Vereadores concordaram com veto ao projeto de iniciativa Mesa Diretora da Câmara, uma vez que outra proposta do próprio Executivo, constava da pauta. Devido ao fim do tempo regimental, novo projeto não chegou a ser votado e será apreciado na próxima sessão.
Os dois vetos da pauta, abriram a ordem do dia da 51ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada na manhã desta terça-feira, 28. Inicialmente foi derrubado pelos vereadores o Veto Total nº 20/2018 ao Projeto de Lei nº 07/2018 (Autógrafo nº 83/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município.
O projeto de Pessini fixa esse horário, facultativamente, das 8 às 22 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive nos feriados, sem prejuízo da legislação trabalhista em vigor, em especial a Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, que promoveu a Reforma Trabalhista, modificando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Aprovado com emendas, o projeto prevê, ainda, que será permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial. Por fim, o projeto revoga expressamente a Lei 2.168, de 14 de outubro de 1982.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo afirma que o projeto é inconstitucional e que também é contrário ao interesse público. Para sustentar esses argumentos, afirma que o projeto iria gerar despesas para o poder público, que teria de ampliar sua ação fiscalizadora, o que demandaria mais veículos e funcionários. Sustenta, também, que o projeto contraria o interesse público, uma vez que alguns de seus dispositivos, como o artigo 20, que trata das atividades de interesse público, não estaria suficiente claro. E afirma, ainda, que um projeto dessa envergadura deveria envolver todos os setores da sociedade para que pudessem apresentar suas sugestões.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão de Justiça discordou do veto e recomendou sua rejeição. A Comissão de Economia também se posicionou contrariamente ao veto, enquanto as demais comissões de mérito não se opuseram a ele. O autor afirmou que consultou o sindicato patronal do comércio, que concordou com a aprovação do veto para apresentação de um novo projeto, elaborado com adequações. “O que muitos não entendem é que ampliar o horário do comércio, não é obrigar as pessoas a trabalharem mais”, disse, contestando as alegações do Executivo e reforçando que o projeto trata apenas da regulamentação da abertura do comércio. Já o Engenheiro Martinez (PSDB), como presidente da Comissão de Justiça, salientou a legalidade da proposta original, sustentando o pedido de derrubada do veto, sendo seguido pelo autor e pelos demais vereadores que rejeitaram o veto – com exceção do líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), que votou favorável ao veto.
Em seguida, foi acatado o Veto Total nº 18/2018 ao Projeto de Lei nº 127/2018 (Autógrafo nº 80/2018), de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que revoga a Planta Genérica de Valores. Em seu artigo 1º, o projeto revoga expressamente a Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no Município e dá outras providências. E no artigo 2º estabelece: “A Planta Genérica de Valores deve ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do Município, uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de governo, com início em 2018”. O projeto havia sido aprovado nas sessões extraordinárias de 19 de junho último.
Salientando que a Planta Genérica de Valores “não é somente um instrumento tributário” e que “também pode nortear o planejamento municipal”, o Executivo justifica o veto alegando que o projeto de lei, ao pretender a revogação da Lei 11.593 sem, no entanto, repristinar (isto é, sem revalidar) a lei anterior, iria provocar um vácuo na legislação e a Prefeitura não teria base de cálculo para continuar efetuando o lançamento dos referidos tributos, o que causaria enormes prejuízos ao erário. Apesar de vetar o projeto da Mesa Diretora, o Executivo encaminhou um novo projeto de lei revogando a Planta Genérica de Valores, mas incluindo também a repristinação da Lei 8.066, de 26 de dezembro de 2006. A Comissão de Justiça e demais comissões de mérito não se opuseram ao veto, mas a Comissão de Economia recomenda sua rejeição.
O vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, e o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), defenderam a aprovação do veto, uma vez que o novo projeto, de autoria do Executivo, garante a revogação da atual Planta Genérica de Valores. Devido ao fim do tempo regimental, o Projeto de Lei nº 213/2018, em primeira discussão, não chegou a ser votado, ficando para a próxima sessão como matéria remanescente.
Fora de pauta – Após receber nova emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), saiu de pauta o Projeto de Lei nº 157/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em primeira discussão, que torna obrigatória a instalação de fraldários nos shopping centers, restaurantes e estabelecimentos similares no município, entendendo-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentam grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública.
O fraldário deverá ser um ambiente reservado, próximo aos banheiros, com bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. Quando houver local reservado, o fraldário deverá contar com duas cabines contendo vaso sanitário para crianças. Se não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei já recebeu emenda de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB) prevendo que apenas estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a 1.000 metros quadrados serão obrigados a implantar os fraldários. A emenda também teve parecer favorável da Comissão de Justiça. Durante a discussão desta terça-feira, João Donizeti ressaltou que deve discutir o projeto com representantes do comércio antes que a proposta volte à pauta.
Oitiva do prefeito – Por fim, o Projeto de Lei nº 158/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), também em primeira discussão, estabelecendo a possibilidade de parcelamento em até 60 meses dos débitos não tributários junto ao município assim como o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, começou a ser discutido quando o autor pediu a oitiva do Executivo.
Segundo o projeto, no caso do parcelamento, ele não se aplica: aos débitos de natureza tributária; aos débitos inscritos em Dívida Ativa; e às multas de trânsito aplicadas pela Urbes. O projeto de lei estabelece as regras para que o munícipe formalize o pedido de parcelamento junto à Secretaria da Fazenda, prevendo que o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. A Comissão de Justiça considera o projeto inconstitucional e lembra que a Lei 11.009, de 1º de dezembro de 2014, já instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no âmbito da Secretaria da Fazenda do Município.
O autor lembrou que a questão já está sendo debatida em nível nacional, destacando a importância do projeto para o Município, reforçando que em conversa com Executivo, foi manifestado interesse do Poder Público incluir na proposta o pagamento de tributos. Com o pedido de oitiva, o projeto saiu de pauta. Já os demais projetos da pauta não chegaram a ser votados devido ao fim do tempo regimental.
Transporte por aplicativos – De volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), sustando os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018, editado pelo prefeito José Crespo, que regulamenta o transporte individual de passageiros contratado mediante aplicativos, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. Motoristas por aplicativo e também taxistas, novamente, acompanharam a sessão.
O autor, logo no início da ordem do dia, destacou que na última sexta-feira, durante a reunião entre os motoristas, o Executivo e a Urbes, foram apresentados todos os pontos criticados pelas duas categorias no que se refere à regulamentação da atividade, e chegou a anunciar a retirada do projeto de pauta. “Levando em consideração o respeito que tenho com os secretários que estão a frente dessa negociação, que ficaram em apresentar uma resposta nesta segunda-feira, vou aguardar que o prefeito faça seu pronunciamento, muito provavelmente, sustando os efeitos desse decreto, para apresentação de um novo decreto. Peço a retirada do projeto por tempo indeterminado”, afirmou.
O vereador Francisco França (PT) também ressaltou que a questão está em tratativa entre as partes, com as mudanças pretendidas já apresentadas e, “praticamente acordadas”, conforme frisou, concordando com o pedido regimental de retirada da matéria de pauta pelo autor. “Se esse projeto voltar, novamente, com certeza será aprovado, mas hoje o pedido é por sua reiterada”, disse. Como o tempo regimental da sessão se esgotou antes do início da primeira discussão do projeto de Péricles Régis, a proposta continua em pauta, como matéria remanescente, para ser votada na próxima sessão.
Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que, “embora a comissão formada para discutir esse assunto tenha se manifestado diferentemente, o prefeito regulamentou os serviços de transporte de tal forma que inviabilizou o trabalho de centenas de pessoas, gerando inúmeras reclamações por parte destes prestadores de serviços”. Afirma, também, que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, mormente quando exteriorizada mediante decreto municipal, que não conta com amparo legal para tanto”.
Péricles Régis argumenta, ainda, que, de acordo com o Departamento de Estudos Econômicos do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a entrada dos aplicativos no mercado de transporte brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional, pois o novo serviço passou a atender, sobretudo, uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas. O vereador cita, ainda, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei 11.227, de 1º de dezembro de 2015, que proibia no âmbito de Sorocaba o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros. Na sessão de 21 de agosto, o projeto chegou a ser discutido, mas, a pedido do próprio autor, foi retirado de pauta por duas sessões, com o objetivo de aguardar o diálogo do Executivo com os motoristas de aplicativos.