14/09/2018 08h35

De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 11.790 tem como objetivo beneficiar as entidades filantrópicas, que poderão comercializar produtos nos próprios municipais

 

As entidades assistenciais declaradas de utilidade pública que atuam no Município de Sorocaba poderão comercializar produtos em próprios municipais, por meio do Programa “Comércio do Bem”. É o que estabelece a Lei 11.790, de 11 de setembro de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de quinta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Não poderão ser comercializados ou expostos quaisquer produtos que atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. As atividades do programa serão previamente definidas pela Prefeitura Municipal, com indicação dos dias, horários e frequência que poderão ocorrer.

 

Para participar do programa “Comércio do Bem”, as entidades assistenciais deverão solicitar autorização à administração pública, indicando o produto a ser exposto ou comercializado. A autorização será a título precário e não gera qualquer direito para a entidade.