Projetos de Anselmo Neto (PSDB), Péricles Régis (MDB) e de um terço da Câmara tratam desse assunto e estão na pauta entre outros temas, como pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Fundo de Assistência à Educação e transporte de ambulância para outros municípios
Garantia de merenda para professores nas escolas; novas regras sobre respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores; repúdio a transferência de diretora de escola; conscientização sobre proibição de fogos de artifício com estampido; cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista; inclusão da Associação de Pais e Mestres entre beneficiários do Fundo de Assistência à Educação; e transporte de ambulância para outros municípios são os temas das matérias em pauta na 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 27, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Vitão do Cachorrão (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Péricles Régis (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Hélio Brasileiro (MDB) e Iara Bernardi (PT), além do Executivo, são os autores das matérias em pauta.
Quatro matérias remanescentes estão na pauta da sessão, começando pelo Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), já em discussão, que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.
Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.
Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.
Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional. Retirado de pauta em 17 de abril, o projeto voltou a ser discutido em 28 de junho, quando recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, e saiu de pauta.
A referida emenda permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Dessa forma, segundo justificou Vitão do Cachorrão quando da última discussão do projeto, o município não terá gastos adicionais ao oferecer merenda aos professores e demais funcionários. Entretanto, a Comissão de Justiça, em seu parecer, considerou que a referida emenda não foi capaz de sanar a inconstitucionalidade do projeto por vício de iniciativa, a exemplo do que já ocorrera com o substitutivo.
Respostas a requerimento – Dois projetos tratam das respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores. O Projeto de Resolução nº 17/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelece que todas as respostas a requerimentos referentes à realização, conclusão e manutenção de obras, deverão ser encaminhadas juntamente com a planilha descritiva do cronograma das referidas obras, contendo as datas previstas para sua realização. Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 104 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), mas como esse tipo de propositura se destina a regular assuntos internos da Casa (conforme o próprio Regimento Interno, em seu artigo 87, parágrafo 2º), o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Com isso, foi encaminhado para a oitiva do Executivo da época, que, em 19 de agosto de 2014, também considerou a proposta inconstitucional. Então o projeto voltou para a Comissão de Justiça, que manteve seu parecer contrário ao projeto.
Tratando do mesmo tema, o Projeto de Resolução nº 09/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), também insere o parágrafo 5º no artigo 104 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “As respostas apresentadas pelo Executivo Municipal devem obrigatoriamente satisfazer as dúvidas do vereador proponente de forma clara, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos, acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às limitações do parágrafo único do artigo 99”. O referido artigo do Regimento Interno limita em cinco o número de requerimentos para cada vereador por sessão. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, uma vez que se atém aos assuntos internos da Câmara. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Encerrando a lista de projetos remanescentes da sessão anterior, será votada a Moção nº 09/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta repúdio ao prefeito José Crespo e a Mário Bastos, então secretário municipal de Educação, em razão da transferência da diretora da Escola Municipal Achilles de Almeida, Elaine Ortiz, que ocupava o referido cargo há cinco anos. A transferência teria ocorrido porque a escola não participou do desfile de aniversário da cidade em 15 de agosto deste ano. Fernanda Garcia observa que a não participação no desfile se deve à falta de estrutura da escola, uma vez que a Prefeitura não disponibilizou verba para a fanfarra, motivando a decisão do Conselho Escolar de não participar do evento. Para a vereadora, a transferência foi um “ato arbitrário e de perseguição”.
Redação final – Em discussão única, como matéria de redação final, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício, sem exceção, a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens desses produtos, conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634/2017, de autoria do vereador, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis nas áreas públicas do município. O adesivo com a proibição deverá ser colado nas embalagens e a multa prevista para quem não cumprir a norma é de R$ 450,00. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes de técnica legislativa, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Também em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 210/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que institui cartão de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista residentes no município, a ser fornecido pela Prefeitura Municipal. No cartão deverá constar: nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço, bem como nome e telefone do cuidador ou responsável. A administração pública municipal também deverá fornecer selo de identificação para ser afixado nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Fundo de Educação – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. Na justificativa do projeto, Iara Bernardi sustenta que a existência e atuação das Associações de Pais e Mestres está prevista na legislação pertinente, tanto que essas entidades precisam prestar contas ao fisco; todavia, essa prestação de contas obrigatória é paga pelos diretores da entidade, que são voluntários. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto teve esse parecer derrubado na sessão de 11 de setembro, com o voto contrário de Hélio Brasileiro (MDB), e seguiu para as comissões de mérito, que o aprovaram. Com isso, retornou à pauta na sessão passada, quando foi aprovado em primeira discussão.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 114/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga a Secretaria Municipal de Saúde a avisar o paciente, com antecedência de três dias, quando não for possível lhe oferecer transporte via ambulância para outros municípios. Na justificativa do projeto, o vereador disse ter sido procurado por centenas de usuários do transporte por ambulância que fazem tratamento em outros municípios e se queixam que a negativa geralmente é comunicada na véspera do dia da consulta, o que, muitas vezes, impossibilita a ida até a cidade em questão, o que os leva a perder a consulta. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 18 de setembro e, em seguida, foi retirado de pauta a pedido do autor, voltando agora em segunda discussão.
Respostas a requerimentos – Fechando a ordem do dia, serão apreciados dois projetos de emenda à Lei Orgânica do Município que tratam das respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, estabelece que o Executivo deverá responder os requerimentos da Câmara Municipal no prazo de sete dias, podendo esse prazo ser prorrogado, a pedido, caso se trate de matéria complexa ou haja dificuldade de obtenção dos dados solicitados. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Apensado a esse projeto, por tratar do mesmo assunto, será apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que também altera o inciso XIV do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, mantendo o prazo de 15 dias para respostas dos requerimentos, inclusive a possível prorrogação por igual período, mas estabelecendo que as informações solicitadas pelos vereadores deverão ser respondidas pontualmente. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ficou prejudicado o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que prevê desconto de 15% no IPTU para os imóveis localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares. A proposta foi retirada de pauta a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).