Além deste projeto de Engenheiro Martinez (PSDB), que reserva espaço em calçadas de novos loteamentos para plantio de árvores, também entram na pauta projetos que versam sobre temas como transporte escolar, renda mínima e transporte intermunicipal via ambulância
Campanha “Empresa Amiga do Consumidor”; proibição de fumar em áreas livres de hospitais; conscientização sobre proibição de uso de fogos de artifício; cartão de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista; criação de centro para solucionar conflitos; Concurso Jornalístico da Prefeitura; coibição de maus-tratos contra animais; declaração de utilidade pública da Associação do Transporte Escolar de Sorocaba e Região; aviso prévio sobre negativa de transporte de ambulância para outros municípios; instituição do “Espaço-Árvore” na cidade; e alterações na lei de criação de fundos para famílias em situação de risco são os temas dos projetos em pauta na 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 18. Rodrigo Manga (DEM), Hélio Brasileiro (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Pros), Hudson Pessini (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Engenheiro Martinez (PSDB) e Fernando Dini (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
A ordem do dia conta com vários projetos remanescentes da sessão anterior, começando pelo Projeto de Lei nº 223/2018, de autoria do Executivo, que institui a “Campanha Empresa Amiga do Consumidor”, que visa premiar, com a concessão de um selo, empresas comerciais e prestadoras de serviços dos mais variados campos de atuação e que, comprovadamente, prestem um bom atendimento ao consumidor. O prêmio não será em pecúnia nem em forma de benefício ou isenção fiscal. O Procon será responsável por analisar o credenciamento dos interessados, inscritos na forma do edital convocatório. O selo terá validade de um ano e poderá ser concedido nos anos subsequentes, desde que o fornecedor continue satisfazendo os requisitos necessários. Também poderá ser cassado a qualquer tempo, caso as condições que nortearam sua concessão já não subsistam. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Redação final – Será votado em definitivo o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 122/2018 (substitutivo), de autoria do vereador e médico Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes externos de uso coletivo das instituições de saúde, públicas ou privadas. A lei define como “ambientes externos de uso coletivo” todas as áreas externas pertencentes ao imóvel próximas a janelas e portas das instituições de saúde.
As instituições de saúde deverão afixar um aviso sobre a proibição, em pontos de ampla visibilidade, com um telefone para eventual denúncia. O projeto também prevê que qualquer pessoa poderá advertir os eventuais infratores sobre a referida proibição e, caso persistam na conduta coibida, poderão ser imediatamente retirados do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A multa prevista para os infratores é de R$ 500,00, dobrada em caso de reincidência.
A Comissão de Justiça fez ressalvas ao artigo 3º do projeto, que prevê a requisição de força policial, observando que, como o ato de fumar não é considerado crime, apenas a Guarda Civil Municipal pode ser acionada, no caso das instituições públicas de saúde. Também fez ressalvas ao artigo 4º, relativo à multa, que não pode ser aplicada a órgãos públicos. Com o objetivo de corrigir esses senões, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto: a Emenda nº 1, substituindo a figura do policial militar pelo guarda civil municipal, e a Emenda nº 2, restringindo à multa às instituições privadas de saúde. O projeto foi aprovado com as emendas por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício, sem exceção, a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens desses produtos, conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634/2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis nas áreas públicas do município. O adesivo com a proibição deverá ser colado nas embalagens e a multa prevista para quem não cumprir a norma é de R$ 450,00. Já aprovado em primeira discussão, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes de técnica legislativa a serem feitos, posteriormente, pela Comissão de Redação.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 207/2018, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.150.215,80, destinadas a várias rubricas do orçamento, relativas a obras e ações nas áreas da saúde, educação, subvenções sociais e Parque Tecnológico, entre outras. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 210/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que institui cartão de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista residentes no município, a ser fornecido pela Prefeitura Municipal. No cartão deverá constar: nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço, bem como nome e telefone do cuidador ou responsável. A administração pública municipal também deverá fornecer selo de identificação para ser afixado nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que também apresentou a Emenda nº 1, apenas corrigindo a ementa da proposta.
“Concilia Sorocaba” – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 108/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que cria o Centro Municipal de Conciliação de Conflitos (Concilia Sorocaba), com o objetivo de buscar uma solução amigável em demandas onde figure como autor ou réu o Município de Sorocaba (por meio da administração direta ou indireta), atendendo sempre os princípios inerentes à administração pública. Com 40 artigos, o projeto prevê que o Concilia Sorocaba atuará em consonância com a legislação nacional e estadual que trata de conciliação e poderá firmar convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, OAB, Governo do Estado e Governo Federal, além de outras instituições.
O Concilia Sorocaba será formado por um supervisor, um coordenador, além de setores técnicos das secretarias de Assuntos Jurídicos, Saúde, Educação, Assistência Social, bem como câmaras de Conciliações e Estudos e Conciliação de Conflito na Administração Pública, com representantes de conselhos profissionais (CRM, CREA e OAB). Terá, no mínimo, três salas de conciliação funcionando ininterruptamente e poderá disponibilizar espaço físico para OAB e Justiça. O órgão irá promover conciliações em ações de execução fiscal, observando o teto máximo para proposta de conciliação de R$ 10 mil. Também estão previstas conciliações relativas a ações de fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde e pedidos de vagas em creches e similares.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Por meio de ofício datado de 13 de agosto, o prefeito José Crespo informou que o projeto do vereador Luis Santos (Pros) estava sendo analisado à luz do Projeto de Lei 38/2018, de autoria do próprio Executivo, que institui o “Soluciona Sorocaba” (Centro Municipal de Soluções de Conflitos e Cidadania). Esse projeto foi aprovado e se tornou a Lei 11.777, de 10 de agosto de 2018.
Concurso de Jornalismo – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 227/2018, de autoria do Executivo, que institui o Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura Municipal e revoga expressamente a Lei 5.091, de 11 de abril de 1996, que trata do mesmo assunto, e todas as demais leis que a modificaram no curso dos anos (Lei 5.295/1996; Lei 6.729/2002; Lei 7.454/2005; Lei 9.112/2010; Lei 9.373/2010; Lei 10.930/2014; Lei 10.980/2014 e Lei 11.316/2016).
Segundo o Executivo, o projeto visa unificar o valor da premiação para todas as categorias e reduzir o número de troféus dentro delas, “de modo a otimizar os recursos públicos”. O projeto exclui a categoria “Texto Narrativo” e acaba com a diferença entre “Melhor Reportagem” e “Melhor Reportagem Investigativa”, observando que “toda reportagem deve, por excelência, investigar os fatos, analisar os seus contextos, ouvir todos os lados e buscar as melhores formas de transmitir informações”.
De acordo com a proposta, o Concurso Jornalístico e Publicitário da Prefeitura Municipal de Sorocaba terá cinco categorias: Imprensa (Jornal e Revista); Rádio; Televisão; Publicidade e Web (World Wide Web). Dentro de cada uma das categorias serão concedidos vários troféus, cujos nomes homenageiam comunicadores ilustres. O valor dos prêmios para cada categoria será de R$ 2 mil, corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado.
Os tabalhos jornalísticos e publicitários concorrentes deverão versar, obrigatoriamente, sobre assuntos que digam respeito ao Município de Sorocaba. A comissão julgadora será integrada por um representante de cada uma dessas entidades: Academia Sorocabana de Letras, Associação Sorocabana de Imprensa, Associação das Agências de Propaganda de Sorocaba e Região, Câmara Municipal de Sorocaba e Prefeitura de Sorocaba. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Proteção animal – Ainda remanescente, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 231/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município.
De acordo com o projeto, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações federal, estadual e municipal”.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que apresentou emenda visando apenas corrigir sua ementa), o projeto especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outras.
Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil por animal. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil por animal. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil por animal. Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil por animal. Esses valores serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, que o projeto pretende modificar, prevê multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência.
Primeira discussão – Outros quatro projetos de lei entram em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 202/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, que declara de utilidade pública a Associação do Transporte Escolar de Sorocaba e Região (Asteser). A entidade foi fundada em 14 de agosto de 2015, por cerca de 100 condutores escolares, com o objetivo de representar a categoria, “num momento em que o Governo Federal se mostrava disposto a acabar com a frota privada de transporte escolar”. Além desse caráter representativo, a Asteser realiza campanhas em prol da população mais carente. Após visita in loco à sede da entidade, por parte da Comissão de Obras, Transporte e Serviços Públicos, que constatou seu regular funcionamento, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei.
Também será votado o Projeto de Lei nº 114/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga a Secretaria Municipal de Saúde a avisar o paciente, com antecedência de três dias, quando não for possível lhe oferecer transporte via ambulância para outros municípios. Na justificativa do projeto, o vereador disse ter sido procurado por centenas de usuários do transporte por ambulância que fazem tratamento em outros municípios e se queixam que a negativa geralmente é comunicada na véspera do dia da consulta, o que, muitas vezes, impossibilita a ida até a cidade em questão, o que os leva a perder a consulta. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Espaço-Árvore” – Entra na pauta o Projeto de Lei nº 233/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que institui o “Espaço-Árvore” no Município de Sorocaba, destinado exclusivamente e permanentemente à arborização urbana, a ser implantado nas calçadas de novos loteamentos, novos condomínios e nas calçadas de prédios municipais. O referido espaço deverá ser completamente permeável e ocupar, no mínimo, 40% da largura da calçada, e o dobro dessa medida no comprimento, respeitando as normas de acessibilidade. Esse espaço não poderá ser descaracterizado, mudado de local ou ter sua área diminuída, sob pena de multa e demais sanções administrativas.
O projeto prevê que, na implantação de novos prédios municipais, as calçadas deverão ter largura mínima de 2,5 metros a fim de possibilitar a implantação do espaço-árvore. Em novos loteamentos, a Prefeitura poderá reduzir o leito carroçável das vias de 12 metros de largura para possibilitar a implantação do “Espaço-Árvore”. Nos condomínios, esse espaço deverá existir em cada unidade autônoma, com a dimensão fixa de 0,80 por 1,60 metro quadrado, sempre respeitando a acessibilidade. Caso o condomínio seja vertical, o referido espaço será calculado proporcionalmente ao porte e à área impermeabilizada do edifício.
Por fim, o projeto de lei prevê que, no caso de prédios já existentes, a Prefeitura definirá um cronograma de implantação do “Espaço-Árvore” e, no caso de calçada com largura inferior a 2 metros, em prédios já implantados, será avaliada a viabilidade de implantação do “Espaço-Árvore” no leito carroçável, ouvidas as secretarias competentes. Quem descumprir a norma, caso aprovada, estará sujeito a multa de R$ 1.116,52, com valor atualizado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), cujo montante arrecadado será destinado ao Fundo de Apoio ao Meio Ambiente (Fama). O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 237/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), alterando a redação do artigo 4º da Lei 4.555, de 3 de junho de 1994, que dispõe sobre recolhimento de quantias para o Fundo de Cestas Básicas de Materiais de Construção e para o Fundo para Famílias com Filhos em Situação de Risco. O projeto prevê que as quantias já recolhidas para o Fundo do Hospital Municipal de Sorocaba serão revertidas para o Fundo de Cestas Básicas de Materiais de Construção e que, a partir do exercício de 2018, os recolhimentos serão depositados no Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo de custear o “Vale-Alimentação”. Também prevê que as quantias já depositadas no fundo do Programa de Renda Mínima também serão repassadas ao Fundo Municipal de Assistência Social. Segundo Dini, o objetivo do projeto é dar melhor destinação ao montante de R$ 2.444.649,94 que se encontram sem movimentação no Fundo de Renda Mínima. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa.
Projetos prejudicados – Ficaram prejudicadas as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 143/2018, de Wanderley Diogo (PRP), que prevê desconto de 15% no IPTU para imóveis situados na Rodovia Raposo Tavares; Projeto de Lei nº 147/2018, de João Donizeti Silvestre (PSDB), que trata da implantação de hortas comunitárias sob rede de alta tensão; Projeto de Lei nº 150/2018, de Luis Santos (Pros), que trata de dieta para diabéticos em hotéis e similares; e o Projeto de Lei nº 222/2018, do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo.