30/08/2018 08h16

De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), a Lei 11.784 estabelece que o sítio eletrônico da Prefeitura de Sorocaba deverá disponibilizar ferramenta que possibilite a referida consulta

 

O sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sorocaba deverá providenciar ferramenta de consulta para os contribuintes sobre sua situação fiscal. É o que estabelece a Lei 11.784, de 28 de agosto de 2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na edição de quarta-feira, 29, do Jornal Oficial do Município.

 

A nova lei prevê que deverão ser agrupadas todas as informações referentes a tributos municipais e multas, inclusive administrativas, por número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), discriminando-se o valor individualizado de cada eventual débito, vencido ou não, bem como a que título e exercício se refere.

 

A ferramenta eletrônica deverá permitir a geração de certidão (apontando a existência ou não de débitos vencidos) e de relatório (com valores de cada eventual débito existente, vencido ou não). A referida norma entra em vigor dentro de 60 dias contados da data de sua publicação.