24/09/2018 09h04

Entre eles, estão dois projetos que tratam de educação: um de Iara Bernardi (PT), que inclui a Associação de Pais e Mestres entre os beneficiários do Fundo de Assistência à Educação, e outro de Vitão do Cachorrão (MDB) que pretende garantir merenda para os professores

 

Vale-alimentação para famílias carentes; Campanha “Farmácia Solidária”; regulamentação de imóveis no Vitória Régia; alterações no Fundo de Assistência à Educação; desconto no IPTU para imóveis da Rodovia Raposo Tavares; normas da ABNT sobre brinquedos infláveis; Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè como Patrimônio Cultural; merenda escolar para professores; respostas a requerimentos da Câmara por parte do Executivo; repúdio ao atentado contra Jair Bolsonaro; e repúdio ao prefeito e ao secretário de Educação em razão da transferência da diretora da Escola Achilles de Almeida são as matérias em pauta na 59ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 25. Rafael Militão (MDB), Luis Santos (Pros), Iara Bernardi (PT) Wanderley Diogo (PRP), Fernanda Garcia (PSOL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Anselmo Neto (PSDB) e Péricles Régis (MDB) são os autores das matérias em pauta.

 

Continua em discussão o Projeto de Lei nº 226/2018, de autoria do Executivo, alterando a Lei 10.717, de 8 de janeiro de 2014, que institui o vale-alimentação para famílias em situação de vulnerabilidade social. Como a lei que instituiu o benefício fixou-o em R$ 100,00, sem previsão de correção, o projeto prevê que esse valor possa ser reajustado, desde que de forma fundamentada e precedido de previsão orçamentária. O projeto também pretende adequar a referida lei que instituiu o vale-alimentação em face da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata das parcerias do poder público com as organizações da sociedade civil.

 

O Executivo argumenta que a lei municipal fala em “organização parceira” para instituir o vale-alimentação e que essa expressão, à luz da nova legislação federal, significa uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que, em geral, não tem competência estatutária para gerir cartões magnéticos para pessoas físicas, ou seja, para os beneficiários da lei municipal. Portanto, argumenta o Executivo, “a norma municipal deve ser alterada, permitindo que o município possa contratar pessoas jurídicas, através do devido procedimento licitatório, não se restringindo tão somente a contratar com o terceiro setor, dada a ausência de organizações sociais aptas a fornecer o vale-alimentação previsto na lei”.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto começou a ser discutido na sessão passada, quando foi defendido pelo líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), que ressaltou a importância do projeto para que o valor do vale-alimentação possa ser reajustado. O vereador Fernando Dini (MDB) disse que o projeto é necessário para que as famílias voltem a ser atendidas com o vale-alimentação. E a vereadora Iara Bernardi (PT) criticou o atraso no envio do projeto à Câmara Municipal, mesmo havendo recursos no orçamento, enfatizando que, devido a esse atraso, “as famílias mais humildes de Sorocaba estão com problemas para alimentar seus filhos”. Já o vereador Toninho Corredor (Patriota) afirmou que tem sido procurado por muitas famílias que relatam não receber o benefício há tempos.

 

“Farmácia Solidária” – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 228/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui a Campanha “Farmácia Solidária” com o objetivo de ajudar no provimento das necessidades medicamentosas da população de baixa renda. O projeto prevê que o poder público fará campanhas de incentivo à doação das sobras de medicamentos por parte da população, observando-se a data de validade do medicamento e seu correto descarte, quando for o caso, de acordo com as normas vigentes. O projeto conta com parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Fechando a lista de matérias remanescentes da sessão anterior, será votada a Moção nº 11/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que manifesta repúdio ao atentado contra a vida do candidato à presidência pelo PSL (Partido Social Liberal), Jair Messias Bolsonaro, que ocorreu na cidade mineira de Juiz de Fora, em 6 de setembro último, durante um ato de campanha do candidato, que levou uma facada na região abdominal e encontra-se em tratamento médico. Para Luis Santos, o ataque ao candidato foi um “ato de barbárie e verdadeiro atentado à segurança nacional e à democracia”. Caso a moção seja aprovada, ela será encaminhada ao conhecimento do presidenciável Jair Bolsonaro, seus familiares e equipe.

 

Discussão única – Quatro projetos sobre denominação de ruas e próprios, todos de autoria do Executivo, entram na pauta em discussão única, a começar pelo Projeto de Lei nº 251/2018 que – por indicação do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) – denomina “Helena Angelina Dacol Manassés” a Rua 3, no Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 4. Helena Manassés era paulista de Ribeirão Preto, onde nasceu em 1911. Filha mais velha de imigrantes italianos, ainda jovem, passou a residir em Sorocaba com os pais e seis irmãos. Em 1930, casou-se com Henrique Manassés, com quem teve três filhos. Era exímia artesã e confeccionava sombrinhas em tear, além de capachos para lombo de cavalos. Costurava e fazia tricô e crochê. Apesar da pouca escolaridade, gostava de ler e tinha grande cultura. Faleceu em 16 de março de 1985, aos 73 anos.

 

O Projeto de Lei nº 252/2018 denomina “Antônio Carlos Zúcolo” a Avenida 1 do Jardim Altos do Ipanema (com início na Avenida 2 e término além da Rua 2 do mesmo bairro) e revoga a Lei 11.611, de 30 de novembro de 2017, que conferia esse mesmo nome à Rua 14 do Jardim Reserva Ipanema. A sugestão da homenagem partiu do vereador Rafael Militão (MDB). O homenageado era paulista de Santa Bárbara d’Oeste, onde nasceu em 1946. Era casado e pai de três filhos. Viveu no Bairro Trujillo e foi comerciante, no ramo de material de construção, gerando muitos empregos. Era muito respeitado como pai de família e cidadão honrado e trabalhador. Faleceu em 27 de março de 2011, aos 64 anos.

 

O Projeto de Lei nº 253/2018, atendendo à indicação do vereador Rafael Militão (MDB), dá no nome de “Germano Domingos Militão” à Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada à Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão, no Parque São Bento. Germano Militão nasceu em Sorocaba em 10 de março de 1918. Era casado e teve cinco filhos. Desde jovem, participou de conjuntos musicais da região, inclusive da Banda Carlos Gomes. Foi violinista da Orquestra Sinfônica de Sorocaba, atividade voluntária que desempenhou, sendo professor de violino, mesmo quando trabalhava na então Estrada de Ferro Sorocabana. Morava na Vila Porcel e faleceu aos 64 anos, em 5 de julho de 1982.

 

O Projeto de Lei nº 255/2018 confere o nome de “Mariana da Silva Magalhães” ao Palácio da Cidadania, localizado na Avenida Afonso Vergueiro, nº 1.238, no Centro. A homenageada nasceu em 20 de abril de 1920, na cidade mineira de Pote, numa família de 14 irmãos. Casou-se e teve 12 filhos. Seu marido foi lavrador e comerciante e ela o acompanhou nas mudanças para o interior do Paraná e, depois, para Sorocaba, onde chegou em 1977. Mulher de muita fé, tendo batizado muitos de seus netos e netas, era conhecida como “Madrinha Mariana” e fez centenas de amizades por onde passou. Faleceu em 19 de novembro de 2003, aos 83 anos.

 

Vitória Régia – Em segunda discussão, além dos dois projetos que já constam da pauta em primeira discussão (o 226 e o 228), também será votado o Projeto de Lei nº 220/2018, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 11.361, de 30 de junho de 2016, que regulamenta imóveis localizados nas Quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social voltada para a regularização fundiária. O Executivo explica que a Quadra 71 do Núcleo Vitória Régia foi regularizada e parcelada, resultando em 44 lotes e uma área institucional de 1.939,67 metros quadrados, reservada para construção de equipamento público. Porém, a construção do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) se deu fora da referida área institucional.

 

Como o município, por lei, não pode alterar a destinação original de áreas verdes ou institucionais, a solução que projeto propõe é alterar a lei para que possam ser utilizados os outros lotes restantes. Com isso, o artigo 1º da Lei 11.361, passa a vigorar com nova redação, instituindo o parcelamento resultante da Quadra 71, referente aos lotes 19 ao 30, em vez dos lotes 14 ao 35 da referida quadra, como consta da lei original que está sendo modificada. Ao ser aprovado em primeira discussão, o projeto foi defendido pela vereadora Iara Bernardi (PT), presidente da Comissão de Habitação, também formada por Vitão do Cachorrão (MDB) e Wanderley Diogo (PRP). A comissão trabalhou para que a Prefeitura e os moradores chegassem a um acordo, do qual resultou o projeto.

 

Fundo de Educação – Sete proposituras constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei.

 

Na justificativa do projeto, Iara Bernardi sustenta que a existência e atuação das Associações de Pais e Mestres está prevista na legislação pertinente, tanto que essas entidades precisam prestar contas ao fisco; todavia, essa prestação de contas obrigatória é paga pelos diretores da entidade, que são voluntários. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto teve esse parecer derrubado na sessão de 11 de setembro, com o voto contrário de Hélio Brasileiro (MDB), e seguiu para as comissões de mérito, que o aprovaram e ele retorna à pauta para ser votado em primeira discussão.

 

Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da Rodovia Raposo Tavares. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi retirado de pauta na sessão de 7 de agosto, a pedido do autor, que resolveu apresentar a Emenda nº 1 à proposta. A referida emenda prevê que, para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, deve ser utilizado para fins residenciais e a renda familiar do proprietário (que não pode ter outro imóvel) não deve superar três salários mínimos. No caso de moradia coletiva, a fração ideal de cada possuidor também não poderá ser superior a 250 metros quadrados. A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Na sessão de 13 de setembro, o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).

 

Festas infantis – Também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 232/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelece que as pessoas jurídicas ou físicas que disponham de salões de festas para buffet infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão deverão observar as normas previstas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), devendo prestar informações claras ao consumidor contratante sobre o cumprimento dessas normas. O infrator, após advertência, estará sujeito a multa no valor de R$ 1 mil e poderá ter seu alvará cassado em caso de reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

O Projeto de Lei nº 245/2018, também em primeira discussão, é de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) e institui como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba a Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè, cujos primórdios remontam a 1980, quando Nivaldo de Logunéde, foi iniciado pelas mãos do babalorixá Wladimir de Carvalho (Pai Kabila de Oxóssi). Alguns anos depois, fundou o Ilê Asé Omo Logunédè na Vila Sônia. Em 1996, o templo foi transferido para sua sede atual, na Rua Maximiano Domingues da Silva, nº 53, no Bairro Quintais do Imperador, onde Pai Nivaldo, além do culto aos orixás, também realiza trabalhos sociais. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Merenda para professores – Volta à pauta o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.

 

Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.

 

Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

 

Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional. Retirado de pauta em 17 de abril, o projeto voltou a ser discutido em 28 de junho, quando recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, e saiu de pauta.

 

A referida emenda permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Dessa forma, segundo justificou Vitão do Cachorrão quando da última discussão do projeto, o município não terá gastos adicionais ao oferecer merenda aos professores e demais funcionários. Entretanto, a Comissão de Justiça, em seu parecer, considerou que a referida emenda não foi capaz de sanar a inconstitucionalidade do projeto por vício de iniciativa, a exemplo do que já ocorrera com o substitutivo.

 

Respostas a requerimento – Dois projetos tratam das respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores. O Projeto de Resolução nº 17/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelece que todas as respostas a requerimentos referentes à realização, conclusão e manutenção de obras, deverão ser encaminhadas juntamente com a planilha descritiva do cronograma das referidas obras, contendo as datas previstas para sua realização. Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 104 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), mas como esse tipo de propositura se destina a regular assuntos internos da Casa (conforme o próprio Regimento Interno, em seu artigo 87, parágrafo 2º), o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Com isso, foi encaminhado para a oitiva do Executivo da época, que, em 19 de agosto de 2014, também considerou a proposta inconstitucional. Então o projeto voltou para a Comissão de Justiça, que manteve seu parecer anterior.

 

Tratando do mesmo tema, o Projeto de Resolução nº 09/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), também insere o parágrafo 5º no artigo 104 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “As respostas apresentadas pelo Executivo Municipal devem obrigatoriamente satisfazer as dúvidas do vereador proponente de forma clara, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos, acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às limitações do parágrafo único do artigo 99”. O referido artigo do Regimento Interno limita em cinco o número de requerimentos para cada vereador por sessão. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, uma vez que se atém aos assuntos internos da Câmara.

 

Encerrando a ordem do dia, será votada a Moção nº 09/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta repúdio ao prefeito José Crespo e a Mário Bastos, então secretário municipal de Educação, em razão da transferência da diretora da Escola Municipal Achilles de Almeida, Elaine Ortiz, que ocupava o referido cargo há cinco anos. A transferência teria ocorrido porque a escola não participou do desfile de aniversário da cidade em 15 de agosto deste ano. Fernanda Garcia observa que a não participação no desfile se deve à falta de estrutura da escola, uma vez que a Prefeitura não disponibilizou verba para a fanfarra, motivando a decisão do Conselho Escolar de não participar do evento. Para a vereadora, a transferência foi um “ato arbitrário e de perseguição”.