12/09/2018 09h15
 

De autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), Lei nº 11.789, de 10 de setembro de 2018, foi publicada no Jornal do Município

 

O poder público municipal poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidades Básicas de Saúde de Sorocaba. É o prevê a Lei nº 11.789, de 10 de setembro de 2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 11.

 

Em seu artigo 2º, a nova legislação estabelece ainda que, em conformidade com a Lei da Transparência, na dispensação de medicamentos para os munícipes, a Secretaria da Saúde poderá emitir receituários numerados para todas as UBSs e demais unidades onde houver farmácia e divulgar a quantidade de medicamentos dispensados, relacionados ao número do receituário.

 

A lei de Anselmo Neto prevê como meios de divulgação o Jornal do Município e o Portal da Transparência, através do site oficial da Prefeitura, além de todas as Unidades Básicas de Saúde, onde houver farmácia. O autor justifica que a nova lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito municipal, a Lei nº 13.021 de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, além de garantir a transparência na dispensação dos medicamentos para os munícipes beneficiados.