13/09/2018 13h09
 

Cinco projetos em primeira discussão na 56ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 13, foram retirados de pauta – sendo que um deles foi arquivado pelo autor.

 

Após defesa do autor e manifestações de alguns parlamentares, foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 150/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), em primeira discussão, que obriga hotéis, pensões e similares que oferecem serviço de hospedagem a disponibilizar no café da manhã desjejum adequado aos portadores de diabetes, sem custo adicional, caso o café da manhã esteja incluído na diária. Segundo o projeto, os referidos estabelecimentos também deverão fixar cartaz informando sobre a existência da norma e os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Ainda de acordo com a proposta, o Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O autor defendeu seu projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Luis Santos falou sobre o potencial turístico da cidade e a importância de ofertar aos diabéticos alimentação adequada a turistas que venham à cidade. “Estamos pedindo o básico que é adoçante, um pão diet e duas frutas adequadas”, disse. Em seguida, o vereador Irineu Toledo (PRB) considerou a proposta excessiva, pois propõe uma nova obrigação ao setor hoteleiro. “Se ficar no campo da orientação eu votarei favorável, mas se tiver penalização eu votarei contra”, anunciou. Hudson Pessini (MDB) também afirmou que deve ser livre a iniciativa do comércio que quer atrair o hóspede diabético. Já o vereador Rafael Militão (MDB) afirmou que a multa prevista no projeto é muito alta e pediu para o autor rever seu valor. Ante a solicitação, Luis Santos pediu a retirada do projeto de pauta, por uma sessão, para adequação.

 

Fora de pauta – Já o Projeto de Lei nº 136/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), em primeira discussão, alterando a Lei 8.254 de 12 de setembro de 2007, do então vereador Jessé Loures, que implanta as terapias naturais na rede municipal de saúde, saiu de pauta ao receber emenda da própria autora. A lei original menciona especificamente as seguintes terapias: Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo Social/Cromoterapia. A elas, o projeto acrescenta as seguintes terapias: Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Bioenergética, Constelação Familiar, Craniosacral, Dança Circular, Geoterapia, Ginástica Terapêutica, Hidroterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Iridologia, Massoterapia, Medicina Antroposófica, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Optometria, Ortomolecular, Osteopatia, Psicoterapia Corporal, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral, e Yoga. Os profissionais que irão oferecer esses serviços terapêuticos deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, salvo se for suprimido seu artigo 2º, que trata do exercício profissional, matéria do âmbito da legislação federal. Devido ao parecer, Fernanda Garcia disse que pretende adequar a questão através de emenda.

 

E o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), em primeira discussão, que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba, foi retirado de pauta devido à ausência do autor. Por fim, o Projeto de Lei nº 147/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), também em primeira discussão, que autoriza o município, por meio de permissão de uso, a liberar a implantação de hortas comunitárias embaixo das linhas de transmissão, foi retirado de pauta pelo autor para reanálise. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.479, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes da Política Agrícola Municipal. 

 

Arquivado – O Projeto de Lei nº 130/2018, do vereador Rafael Militão (MDB), em primeira discussão, que institui o agendamento on-line de consultas médicas no sítio da Prefeitura de Sorocaba na Internet e em seus aplicativos, foi arquivado a pedido do autor. O projeto aponta que o referido agendamento possibilitará escolha da melhor data e horário e também estabelece prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. Como o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, e recebeu resposta negativa em oitiva do Executivo, o autor decidiu arquivar a proposta. Militão afirmou que a proposta já é realidade em várias cidades do país e que já se reuniu com o Executivo para debater a questão e que espera que a medida seja adotada pela Prefeitura.  

 

Em ofício datado de 27 de agosto, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Secretaria de Saúde, afirmou que a pasta já cumpre um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, visando garantir o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde. Também está em estudo a implantação de aplicativos para agendamento de consultas. Afirma, ainda, que “o agendamento presencial, apesar de menos prático para o usuário, é o mais seguro, já que permite uma avaliação que, de acordo com a classificação do risco, corresponderá ao tempo de espera para a consulta”.

 

Os demais projetos da pauta não chegaram a ser votados devido ao fim do tempo regimental e voltam à ordem do dia da próxima sessão como matéria remanescente.