De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 11.788 prevê que o comércio poderá funcionar facultativamente de segunda a domingo, inclusive feriados, das 8 às 22 horas
“Fica facultado aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços o horário de funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados, das 8 às 22 horas, sem prejuízo da legislação trabalhista em vigor.” É o que estabelece a Lei 11.788, de 6 de setembro de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de segunda-feira, 10, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A lei estabelece que será permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial. Na hipótese de infração aos dispositivos da referida norma, serão aplicadas as sanções previstas na legislação local vigente.
O funcionamento previsto deve seguir a legislação trabalhista, notadamente a Lei Federal 12.790, de 14 de março de 2013, que regulamenta a profissão de comerciário, e a Lei 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que trata do trabalho aos domingos no comércio em geral, bem como os acordos e convenções coletivas vigentes.
A Lei 11.788 é resultante do Projeto de Lei nº 07/2018, de Hudson Pessini, que, após ser aprovado em definitivo na sessão de 19 de junho, acabou sendo vetado pelo Executivo. O veto foi rejeitado em plenário na sessão de 28 de agosto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM).