Engenheiro Martinez (PSDB) afirma que são desconhecidos pelos servidores critérios preferenciais para receber o pagamento em dinheiro
A Lei n° 8.094, de 15 de fevereiro de 2007, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), garante o pagamento prioritário em dinheiro, em até 90 dias, de licença-prêmio aos servidores públicos solicitantes que apresentem determinadas doenças ou tenham sofrido acidente de trabalho grave, permanecendo afastado por mais de seis meses em licença médica. Grande parte dos servidores públicos de Sorocaba, entretanto, não conhece esse direito.
“Muitos servidores têm direito ao pagamento preferencial, se enquadram na lei e desconhecem o verdadeiro teor da mesma. Os servidores precisam ser informados claramente sobre seus direitos quando forem pleitear suas licenças-prêmio”, afirma o parlamentar.
Por isso, Engenheiro Martinez, por meio de requerimento à Prefeitura de Sorocaba, está solicitando a inclusão de texto explicativo sobre os critérios de prioridade no formulário de requisição da licença-prêmio, de forma a garantir o conhecimento do direito por parte dos solicitantes.
No documento, Martinez solicita que a Prefeitura elabore um novo formulário de requisição de licença-prêmio, constando claramente o conteúdo da Lei n° 8.094 e deixando clara a forma de assinalar a opção de prioridade a quem é previsto o benefício.
Têm direito a receber a licença-prêmio em pecúnia no prazo de até 90 dias o funcionário que: sofra acidente de trabalho grave onde tenha que afastar por mais seis meses em licença médica e portadores de moléstia profissional: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), acidente vascular cerebral (AVC), fibrose cística (mucoviscidose), diabestes ou outras que impossibilitem o funcionário de exercer suas funções, mediante apresentação de laudo médico emitido por médico credenciado pela Funserv.