De autoria do Executivo, o projeto recebeu emendas do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB) estabelecendo contrapartidas sociais para a empresa, inclusive o barateamento da passagem
Quatro projetos de lei estão na pauta das sessões extraordinárias que serão realizadas nesta quinta-feira, 27, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Abrindo as sessões extras, será votado o Projeto de Lei nº 13/2018, de autoria do Executivo, que cria o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que irá conter as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município. São consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas em relação a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo município; e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas.
Os órgãos da administração municipal não poderão realizar os seguintes atos com pessoas físicas ou jurídicas constantes do Cadin: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; concessão de auxílios e subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros. Além disso, requerimentos de alvarás, entre outros, só serão analisados se o contribuinte e seu respectivo imóvel ou empresa não possuir registro no Cadin.
O registro das pendências no Cadin ficará o cargo do secretário da Fazenda ou outras autoridades, dependendo do caso. Uma vez constatado o débito, o contribuinte deverá ser comunicado no prazo de cinco dias, considerando-se que a mesma será entregue no prazo de 15 dias após sua expedição. Decorrido o prazo de entrega, a inclusão no Cadin será feita em 30 dias, salvo no caso das pendências constantes no período de regulamentação da lei, que terão 60 dias de prazo.
Para dar suporte às ações previstas, o projeto de lei, em seu artigo 18, cria a Divisão de Recuperação de Créditos e a Seção de Cadastro Informativo Municipal (Scadin) e os respectivos cargos de Chefe da Divisão de Recuperação de Créditos e Chefe da Seção de Cadastro Informativo Municipal, com súmula de atribuições gerais e vencimentos dos demais cargos correlatos. O Chefe de Divisão terá salário mensal de R$ 7.254,32, totalizando um custo anual de R$ 122.839,58, enquanto o Chefe de Seção terá salário de R$ 5.414,35, totalizando R$ 91.682,70. O impacto financeiro total do projeto foi estimado em R$ 214.522,28. Assim como a Comissão de Justiça, a Comissão de Economia deu seu aval ao projeto.
Na sessão de 17 de abril último, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo que serão consideradas pendências passiveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo município superiores a R$ 30 mil; e a ausência de prestação de contas exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas”. A Comissão de Justiça, antes de dar seu parecer à emenda, sugeriu que o Executivo fosse ouvido para se manifestar sobre o projeto, esclarecendo, entre outros pontos, se os dados do Cadin serão utilizados apenas internamente ou poderão ser usados por qualquer pessoa.
Em ofício datado de 10 de julho, o Executivo manifestou-se a respeito do projeto e afirma que o “Cadastro de Inadimplentes” é amplamente utilizado pelas administrações públicas do país, citando como exemplos os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo e a Prefeitura de São Paulo. Para o Executivo, além de dar mais transparência ao “imenso volume de inadimplência que gravam o erário público municipal”, o cadastro irá facilitar a vida do cidadão, que não precisará percorrer os vários órgãos da administração para saber dos seus débitos junto ao município, uma vez que poderá consultar sua situação de sua própria casa, por meio da Internet. E se não tiver débito, poderá emitir sua certidão negativa sem sair de casa.
Posteriormente, Martinez pediu o arquivamento da emenda, uma vez que, na sessão de 21 de junho, resolveu apresentar outras duas emendas ao projeto: a Emenda nº 2, que suprime o artigo 15 do projeto, que prevê punição para o servidor que incluir ou excluir indevidamente pendências no Cadin, e a Emenda nº 3, estabelecendo que só serão incluídas no Cadin dívidas com valor superior a R$ 30 mil. As duas emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Licença-prêmio – Depois de ter sido retirado de pauta duas vezes, primeiro, a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB), na sessão de 17 de maio último, e, depois, a pedido do vereador Pastor Apolo (PSB), na sessão de 9 de agosto, volta à pauta o Projeto de Lei nº 95/2018, de autoria do Executivo, que trata da concessão de licença-prêmio para os servidores públicos municipais, com o objetivo, segundo o Executivo, de combater “os altos índices de absenteísmo do funcionalismo público municipal”. Para tanto, o projeto de lei altera a redação do inciso I e da alínea “c” do inciso II do artigo 94, bem como acresce parágrafo único ao mesmo artigo 94 da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Também revoga expressamente o artigo 3º da Lei 9.596, de 24 de maio de 2011.
Às restrições para concessão de licença-prêmio ao funcionário, o projeto de lei acrescenta os casos em que o servidor tenha sofrido qualquer penalidade administrativa e também impede a concessão da referida licença para o servidor que tenha tido ausências ao trabalho superiores a 30 dias, em virtude da somatória de faltas justificadas, injustificadas e dos afastamentos e licenças previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Atualmente, no que tange à assiduidade ao trabalho, o servidor só não tem direito à licença-prêmio caso tenha tido mais de 15 faltas injustificadas, não contando para efeitos da referida restrição as faltas justificadas ou licenças médicas, que, pela proposta do Executivo, passam a valer.
Também na pauta o Projeto de Lei nº 146/2018, de autoria do Executivo, que cria o Instituto de Planejamento de Sorocaba (Iplaso), vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos e qualificado como “Agência Executiva”, com o objetivo de coordenar o processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, compatibilizando as ações do Município com as da região metropolitana em busca do desenvolvimento sustentável. Compete ao instituto: elaborar anteprojeto de lei do Plano Urbanístico e de Tecnologia de Informação de Sorocaba; promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do município e coordenar o planejamento local com as diretrizes do planejamento regional ou estadual, entre outras atribuições.
O Iplaso será composto por um Conselho Deliberativo (presidido pelo prefeito e formado por 16 representantes de diversos órgãos da administração pública), um Conselho Consultivo (integrado por 19 membros, inclusive representantes de universidades, instituições da área de arquitetura e da indústria e comércio) e um Conselho Administrativo (presidido pelo prefeito e integrado por 16 membros de diversos órgãos da administração pública). Os servidores designados para cargos de função gratificada, receberão seus vencimentos e vantagens, bem assim as gratificações respectivas pelos cofres da Prefeitura. O Iplaso terá administração financeira própria e disporá de recursos mediante convênio e por meio da venda de serviços e consultorias.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto do Executivo, argumentando que “Agência Executiva” não é uma entidade instituída e, sim, uma qualificação dada a uma pessoa jurídica pré-existente, seja uma autarquia ou uma fundação pública. “Estas autarquias e fundações apenas recebem o status de agência desde que preenchidos determinados requisitos visando eficiência e redução de custos à administração pública”, acrescenta a Comissão de Justiça, citando a legislação federal pertinente.
Área para BRT – Volta à pauta, novamente em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 169/2018, de autoria do Executivo, que concede à BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos direito real de uso de um terreno rural de 26 mil metros quadrados, situado na Avenida Ipanema, a ser utilizado pela empresa para instalação da garagem dos veículos que irão compor o sistema. A concessão de uso, pelo prazo de 20 anos, será onerosa para a empresa, que deverá pagar todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive as despesas com a escritura de concessão. Além disso, todas as benfeitorias feitas pela concessionária no imóvel reverterão em favor do município ao término do prazo de concessão, não cabendo à empresa qualquer indenização, ressarcimento ou retenção de bens.
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a área inicialmente prevista para a construção da garagem era um terreno localizado na Avenida Antonio Silva Saladino, que seria objeto de desapropriação. No entanto, como essa área já estava ocupada por famílias, que construíram casas no local, a Prefeitura resolveu buscar outra área, para evitar o despejo dessas famílias. A solução encontrada foi utilizar a área da Avenida Ipanema, originalmente desapropriada na administração passada com o objetivo de que ali se construísse o Hospital Publico Municipal. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto vem sendo objeto de debates na Casa, inclusive em audiência pública promovida pelo vereador Francisco França (PT) em 14 de agosto último, com a presença do secretário de Mobilidade, Luiz Alberto Fioravante.
Na sessão de 21 de agosto, o projeto foi retirado de pauta pelo líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB) e recebeu duas emendas do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB). A Emenda nº 1 estabelece que a concessionária do BRT se obriga a doar ao município uma área cujo valor seja semelhante ao valor do imóvel concedido. A Emenda nº 2 determina que a concessionária se obriga a diluir 50% do valor do imóvel ora concedido no prazo de dez anos, em forma de subsídio, para baratear a passagem. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e das demais comissões. Na sessão de 13 de setembro, o projeto voltou a ser discutido, quando foi retirado de pauta novamente, a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB).