12/09/2018 12h59

Da autoria de Hudson Pessini (MDB), em parceria com João Donizeti Silvestre (PSDB), o projeto – um dos treze que estão na pauta – modifica a legislação vigente, definindo os maus-tratos a animais de forma detalhada e aumentando as multas para os infratores

 

Agendamento on-line de consultas médicas; implantação das terapias maturais na rede municipal de saúde; desconto no IPTU para imóveis lindeiros da Rodovia Raposo Tavares; hortas comunitárias sob rede de transmissão de energia; desjejum para portadores de diabetes em hotéis e similares; Campanha “Empresa Amiga do Consumidor”; proibição de fumar em áreas abertas de hospitais; conscientização sobre proibição de fogos de artifício com estampido; cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista; criação do Centro Municipal de Conciliação de Conflitos; e coibição de maus-tratos contra animais são temas de projetos em pauta na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 13, logo após a sessão ordinária. Rafael Militão (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Wanderley Diogo (PRP), João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Pros), Hélio Brasileiro (MDB) e Hudson Pessini (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Seis projetos remanescentes da sessão anterior estão na ordem do dia em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 130/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui o agendamento on-line de consultas médicas no sítio da Prefeitura de Sorocaba na Internet e em seus aplicativos. O projeto aponta que o referido agendamento possibilitará escolha da melhor data e horário e também estabelece prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada.

 

Segundo o vereador, seu objetivo ao apresentar a proposta foi suscitar uma discussão acerca da necessidade urgente de informatizar o processo de marcação de consultas, o que, no seu entender, também combateria o absenteísmo de pessoas que marcam consulta, mas não comparecem, gerando custos desnecessários para o setor público. Militão observou que a Prefeitura de Sorocaba já conta com o aplicativo “Sorocaba Acontece”, desenvolvido em parceria com a Facens (Faculdade de Engenharia de Sorocaba), que poderia servir como ponto de partida para implantação de sua proposta. Como o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o vereador resolveu encaminhá-lo para a oitiva do Executivo.

 

Em ofício datado de 27 de agosto, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Secretaria de Saúde, afirmou que a pasta já cumpre um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, visando garantir o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde. Também está em estudo a implantação de aplicativos para agendamento de consultas. Afirma, ainda, que “o agendamento presencial, apesar de menos prático para o usuário, é o mais seguro, já que permite uma avaliação que, de acordo com a classificação do risco, corresponderá ao tempo de espera para a consulta”.

 

Terapias naturais – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 136/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a Lei 8.254 de 12 de setembro de 2007, do então vereador Jessé Loures, que implanta as terapias naturais na rede municipal de saúde. A lei original menciona especificamente as seguintes terapias: Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo Social/Cromoterapia. A elas, o projeto acrescenta as seguintes terapias: Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Bioenergética, Constelação Familiar, Craniosacral, Dança Circular, Geoterapia, Ginástica Terapêutica, Hidroterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Iridologia, Massoterapia, Medicina Antroposófica, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Optometria, Ortomolecular, Osteopatia, Psicoterapia Corporal, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral, e Yoga. Os profissionais que irão oferecer esses serviços terapêuticos deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, salvo se for suprimido seu artigo 2º, que trata do exercício profissional, matéria do âmbito da legislação federal.

 

Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da Rodovia Raposo Tavares. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi retirado de pauta na sessão de 7 de agosto, a pedido do autor, que resolveu apresentar a Emenda nº 1 à proposta. A referida emenda prevê que, para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, deve ser utilizado para fins residenciais e a renda familiar do proprietário (que não pode ter outro imóvel) não deve superar três salários mínimos. No caso de moradia coletiva, a fração ideal de cada possuidor também não poderá ser superior a 250 metros quadrados. A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.

 

Hortas comunitárias – Em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 147/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que autoriza o município, por meio de permissão de uso, a liberar a implantação de hortas comunitárias embaixo das linhas de transmissão. Para tanto, o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.479, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes da Política Agrícola Municipal. A Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, observou, no entanto, que já foi aprovado na Casa o Projeto de Lei nº 28/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui no município o Programa de Hortas Comunitárias. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.

 

Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 150/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que obriga hotéis, pensões e similares que oferecem serviço de hospedagem a disponibilizar no café da manhã desjejum adequado aos portadores de diabetes, sem custo adicional, caso o café da manhã esteja incluído na diária. Os referidos estabelecimentos também deverão fixar cartaz informando sobre a existência da norma. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.

 

Também em primeira discussão (e, havendo tempo regimental, também em segunda), será votado o Projeto de Lei nº 223/2018, de autoria do Executivo, que institui a “Campanha Empresa Amiga Do Consumidor”, que visa premiar, com a concessão de um selo, empresas comerciais e prestadoras de serviços dos mais variados campos de atuação e que, comprovadamente, prestem um bom atendimento ao consumidor. O prêmio não será em pecúnia nem em forma de benefício ou isenção fiscal. O Procon será responsável por analisar o credenciamento dos interessados, inscritos na forma do edital convocatório. O selo terá validade de um ano e poderá ser concedido nos anos subsequentes, desde que o fornecedor continue satisfazendo os requisitos necessários. Também poderá ser cassado em qualquer tempo, caso as condições que nortearam sua concessão já não subsistam. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Redação final – Será votado em definitivo o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 122/2018 (substitutivo), de autoria do vereador e médico Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo das instituições de saúde, públicas ou privadas. A lei define como “ambientes externos de uso coletivo” todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas a janelas e portas das instituições de saúde.

 

As instituições de saúde deverão afixar um aviso sobre a proibição, em pontos de ampla visibilidade, com um telefone para eventual denúncia. O projeto prevê também que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso eles persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.

 

A Comissão de Justiça fez ressalvas ao artigo 3º do projeto, que prevê a requisição de força policial, observando que, como o ato de fumar não é considerado crime, apenas a Guarda Civil Municipal pode ser acionada, no caso das instituições públicas de saúde. Também fez ressalvas ao artigo 4º, relativo à multa, que não pode ser aplicada a órgãos públicos. Com o objetivo de corrigir esses senões, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, substituindo a figura do policial militar pelo guarda civil municipal, e a Emenda nº 2, restringindo à multa às instituições privadas de saúde. O projeto foi aprovado com as emendas por isso teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício, sem exceção, a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens desses produtos, conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634/2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis nas áreas públicas do município. O adesivo com a proibição deverá ser colado nas embalagens e a multa prevista para quem não cumprir a norma é de R$ 450,00. Já aprovado em primeira discussão, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 207/2018, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.150.215,80, destinadas a várias rubricas do orçamento, relativas a obras e ações nas áreas da saúde, educação, subvenções sociais e Parque Tecnológico, entre outras. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 210/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que institui cartão de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista residentes no município, a ser fornecido pela Prefeitura Municipal. No cartão deverá constar: nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço, bem como nome e telefone do cuidador ou responsável. A administração pública municipal também deverá fornecer selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que também apresentou a Emenda nº 1, apenas corrigindo a ementa da proposta.

 

“Concilia Sorocaba” – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 108/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que cria o Centro Municipal de Conciliação de Conflitos (Concilia Sorocaba), com o objetivo de buscar uma solução amigável em demandas onde figure como autor ou réu o município de Sorocaba (por meio da administração direta ou indireta), atendendo sempre os princípios inerentes à administração pública. Com 40 artigos, o projeto prevê que o Concilia Sorocaba atuará em consonância com a legislação nacional e estadual que trata de conciliação e poderá firmar convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, OAB, Governo do Estado e Governo Federal, além de outras instituições.

 

O Concilia Sorocaba será formado por um supervisor, um coordenador, além de setores técnicos das secretarias de Assuntos Jurídicos, Saúde, Educação, Assistência Social, bem como câmaras de Conciliações e Estudos e Conciliação de Conflito na Administração Pública, com representantes de conselhos profissionais (CRM, CREA e OAB). Terá, no mínimo, três salas de salas de conciliação funcionando ininterruptamente e poderá disponibilizar espaço físico para OAB e Justiça. O órgão irá promover conciliações em ações de execução fiscal, observando o teto máximo para proposta de conciliação de R$ 10 mil. Também estão previstas conciliações relativas a ações de fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde e pedidos de vagas em creches e similares.

 

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Por meio de ofício datado de 13 de agosto, o prefeito José Crespo informou que o projeto do vereador Luis Santos (Pros) estava sendo analisado à luz do Projeto de Lei 38/2018, de autoria do próprio Executivo, que institui o “Soluciona Sorocaba” (Centro Municipal de Soluções de Conflitos e Cidadania). Esse projeto foi aprovado e se tornou a Lei 11.777, de 10 de agosto de 2018.

 

Concurso de Jornalismo – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 227/2018, de autoria do Executivo, que institui o Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura Municipal e revoga expressamente a Lei 5.091, de 11 de abril de 1996, que trata do mesmo assunto, e todas as demais leis que a modificaram no curso dos anos (Lei 5.295/1996; Lei 6.729/2002; Lei 7.454/2005; Lei 9.112/2010; Lei 9.373/2010; Lei 10.930/2014; Lei 10.980/2014 e Lei 11.316/2016).

 

Segundo o Executivo, o projeto visa unificar o valor da premiação para todas as categorias e reduzir o número de troféus dentro delas, “de modo a otimizar os recursos públicos”. O projeto exclui a categoria “Texto Narrativo” e acaba com a diferença entre “Melhor Reportagem” e “Melhor Reportagem Investigativa”, observando que “toda reportagem deve, por excelência, investigar os fatos, analisar os seus contextos, ouvir todos os lados e buscar as melhores formas de transmitir informações”.

 

De acordo com a proposta, o Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura Municipal de Sorocaba terá cinco categorias: Imprensa (Jornal e Revista); Rádio; Televisão; Publicidade e Web (World Wide Web). Dentro de cada uma das categorias serão concedidos vários troféus (conforme quadro em anexo). O valor dos prêmios para cada categoria será de R$ 2 mil, corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado.

 

Os trabalhos jornalísticos e publicitários concorrentes deverão versar, obrigatoriamente, sobre assuntos que digam respeito ao Município de Sorocaba. A comissão julgadora será integrada por um representante de cada uma dessas entidades: Academia Sorocabana de Letras, Associação Sorocabana de Imprensa, Associação das Agências de Propaganda de Sorocaba e Região, Câmara Municipal de Sorocaba e Prefeitura de Sorocaba. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Proteção animal – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 231/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município.

 

De acordo com o projeto, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltadas contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações Federal, Estadual e Municipal”.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que apresentou emenda visando apenas corrigir sua ementa), o projeto especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outros.

 

Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil por animal. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil por animal. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil por animal. Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil por animal. Esses valores serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, que o projeto pretende modificar, prevê multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência.

 

Projeto prejudicado – Por ter recebido emenda, ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo.

 

 

Prêmios do Concurso Jornalístico e Publicitário

Relativo ao Projeto de Lei nº 227/2018, de autoria do Executivo, que consta da pauta e revoga leis que tratam do mesmo assunto

 

Imprensa (Jornal e Revista)

I - Melhor Suplemento ou Caderno Especial: Troféu “Eloísa Elena Claro”;

II - Melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu “Alcyr Guedes Ribeiro”;

III - Melhor Reportagem Impressa Sobre Boas Práticas No Serviço Público: Troféu “Manuel Mota”;

IV - Melhor Jornal de Empresa: Troféu “Jorge Guilherme Senger”;

V - Melhor Jornal de Bairro: Troféu “José Carlos Paschoal”;

VI - Melhor Fotografia Jornalística: Troféu “Jurandir Baddini Rocha” e

VII - Melhor Coluna Social: Troféu “Guyma Baddini”.

 

Rádio:

I - Melhor Programa Jornalístico de Rádio AM: Troféu "Jurandir Matheus Mercado";

II - Melhor Programa Jornalístico de Rádio FM: Troféu “homenageado a ser indicado pela Câmara”;

III - Melhor Apresentador de Rádio AM: Troféu "José Rodrigues da Silva" (Nhô Juca):

IV - Melhor Apresentador de Rádio FM: Troféu "Ésper Adade";

V - Melhor Reportagem de Rádio AM: - Troféu “Carlos Gomes”;

VI - Melhor Reportagem de Rádio FM: Troféu “Fernando de Luca Neto”;

VII - Melhor Reportagem de Rádio Sobre Boas Práticas No Serviço Público – Troféu “Luís Adolfo Pinheiro”.

 

Televisão:

I - Melhor Programa Jornalístico: Troféu “Francisco Camargo César”;

II - Melhor Reportagem ou Série de Reportagens: Troféu “Cleude Carlos Costa”;

III - Melhor Imagem Jornalística: “Rui Batista Albuquerque Martins”;

IV - Melhor Programa de Entretenimento: Troféu “Abelardo Barbosa” e

V - Melhor Reportagem de Televisão Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu “Vitor Cioffi de Lucca”.

 

Publicidade:

I - Melhor Outdoor: Troféu “Salomão Pavlovsky”;

II - Melhor Campanha ou Peça Publicitária Impressa: Troféu “Milton Ribeiro Pinto”;

III - Melhor Campanha ou Peça Publicitária Radiofônica: Troféu “José Ferraz Filho”;

IV - Melhor Campanha ou Peça Publicitária Televisiva: Troféu “Ary Madureira Filho”;

V - Melhor Fotografia Publicitária: Troféu “Álvaro Zalla” e

VI - Melhor Campanha Sobre Boas Práticas no Serviço Público: Troféu “José Crespo Filho”.

 

Web (World Wide Web):

I – Melhor Portal Jornalístico: Troféu “Flávio Moraes”;

II - Melhor Blog Jornalístico: Troféu “Orlando da Silva Freitas”;

III - Melhor Fanpage Jornalística: Troféu “Roque Pires do Amaral” e

IV - Melhor Matéria ou Artigo Sobre Boas Práticas No Serviço Público: Troféu “Rubens Pellini Filho”.