, que regulamenta o transporte individual de passageiros contratado mediante aplicativos. Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que, “embora a comissão formada para discutir esse assunto tenha se manifestado diferentemente, o prefeito regulamentou os serviços de transporte de tal forma que inviabilizou o trabalho de centenas de pessoas, gerando inúmeras reclamações por parte destes prestadores de serviços”. Afirma, também, que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, mormente quando exteriorizada mediante decreto municipal, que não conta com amparo legal para tanto”.

 

Péricles Régis argumenta, ainda, que, de acordo com o Departamento de Estudos Econômicos do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a entrada dos aplicativos no mercado de transporte brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional, pois o novo serviço passou a atender, sobretudo, uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas. O vereador cita, ainda, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei 11.227, de 1º de dezembro de 2015, que proibia no âmbito de Sorocaba o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros. Na sessão de 21 de agosto, o projeto chegou a ser discutido, mas, a pedido do próprio autor, foi retirado de pauta por duas sessões, com o objetivo de aguardar o diálogo do Executivo com os motoristas de aplicativos.

 

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 204/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile. Para tanto, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura de Sorocaba, onde será feito o seu cadastramento. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Drone na GCM – Volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 171/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

No caso específico do combate à dengue, o projeto estabelece que o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, como os terrenos com frente murada, imóveis abandonados e imóveis sem moradores. Após a localização dos eventuais criadouros, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, e alertou que, caso ele venha a ser aprovado, precisará ser adequado à melhor técnica legislativa. O autor apresentou um substitutivo, também considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 193/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que estabelecendo que, nos atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), os pacientes que possuam plano de saúde privado poderão ser encaminhados ao estabelecimento de saúde privado mais próximo mediante solicitação do próprio atendido, quando em condições, ou de seu acompanhante responsável. A solicitação será analisada pelo médico regulador responsável, preservada sua prerrogativa de avaliação, que decidirá para qual estabelecimento poderá ser encaminhado o atendido. O médico deverá considerar a distância, a demora que a alternativa puder implicar e o eventual agravamento de risco à saúde do paciente. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Votação única – Três projetos em votação única constam da pauta. O Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário Josabel Carvalho Gonçalves Junior. Natural de Sumidouro, no Rio de Janeiro, onde nasceu em 1962, o homenageado viveu parte de sua infância em Catalão, no interior de Goiás. Passou por grandes dificuldades na vida, chegando a dormir sentado em rodoviárias durante meses. Veio para Sorocaba e, depois de morar numa república com mais dez pessoas, trabalhando no ramo de transporte, casou-se, teve filhos e conseguiu montar sua própria transportadora em 1993. Hoje, sua empresa emprega mais de 130 funcionários com mais de 54 equipamentos de transporte. Também ajudou seus filhos a montarem uma indústria de embalagens.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao padre Carlos Magno Ramiro, mais conhecido como Padre Daguinho. Mineiro da cidade de Bela Vista de Minas, o homenageado ficou órfão de pai aos três anos, sendo criado pela mãe com mais seis irmãos. Cursou contabilidade no ensino médio, ingressando na Ordem dos Clérigos Regulares (Teatinos) em 1992. Foi ordenado diácono em 2003 e presbítero, em 2004. Após 71 dias como padre, em 17 de maio de 2004, sofreu um acidente automobilístico na estrada vicinal entre Taquarituba e Tejupá, sofrendo uma lesão medular, com diagnóstico de tetraplegia. Em janeiro de 2007, chegou a Sorocaba, para atuar na Paróquia São Lucas, no Jardim Vergueiro, desenvolvendo um trabalho pastoral junto a pacientes que estão internados em hospitais.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário Marcos Antônio Tunes. Paulista de São Bernardo do Campo, onde nasceu em 1961, o homenageado, casado e pai de quatro filhos, veio para Sorocaba em 1985, quando instalou sua primeira loja na Rua 15 de Novembro, no Centro, a primeira de suas nove lojas na cidade. Hoje, sua rede de açougues se estende a Itapetininga, Salto de Pirapora, Piracicaba e Votorantim, empregando cerca de 180 funcionários apenas em Sorocaba.

 

O Projeto de Lei nº 224/2018, de autoria do Executivo, dá o nome de “Celso Ferraz” à Rua 4 do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 8 e termina na Rua 9 do mesmo loteamento. A sugestão da homenagem foi do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). O homenageado nasceu em Sorocaba em 1955. Trabalhando como lavrador autônomo, cultivou muitas amizades, sendo bastante conhecido por onde andava. Cidadão exemplar, sempre dedicou sua vida ao trabalho e ao cuidado de seus pais, deixando-o de fazê-lo, no entanto, em razão de sua morte prematura, em 11 de maio de 2014, aos 59 anos, vítima de um câncer.  

 

O Projeto de Lei nº 225/2018, de autoria do Executivo, dá o nome de “Maria Olinda Soares Ferraz” à Rua 3 do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 8 e termina na Rua 9 do mesmo loteamento. A homenageada nasceu em Sorocaba em 1930, ficando órfã de pai aos 12 anos. Mesmo solteira e trabalhando na lavoura, conseguiu acumular dinheiro e comprar um sítio, atualmente usado para lazer de seus filhos. Casou-se em 1951 e teve seis filhos. Sempre viveu no Bairro Mato Dentro e foi um exemplo de dona de casa, ajudando o esposo na lavoura para complementar a renda familiar. Pessoa caridosa, paciente e prestativa, também ajudava vizinhos e conhecidos quando estes estavam doentes. Faleceu em 10 de setembro de 2016, aos 86 anos.