De autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), o projeto é uma das matérias em pauta, que versam sobre variados temas, como patrimônio cultural, Conselho de Desenvolvimento Rural e sistema de pagamentos com créditos no IPTU
Mercado Municipal como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; proibição de alimentos do tipo embutidos na merenda escolar; sistema de pagamentos com créditos no IPTU; proibição de uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes e similares; criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; concessão de uso de área para a Comunidade Sagrada Face Eucarística de Jesus; acesso de animais domésticos em albergues para pessoas em situação de rua; imunidade de corte de árvores; e Dia da Mulher Negra são os temas dos projetos em pauta na 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 6, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Fernando Dini (MDB), Renan Santos (PCdoB), Vitão do Cachorrão (MDB); João Donizeti Silvestre (PSDB) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 119/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Mercado Municipal como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. Na justificativa da proposta, Dini lembra que o Mercado Municipal, situado no centro da cidade, completará 80 anos de história, pois foi inaugurado em 1938, num prédio que é um dos cartões postais da cidade, em linhas art-déco, em conjunto com o Monumento do Relógio, doado pela imigração japonesa. O Mercado Municipal foi tombado em 1988 e restaurado em 2003. O projeto foi aprovado com emenda do próprio Fernando Dini, ampliando o escopo da proposta, que passa a abranger também a Torre do Relógio, localizada no final da Rua Álvaro Soares, na região central da cidade.
Também em definitivo será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que proíbe a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. O projeto define como “embutidos” os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos assim compreendidos estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.
A proibição vale também para festividades e eventos organizados nas escolas e creches, e o Executivo também deverá fazer ampla campanha junto à comunidade escolar sobre os males para a saúde decorrentes do consumo de embutidos. Inicialmente, o projeto previa, em seu artigo 4º, que os infratores estariam sujeitos a advertência e apreensão do material, multa de R$ 500,00, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e cassação da licença de funcionamento, após a terceira reincidência. Em face disso, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o que levou o autor a apresentar emenda, aprovada com o projeto, retirando essas penalidades e estabelecendo que o Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 90 dias.
Sistema de pagamentos – Dois projetos serão votados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 128/2018, de autoria do Executivo, que versa sobre a permissão de credenciamento de instituição de pagamento, para serviços de movimentação de recursos no município, no formato de “arranjo de pagamento”, amparado pelo Banco Central e previsto na Lei Federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, do seu artigo 6º ao artigo 15. O projeto visa disponibilizar ao munícipe a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local. Tais créditos serão gerados pelo percentual de desconto oferecido pelo lojista sobre o valor da compra, sendo que a metade do valor do crédito deverá ser utilizada para quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto a outra metade poderá ser utilizada livremente pelo munícipe. Cidades como Hortolândia, Araraquara e São Vicente já praticam essa modalidade de crédito. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em segunda discussão na sessão passada.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes, prescrevendo que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será, inicialmente, de R$ 3.084,00, sendo cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente.
Aprovado em primeira discussão na sessão passada, a norma, caso se torne lei, surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, com o objetivo de revogar a Lei 9.644, de 6 de julho de 2011, de autoria do então vereador Claudemir Justi, que tornou obrigatório o fornecimento de canudos de plásticos hermeticamente fechados.
Conselho Rural – Cinco matérias serão votadas em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 83/2018, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, revogando expressamente a Lei 8.149, de 2 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vinculado à Secretaria de Abastecimento e Nutrição, o conselho terá como objetivo elaborar propostas de desenvolvimento agropecuário no município, buscando aprimorar a atividade rural, além de propor diretrizes para a política agrícola municipal e acompanhar sua execução, entre outros. Os membros do conselho terão mandato de dois anos com direito à recondução, observando as orientações do Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das secretárias de Abastecimento e Nutrição (incluindo o próprio secretário, que exercerá a presidência do conselho), Meio Ambiente, Educação, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais, Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba e Casa da Agricultura de Sorocaba, além de dois representantes dos produtores rurais (um deles da agricultura familiar); dois representantes de sindicatos rurais (patronais e de empregados), um representante de cooperativas do segmento agrícola; um representante do segmento universitário e de pesquisa; dois representantes do sistema “S”; e um representante do segmento varejista. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Na sessão de 10 de maio, o projeto recebeu emenda do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o parágrafo 1º do artigo 4º do projeto, estabelecendo que “o presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos entre seus pares, dentre os membros do Conselho, por maioria de votos”. Segundo o parlamentar, o objetivo da emenda é democratizar a presidência e a vice-presidência do conselho. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Concessão de área – Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 181/2018, de autoria do Executivo, que prevê a concessão de uso de uma área de 6 mil metros quadrados, no Jardim São Marcos, para a Comunidade Sagrada Face Eucarística de Jesus, para que ela desenvolva no local suas atividades filantrópicas. Fundada em 30 de setembro de 1993, a entidade atende pessoas em situação de vulnerabilidade social, oferecendo serviços como higiene pessoal e alimentação, distribuição de fraldas e muletas, além de promover palestras e cursos. A concessão da área será pelo prazo de 30 anos e a entidade deverá iniciar a construção de sua sede em dois anos, concluindo-a em até cinco anos.
A princípio, o projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, mas a Comissão de Economia, encontrando divergências no projeto, solicitou um novo parecer da Secretaria Jurídica, que reviu seu posicionamento e se manifestou pela inconstitucionalidade da proposição. Mas a Comissão de Justiça manteve seu parecer favorável ao projeto de lei. Com isso, a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias emitiu parecer favorável ao projeto.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 194/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que prevê o acesso de animais domésticos nos abrigos destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua. É o que estabelece o artigo 1º do projeto de lei: “Os espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Sorocaba para abrigar ou prestar serviços para pessoas em situação de rua, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários”. A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estadia do morador em situação de rua. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Árvores imunes – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 206/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), garantindo imunidade de corte a dois espécimes de paineira-rosa situados na confluência das ruas Angelino Roque, Zacaria dos Santos e Jorge Elias, em frente ao Codomínio Bem Viver, no Bairro do Cajuru. Para tanto o projeto de lei acrescenta novo item na lista de árvores que não podem ser cortadas constantes no anexo da Lei 9.123, de 12 de maio de 2010, de autoria do próprio João Donizeti Silvestre (PSDB). Essa lei já impede o corte de oito árvores no município. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável à proposta, lembrando que o projeto (assim como a lei que visa emendar) está amparado no Código Florestal Brasileiro.
Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 209/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho. O projeto prevê que, ao longo do mês de julho, a administração pública poderá promover eventos e campanhas educativas voltadas ao estimulo de debates e ações que promovam a igualdade racial e de gênero, notadamente da mulher negra. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto tem como objetivo levar o poder público a reconhecer sua responsabilidade na formulação e implementação de políticas públicas que promovam a igualdade racial e de gênero.
Projetos prejudicados – Dois projetos de lei ficaram prejudicados. São eles: o Projeto de Resolução nº 07/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que trata das comissões permanentes da Casa, retirado de pauta por duas sessões; e o Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que visa conscientizar a população sobre a lei que proíbe fogos de artifício com estampido.