Proibição de embutidos na merenda e elevação do Mercado Municipal à Patrimônio Cultural seguem para sanção ou veto
Mercado Municipal como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba e proibição de alimentos do tipo embutidos na merenda escolar, propostos por Fernando Dini (MDB) e Renan Santos (PCdoB), foram aprovados em definitivo durante a 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 6.
Abrindo a ordem do dia, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 119/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui o Mercado Municipal como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. Na justificativa da proposta, Dini lembra que o Mercado Municipal, situado no centro da cidade, completará 80 anos de história, pois foi inaugurado em 1938, num prédio que é um dos cartões postais da cidade, em linhas art-déco, em conjunto com o Monumento do Relógio, doado pela imigração japonesa. O Mercado Municipal foi tombado em 1988 e restaurado em 2003. O projeto foi aprovado com emenda do próprio Fernando Dini, ampliando o escopo da proposta, que passa a abranger também a Torre do Relógio, localizada no final da Rua Álvaro Soares, na região central da cidade.
Também em definitivo foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 203/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que proíbe a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. O projeto define como “embutidos” os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes etc. Entre os produtos assim compreendidos estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.
A proibição vale também para festividades e eventos organizados nas escolas e creches, e o Executivo também deverá fazer ampla campanha junto à comunidade escolar sobre os males para a saúde decorrentes do consumo de embutidos. Inicialmente, o projeto previa, em seu artigo 4º, que os infratores estariam sujeitos a advertência e apreensão do material, multa de R$ 500,00, a ser corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e cassação da licença de funcionamento, após a terceira reincidência. Em face disso, o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o que levou o autor a apresentar emenda, aprovada com o projeto, retirando essas penalidades e estabelecendo que o Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 90 dias.
Conselho Rural – Em primeira discussão foi aprovado com emenda o Projeto de Lei nº 83/2018, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, revogando expressamente a Lei 8.149, de 2 de maio de 2007, que criou o Conselho Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vinculado à Secretaria de Abastecimento e Nutrição, o conselho terá como objetivo elaborar propostas de desenvolvimento agropecuário no município, buscando aprimorar a atividade rural, além de propor diretrizes para a política agrícola municipal e acompanhar sua execução, entre outros. Os membros do conselho terão mandato de dois anos com direito à recondução, observando as orientações do Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por representantes das secretárias de Abastecimento e Nutrição (incluindo o próprio secretário, que exercerá a presidência do conselho), Meio Ambiente, Educação, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Relações Institucionais, Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba e Casa da Agricultura de Sorocaba, além de dois representantes dos produtores rurais (um deles da agricultura familiar); dois representantes de sindicatos rurais (patronais e de empregados), um representante de cooperativas do segmento agrícola; um representante do segmento universitário e de pesquisa; dois representantes do sistema “S”; e um representante do segmento varejista.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa, Rafael Militão (MDB), defendeu o projeto, que foi aprovado com emenda de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), alterando o parágrafo 1º do artigo 4º do projeto, estabelecendo que “o presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos entre seus pares, dentre os membros do Conselho, por maioria de votos”. Segundo o parlamentar, o objetivo da emenda é democratizar a presidência e a vice-presidência do conselho.
Concessão de área – Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 181/2018, de autoria do Executivo, que prevê a concessão de uso de uma área de 6 mil metros quadrados, no Jardim São Marcos, para a Comunidade Sagrada Face Eucarística de Jesus, para que ela desenvolva no local suas atividades filantrópicas. Fundada em 30 de setembro de 1993, a entidade atende pessoas em situação de vulnerabilidade social, oferecendo serviços como higiene pessoal e alimentação, distribuição de fraldas e muletas, além de promover palestras e cursos. A concessão da área será pelo prazo de 30 anos e a entidade deverá iniciar a construção de sua sede em dois anos, concluindo-a em até cinco anos.
A princípio, o projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, mas a Comissão de Economia, encontrando divergências no projeto, solicitou um novo parecer da Secretaria Jurídica, que reviu seu posicionamento e se manifestou pela inconstitucionalidade da proposição. Mas a Comissão de Justiça manteve seu parecer favorável ao projeto de lei. Com isso, a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias emitiu parecer favorável ao projeto, conforme explicou o presidente da Comissão, Hudson Pessini (MDB), que lembrou que, após reunião com o Ministério Público, com a presencia do vereador José Francisco Martinez (PSDB), e pelo padre Flávio Jorge Miguel Junior da Santa Casa, foi assinada uma ata prevendo a compensação ambiental da área verde existente no local pela igreja.
O presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), lembrou que o local se encontra abandonado, sendo atualmente utilizado por usuários de drogas. Já o vereador João Donizeti (PSDB) lembrou que há três anos a mesma área foi solicitada pela entidade PCR Esportes, cuja concessão também esbarrou na questão legal citada por Pessini, seguida pela mudança da instituição contemplada. Segundo o vereador, após ser procurado, o Padre Flávio informou que as duas entidades poderão trabalhar conjuntamente no local. “Tenho certeza que sairá lá um projeto maravilhoso”, concluiu Donizeti, que estranhou o posicionamento da Prefeitura que, após muitas reuniões, não deu a devida satisfação ao PCR Esportes.
Fora de pauta – Após receber emenda de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), saiu de pauta o Projeto de Lei nº 128/2018, de autoria do Executivo, em segunda discussão, que versa sobre a permissão de credenciamento de instituição de pagamento, para serviços de movimentação de recursos no município, no formato de “arranjo de pagamento”, amparado pelo Banco Central e previsto na Lei Federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, do seu artigo 6º ao artigo 15. O projeto visa disponibilizar ao munícipe a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local. Tais créditos serão gerados pelo percentual de desconto oferecido pelo lojista sobre o valor da compra, sendo que a metade do valor do crédito deverá ser utilizada para quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto a outra metade poderá ser utilizada livremente pelo munícipe. Cidades como Hortolândia, Araraquara e São Vicente já praticam essa modalidade de crédito.
Também em pauta em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes, foi retirado de pauta pelo autor. Segundo a proposta, só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será, inicialmente, de R$ 3.084,00, sendo cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente.
Procurado por representantes de restaurantes, o autor pediu a retirada do projeto de pauta para estudo. A categoria fez sugestões e solicitou um prazo maior, de 12 meses, para início da vigência da proibição. Dini afirmou que pretende apresentar emenda adequando da proposta. A retirada do projeto para reanálise foi elogiada por outros vereadores que reforçaram que é preciso pensar no meio ambiente, mas também na viabilidade da proposta para que não prejudique o comércio. Aprovado em primeira discussão na sessão passada, a norma, caso se torne lei, surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, com o objetivo de revogar a Lei 9.644, de 6 de julho de 2011, de autoria do então vereador Claudemir Justi, que tornou obrigatório o fornecimento de canudos de plásticos hermeticamente fechados.
Projetos prejudicados – Dois projetos de lei ficaram prejudicados na última sessão e, apesar de constarem da pauta desta quinta, não puderam ser discutidos e votados. São eles: o Projeto de Resolução nº 07/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que trata das comissões permanentes da Casa, retirado de pauta por duas sessões; e o Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que visa conscientizar a população sobre a lei que proíbe fogos de artifício com estampido.
Licença – O vice-presidente da Mesa Diretora, Renan Santos (PCdoB), anunciou que irá se licenciar do cargo de vereador pelos próximos trinta dias, sem remuneração, para desempenhar tarefa partidária. O parlamentar ressaltou que, após consultar a mesa e o Regimento Interno, solicitou que seu suplente, Rodrigo Treviso (PEN), assuma a vaga de vereador no período. Já a vice-presidência deverá ser ocupada pelo 3º vice-presidente, Hudson Pessini (MDB).