Entre outras matérias remanescentes de sessões anteriores, também será votado projeto de lei Hélio Brasileiro (MDB) que proíbe fumar em áreas externas de ambientes hospitalares, além de projetos que tratam de incentivos fiscais, entre outros
Revogação da Planta Genérica de Valores; incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico; correspondência oficial em Braille; proibição de fumar em áreas abertas de unidades de saúde; Programa Empresa Amiga da Educação; sistema de pagamentos com créditos no IPTU; proibição do serviço de segurança por meio de cães de guarda e proibição do uso de canudos de plásticos em restaurantes e similares e por vendedores ambulantes estão entre os temas dos projetos em pauta na 53ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta segunda-feira, 4 de setembro. Os vereadores Vitão do Cachorrão (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Hudson Pessini (MDB), Péricles Régis (MDB), Renan Santos (PCdoB), Rafael Militão (MDB), Hélio Brasileiro (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernando Dini (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Duas matérias de redação final, remanescentes de sessões anteriores, serão votadas, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 73/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini, que trata de incentivos fiscais via ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e, para tanto, acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do referido imposto. O projeto visa beneficiar as empresas conhecidas como “startups”, um conceito importado da língua inglesa que, segundo o Sebrae, visa definir um grupo de pessoas que trabalha com “um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”.
De acordo com o projeto, será incluído o artigo 23-B na Lei 4.994, com a seguinte redação: “Às empresas emergentes conhecidas como startups, ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, tais como saúde, educação, segurança e mobilidade, conceder-se-ão descontos de: 100% no primeiro e segundo ano de funcionamento; 50% no terceiro ano e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral”. A proposta prevê que, ao final de cada ano, o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos para projetos sociais locais.
O projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), com o objetivo de melhor definir o conceito de startup que passa a ser o seguinte: “Empreendimento desenvolvido por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócios repetível, escalável e inserido no mercado”. Com pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, o projeto e a emenda foram aprovados em duas discussões na sessão de 16 de junho último, passando, em seguida, pela Comissão de Redação, cujo parecer final será votado em definitivo.
Empresas de tecnologia – Também em definitivo, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 79/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. O projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.
O projeto original havia acrescentado o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente entre os destinatários da doação de 1% do Imposto de Renda das empresas beneficiadas com o incentivo fiscal. Em face disso, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Péricles Régis (MDB), propondo a supressão desse dispositivo, sob o argumento de que as doações devem ser feitas apenas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, como já previsto na referida lei. Apesar do parecer favorável da Comissão de Justiça, tanto para o projeto quanto para a emenda, Hudson Pessini optou por apresentar o substitutivo.
O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. Também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo o incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência. O projeto de lei aprovado também prevê incentivo para empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público.
Planta de Valores – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 213/2018, de autoria do Executivo, revogando, expressamente, a Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores, e a Lei 11.709, de 7 de maio de 2018, que a alterou, repristinando (isto é, revalidando) a Lei 8.066, de 26 de dezembro de 2006. O projeto também prevê que a Planta Genérica de Valores deverá ser revista uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de Governo, com início no ano de 2018.
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo destaca que a Planta Genérica de Valores está sendo restabelecida com a repristinação da Lei 8.066, de 26 de dezembro de 2006, tendo sido atualizados tão somente os valores por metro quadrado de terrenos e estradas. “Nesse período, os valores por metro quadrado de construções foram atualizados somente pelo índice do IPCA-E, divulgados pelo IBGE”, acrescenta. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Transporte por aplicativos – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), sustando os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018, editado pelo prefeito José Crespo, que regulamenta o transporte individual de passageiros contratado mediante aplicativos. Na justificativa do projeto, Péricles Régis salienta que, “embora a comissão formada para discutir esse assunto tenha se manifestado diferentemente, o prefeito regulamentou os serviços de transporte de tal forma que inviabilizou o trabalho de centenas de pessoas, gerando inúmeras reclamações por parte destes prestadores de serviços”. Afirma, também, que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, mormente quando exteriorizada mediante decreto municipal, que não conta com amparo legal para tanto”.
Péricles Régis argumenta, ainda, que, de acordo com o Departamento de Estudos Econômicos do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a entrada dos aplicativos no mercado de transporte brasileiro não influenciou de forma significativa o mercado de táxis nacional, pois o novo serviço passou a atender, sobretudo, uma demanda reprimida, que não fazia uso dos serviços dos taxistas. O vereador cita, ainda, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei 11.227, de 1º de dezembro de 2015, que proibia no âmbito de Sorocaba o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros. Na sessão de 21 de agosto, o projeto chegou a ser discutido, mas, a pedido do próprio autor, foi retirado de pauta por duas sessões, com o objetivo de aguardar o diálogo do Executivo com os motoristas de aplicativos, o que acabou ocorrendo posteriormente. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 204/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile. Para tanto, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura de Sorocaba, onde será feito o seu cadastramento. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Drone na GCM – Volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 171/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso específico do combate à dengue, o projeto estabelece que o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, como os terrenos com frente murada, imóveis abandonados e imóveis sem moradores. Após a localização dos eventuais criadouros, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, e alertou que, caso ele venha a ser aprovado, precisará ser adequado à melhor técnica legislativa. O autor apresentou um substitutivo, também considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Ainda como matéria remanescente em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 193/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que, nos atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), os pacientes que possuam plano de saúde privado poderão ser encaminhados ao estabelecimento de saúde privado mais próximo mediante solicitação do próprio atendido, quando em condições, ou de seu acompanhante responsável. A solicitação será analisada pelo médico regulador responsável, preservada sua prerrogativa de avaliação, que decidirá para qual estabelecimento poderá ser encaminhado o atendido. O médico deverá considerar a distância, a demora que a alternativa puder implicar e o eventual agravamento de risco à saúde do paciente. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 122/2018 (substitutivo), de autoria do vereador e médico Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo das instituições de saúde, públicas ou privadas. A lei define como “ambientes externos de uso coletivo” todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas a janelas e portas das instituições de saúde.
As instituições de saúde deverão afixar um aviso sobre a proibição, em pontos de ampla visibilidade, com um telefone para eventual denúncia. O projeto prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso eles persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
A ComiSsão de Justiça fez ressalvas ao artigo 3º do projeto, que prevê a requisição de força policial, observando que, como o ato de fumar não é considerado crime, apenas a Guarda Civil Municipal pode ser acionada, no caso das instituições públicas de saúde. Também fez ressalvas ao artigo 4º, relativo à multa, que não pode ser aplicada a órgãos públicos. Com o objetivo de corrigir esses senões, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, substituindo a figura do policial militar pelo guarda civil municipal, e a Emenda nº 2, restringindo à multa às instituições privadas de saúde. O projeto e as emendas já foram aprovados em primeira discussão.
Primeira discussão – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 07/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o artigo 37 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cada vereador poderá fazer parte de até três Comissões Permanentes, à exceção das Comissões de Redação e de Ética e Decoro Parlamentar, podendo ser eleito presidente de até duas delas”. O objetivo do projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, é permitir que cada vereador possa presidir até duas comissões da Casa, uma vez que há 18 comissões permanentes e apenas 20 vereadores. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.
Também em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 08/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do município, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. A participação das empresas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, uniformes, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.
O projeto prevê, também, que a empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é “Amiga da Escola” na realização da obra de reforma. Para a empresa que custear integralmente os uniformes, fica autorizada a inserção de publicidade através de logomarca gravada na vestimenta dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em espaço igual ou menor do que o reservado ao Brasão Municipal. O número mínimo de uniformes a serem doados será definido por decreto.
A escolha das empresas interessadas em participar do programa dar-se-á por meio de edital público de seleção e o processo passará pelo crivo do Conselho Municipal de Educação. Não será permitida a inserção de logomarcas e publicidade de empresas ligadas direta ou indiretamente ao segmento do fumo, bebidas alcoólicas, jogos de azar, atividade político-partidária, produtos ou serviços que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como produtos de apelo ao consumo infanto-juvenil. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica, por invadir seara de competência exclusiva do Executivo. Em virtude disso, na sessão de 5 de abril último, quando o projeto entrou em pauta pela primeira vez, o autor pediu seu reenvio à Comissão de Justiça, que recomendou que a proposta fosse enviada para a oitiva do Executivo.
Em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, e datado de 14 de maio último, o Executivo, com base em parecer da Secretaria de Educação, entendeu que o projeto de lei é inaplicável, sobretudo quanto à inclusão do uniforme escolar entre os materiais que poderão receber a logomarca comercial da empresa que aderir ao programa. O Executivo afirma, ainda, que, “no que se refere aos uniformes, seria de bom tom que tal medida fosse previamente apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação”. Por fim, salienta que o projeto padece do vício de inconstitucionalidade. Em face disso, a Comissão de Justiça reiterou a inconstitucionalidade do projeto e lembrou que os órgãos competentes para avaliar a proposta são a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.
Na sessão de 10 de julho, o projeto foi enviado novamente para a oitiva do Executivo, a pedido do autor. Em ofício datado de 30 de julho, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, afirma que o referido projeto já foi alvo de análise pela Secretaria de Educação e que “as condições anteriormente elencadas permanecem, haja vista que não houve qualquer fato novo ou alteração no texto legal”. Dessa forma, o Executivo reitera que o projeto é inaplicável, sobretudo no que diz respeito à inclusão da logomarca da empresa no uniforme dos alunos, e insiste que a proposta deveria ter sido discutida previamente com o Conselho Municipal de Educação.
Sistema de pagamentos – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 128/2018, de autoria do Executivo, que versa sobre a permissão de credenciamento de instituição de pagamento, para serviços de movimentação de recursos no município, no formato de “arranjo de pagamento”, amparado pelo Banco Central e previsto na Lei Federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, do seu artigo 6º ao artigo 15. O projeto visa disponibilizar ao munícipe a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local. Tais créditos serão gerados pelo percentual de desconto oferecido pelo lojista sobre o valor da compra, sendo que a metade do valor do crédito deverá ser utilizada para quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto a outra metade poderá ser utilizada livremente pelo munícipe. Cidades como Hortolândia, Araraquara e São Vicente já praticam essa modalidade de crédito. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 140/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda no âmbito do município. A proibição vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que disponibilizam cães de guarda para serviços de segurança e vigilância patrimonial, que, de acordo com o projeto, terão um terão um ano (a partir da publicação da lei, caso aprovada) para promover o encerramento de suas atividades. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500 por animal em atividade, que será cobrada em dobro e progressivamente em caso de reincidência. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para políticas públicas de castração cães e gatos e posse responsável de animais. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Também de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), será votado o Projeto de Lei nº 161/2018, que obriga todos os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício, sem exceção, a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens desses produtos, conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634/2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis nas áreas públicas do município. O adesivo com a proibição deverá ser colado nas embalagens e a multa prevista para quem não cumprir a norma é de R$ 450,00. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.
Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 216/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui o Programa Educação Aberta para a Terceira Idade, com o objetivo de oferecer, por meio dos equipamentos integrantes da Rede Municipal de Educação, cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e culturais para pessoas com mais de 60 anos. O programa será gratuito e fará uso das unidades educacionais do município, visando melhorar a qualidade de vida física e mental dos idosos. O Executivo poderá firmar parcerias com universidades públicas e privadas para desenvolver o programa. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes, prescrevendo que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será de R$ 3.084,00, a ser cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente. A norma, caso aprovada, surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, com o objetivo de revogar a Lei 9.644, de 6 de julho de 2011, de autoria do então vereador Claudemir Justi, que tornou obrigatório o fornecimento de canudos de plásticos hermeticamente fechados.
Votação única – Três projetos em votação única constam da pauta. O Projeto de Decreto Legislativo nº 61/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário Josabel Carvalho Gonçalves Junior. Natural de Sumidouro, no Rio de Janeiro, onde nasceu em 1962, o homenageado viveu parte de sua infância em Catalão, no interior de Goiás. Passou por grandes dificuldades na vida, chegando a dormir sentado em rodoviárias durante meses. Veio para Sorocaba e, depois de morar numa república com mais dez pessoas, trabalhando no ramo de transporte, casou-se, teve filhos e conseguiu montar sua própria transportadora em 1993. Hoje, sua empresa emprega mais de 130 funcionários com mais de 54 equipamentos de transporte. Também ajudou seus filhos a montarem uma indústria de embalagens.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao padre Carlos Magno Ramiro, mais conhecido como Padre Daguinho. Mineiro da cidade de Bela Vista de Minas, o homenageado ficou órfão de pai aos três anos, sendo criado pela mãe com mais seis irmãos. Cursou contabilidade no ensino médio, ingressando na Ordem dos Clérigos Regulares (Teatinos) em 1992. Foi ordenado diácono em 2003 e presbítero, em 2004. Após 71 dias como padre, em 17 de maio de 2004, sofreu um acidente automobilístico na estrada vicinal entre Taquarituba e Tejupá, sofrendo uma lesão medular, com diagnóstico de tetraplegia. Em janeiro de 2007, chegou a Sorocaba, para atuar na Paróquia São Lucas, no Jardim Vergueiro, desenvolvendo um trabalho pastoral junto a pacientes que estão internados em hospitais.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao empresário Marcos Antônio Tunes. Paulista de São Bernardo do Campo, onde nasceu em 1961, o homenageado, casado e pai de quatro filhos, veio para Sorocaba em 1985, quando instalou sua primeira loja na Rua 15 de Novembro, no Centro, a primeira de suas nove lojas na cidade. Hoje, sua rede de açougues se estende a Itapetininga, Salto de Pirapora, Piracicaba e Votorantim, empregando cerca de 180 funcionários apenas em Sorocaba.
O Projeto de Lei nº 224/2018, de autoria do Executivo, dá o nome de “Celso Ferraz” à Rua 4 do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 8 e termina na Rua 9 do mesmo loteamento. A sugestão da homenagem foi do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). O homenageado nasceu em Sorocaba em 1955. Trabalhando como lavrador autônomo, cultivou muitas amizades, sendo bastante conhecido por onde andava. Cidadão exemplar, sempre dedicou sua vida ao trabalho e ao cuidado de seus pais, deixando-o de fazê-lo, no entanto, em razão de sua morte prematura, em 11 de maio de 2014, aos 59 anos, vítima de um câncer.
O Projeto de Lei nº 225/2018, de autoria do Executivo, dá o nome de “Maria Olinda Soares Ferraz” à Rua 3 do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 8 e termina na Rua 9 do mesmo loteamento. A homenageada nasceu em Sorocaba em 1930, ficando órfã de pai aos 12 anos. Mesmo solteira e trabalhando na lavoura, conseguiu acumular dinheiro e comprar um sítio, atualmente usado para lazer de seus filhos. Casou-se em 1951 e teve seis filhos. Sempre viveu no Bairro Mato Dentro e foi um exemplo de dona de casa, ajudando o esposo na lavoura para complementar a renda familiar. Pessoa caridosa, paciente e prestativa, também ajudava vizinhos e conhecidos quando estes estavam doentes. Faleceu em 10 de setembro de 2016, aos 86 anos.