12/09/2018 08h06

O primeiro projeto recebeu emendas dos vereadores Pastor Apolo (PSB) e Irineu Toledo (PRB), enquanto o projeto que trata do BRT tem emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) prevendo contrapartida por parte da empresa para baratear a passagem

 

A chamada “Lei do Outdoor”, que regulamenta os elementos da paisagem urbana, e a concessão de área para a empresa concessionária do BRT, juntamente com a revogação de concessão de área para a Ong Momunes, são os temas dos três projetos de lei que serão votados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, logo após a sessão ordinária desta quinta-feira, 13, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).

 

Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 107/2018, de autoria do Executivo, revogando a Lei 9.439, de 20 de dezembro de 2010, que concede o direito real de uso ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba (Momunes) de uma área de 4.201 metros quadrados, situada no Jardim São Marcos, entre a Avenida Santa Cruz e Rua Mariza Seabra. Como prevê a legislação, a entidade deveria ter iniciado a construção de sua sede no local 24 meses após o registro da escritura de doação, o que, segundo o Executivo, não ocorreu, a despeito das “várias tentativas de contato com representantes da entidade”.

 

A Secretaria Jurídica da Casa exarou parecer favorável ao projeto, mas, diante da informação de que a entidade havia procedido à juntada da escritura pública ao processo administrativo, a Comissão de Justiça achou por bem recomendar a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 11 de junho e assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, o Executivo reitera a necessidade de retomar a área, alegando que ela será repassada diretamente a Secretaria da Educação, com o objetivo de suprir a demanda por creche na região.

 

Segundo dados apresentados pelo Executivo, nas cinco creches situadas num raio de até 2 quilômetros da área concedida ao Momunes há um total de 66 matrículas excedentes, além de 197 crianças aguardando vagas no cadastro único da Secretaria da Educação, o que totaliza uma demanda de 263 crianças que precisam ser atendidas com creche. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, enquanto o vereador Francisco França (PT), da Comissão de Obras, e os membros da Comissão de Cidadania – Irineu Toledo (PRB), Fernanda Garcia (Psol) e João Donizeti Silvestre (PSDB) – deram parecer favorável ao projeto, mas pretendem se manifestar em plenário.

 

Área para BRT – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 169/2018, de autoria do Executivo, que concede à BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos direito real de uso de um terreno rural de 26 mil metros quadrados, situado na Avenida Ipanema, a ser utilizado pela empresa para instalação da garagem dos veículos que irão compor o sistema. A concessão de uso, pelo prazo de 20 anos, será onerosa para a empresa, que deverá pagar todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive as despesas com a escritura de concessão. Além disso, todas as benfeitorias feitas pela concessionária no imóvel reverterão em favor do município ao término do prazo de concessão, não cabendo à empresa qualquer indenização, ressarcimento ou retenção de bens.

 

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a área inicialmente prevista para a construção da garagem era um terreno localizado na Avenida Antonio Silva Saladino, que seria objeto de desapropriação. No entanto, como essa área já estava ocupada por famílias, que construíram casas no local, a Prefeitura resolveu buscar outra área, para evitar o despejo dessas famílias. A solução encontrada foi utilizar a área da Avenida Ipanema, originalmente desapropriada na administração passada com o objetivo de que ali se construísse o Hospital Publico Municipal. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto vem sendo objeto de debates na Casa, inclusive em audiência pública promovida pelo vereador Francisco França (PT) em 14 de agosto último, com a presença do secretário de Mobilidade, Luiz Alberto Fioravante.

 

Na sessão de 21 de agosto, o projeto foi retirado de pauta pelo líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB) e recebeu duas emendas do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB). A Emenda nº 1 estabelece que a concessionária do BRT se obriga a doar ao município uma área cujo valor seja semelhante ao valor do imóvel concedido. A Emenda nº 2 determina que a concessionária se obriga a diluir 50% do valor do imóvel ora concedido no prazo de dez anos, em forma de subsídio, para baratear a passagem. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões.

 

“Lei do Outdoor” – Também volta à pauta o Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

 

Os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos. O projeto de lei – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 – recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma.

 

Em 17 de agosto do ano passado, o projeto foi retirado de pauta, a pedido de Fernando Dini (MDB), após receber a Emenda nº 2, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), proibindo a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade num raio de 500 metros de todo e qualquer semáforo. De acordo com a emenda, ficam excluídos da proibição os painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à imediata remoção do engenho publicitário, entre outras penalidades. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Em 22 de agosto do ano passado, ao voltar à pauta em primeira discussão, o projeto recebeu duas emendas do vereador Pastor Apolo (PSB). A Emenda nº 3 estabelece que, além das denominações de prédios e condomínios, não são considerados anúncios as denominações de instituições religiosas. E a Emenda nº 4 suprime o inciso VIII do artigo 5º do projeto de lei que não considera anúncio “aqueles instalados em áreas de proteção ambiental que contenham mensagens institucionais com patrocínio”. Essas duas emendas do vereador Pastor Apolo receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Em 6 de março deste ano, o projeto voltou a ser discutido, em sessão extraordinária, quando recebeu a Emenda nº 5, do vereador Irineu Toledo (PRB), proibindo a veiculação de bebidas alcoólicas em painéis e equipamentos similares às margens das vias públicas do município ou em qualquer local que permita sua visibilidade a partir das mesmas. O vereador salienta que o objetivo de sua emenda é “restringir a publicidade de bebidas alcoólicas, uma vez que o município necessita de medidas voltadas à redução de seu consumo, que atualmente atinge grande parcela da população”. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda por entender que ela contraria norma do Conar (Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária).