Proposta de Péricles Régis (MDB) foi aprovado em primeira discussão, já projeto de Anselmo Neto (PSDB), sobre o mesmo tema, foi arquivado a pedido do autor. Já o projeto que garante merenda excedente para professores, de Vitão do Cachorrão (MDB), teve o parecer da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação
Novas regras sobre respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores; repúdio a transferência de diretora de escola; conscientização sobre proibição de fogos de artifício com estampido e cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista; são os temas das matérias aprovadas pelos vereadores durante a 60ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 27. Já o projeto de lei de Vitão do Cachorrão (MDB) sobre a garantia de merenda para professores nas escolas, segue em tramitação com a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça.
Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 09/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB) e remanescente da sessão anterior, que insere o parágrafo 5º no artigo 104 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “As respostas apresentadas pelo Executivo Municipal devem obrigatoriamente satisfazer as dúvidas do vereador proponente de forma clara, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos, acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às limitações do parágrafo único do artigo 99”. O referido artigo do Regimento Interno limita em cinco o número de requerimentos para cada vereador por sessão.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, uma vez que se atém aos assuntos internos da Câmara. Para Péricles, as respostas a requerimentos, muitas vezes, buscam “ludibriar os vereadores”, ao não serem claras e objetivas. “Esse projeto visa somente melhorar nossa fiscalização enquanto vereadores e vereadoras”, disse. Sobre a questão, Irineu Toledo (PRB) deu exemplos de respostas evasivas do Executivo a requerimentos de sua autoria reforçando, porém, que não é responsabilidade do prefeito. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) também deu exemplos e disse “que muitas vezes há um descaso da prefeitura”, o que compromete, inclusive, as respostas dos vereadores a demandas de munícipes.
Já o Projeto de Resolução nº 17/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que todas as respostas a requerimentos referentes à realização, conclusão e manutenção de obras, deverão ser encaminhadas juntamente com a planilha descritiva do cronograma das referidas obras, contendo as datas previstas para sua realização, foi arquivado a pedido do autor. Para tanto, o projeto também acrescentava o parágrafo 5º ao artigo 104 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), mas como esse tipo de propositura se destina a regular assuntos internos da Casa (conforme o próprio Regimento Interno, em seu artigo 87, parágrafo 2º), o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Com isso, foi encaminhado para a oitiva do Executivo da época, que, em 19 de agosto de 2014, também considerou a proposta inconstitucional. Então o projeto voltou para a Comissão de Justiça, que manteve seu parecer contrário ao projeto. O autor ressaltou que as respostas a requerimentos seguem sempre um padrão e que, em sua avaliação, não contemplam as dúvidas dos parlamentares. Neto também entende que sua proposta, ao contrário do que diz a Comissão de Justiça, se trata de assunto interno da Casa. A proposta chegou a receber o apoio de outros parlamentares como Iara Bernardi (PT) e Péricles Régis (MDB). Após a apresentação dos argumentos e ante a longa tramitação do projeto na Casa, Neto solicitou seu arquivamento para reapresentação da proposta.
Moção de repúdio – Encerrando a lista de projetos remanescentes da sessão anterior, foi aprovada a Moção nº 09/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta repúdio ao prefeito José Crespo e a Mário Bastos, então secretário municipal de Educação, em razão da transferência da diretora da Escola Municipal Achilles de Almeida, Elaine Ortiz, que ocupava o referido cargo há cinco anos. A transferência teria ocorrido porque a escola não participou do desfile de aniversário da cidade em 15 de agosto deste ano. Fernanda Garcia observa que a não participação no desfile se deve à falta de estrutura da escola, uma vez que a Prefeitura não disponibilizou verba para a fanfarra, motivando a decisão do Conselho Escolar de não participar do evento.
Para a vereadora, a transferência foi um “ato arbitrário e de perseguição”. A parlamentar, que é professora, lembrou que recebeu a informação sobre o fato do Sindicato dos Servidores Públicos de Sorocaba. Também denunciou problemas na Rede Municipal de Educação, como a falta de funcionários e o descaso com as fanfarras, destacando que a não participação da escola no desfile se deu por essas questões, sendo decidida pela comunidade escolar. “A diretora é convidada. Não é algo imposto, teoricamente, no papel”, completou, afirmando ainda que se trata de “autoritarismo e assédio moral”.
Em seguida, a vereadora Iara Bernardi (PT) lembrou a manifestação organizada pela comunidade escolar, com participação de professores, pais e alunos, em defesa da diretora, reforçando que o episódio “gerou um clima de muita apreensão em toda a rede”. A moção foi aprovada com voto contrário do vereador Irineu Toledo (PRB). O parlamentar argumentou que não tem informações corretas sobre o motivo de transferência da diretora. Segundo o vereador, ele foi informado que a diretora teria “boicotado o desfile”.
Redação final – Dando início aos projetos da 60ª sessão, foi aprovado em discussão única, como matéria de redação final, o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que obriga todos os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício, sem exceção, a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens desses produtos, conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634/2017, de autoria do vereador, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis nas áreas públicas do município. O adesivo com a proibição deverá ser colado nas embalagens e a multa prevista para quem não cumprir a norma é de R$ 450,00. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, recomendou ajustes de técnica legislativa, por isso teve de passar pela Comissão de Redação.
Também em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 210/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que institui cartão de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista residentes no município, a ser fornecido pela Prefeitura Municipal. No cartão deverá constar: nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço, bem como nome e telefone do cuidador ou responsável. A administração pública municipal também deverá fornecer selo de identificação para ser afixado nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, por isso teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação dos pareceres, os projetos de João Donizeti e de Hélio Brasileiro foram aprovados em definitivo e seguem agora para sanção ou veto do Executivo.
Em tramitação – Antes das propostas aprovadas, abrindo a ordem do dia, foi debatido o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador, Vitão do Cachorrão (MDB) - substitutivo e remanescente da sessão passada - que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. A pedido do autor, o parecer jurídico contrário foi derrubado e o projeto segue em tramitação. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.
O parlamentar solicitou a rejeição do parecer para que a proposta possa seguir para votação. O projeto segue agora para análise das demais comissões da Casa. Votaram favoravelmente ao parecer os vereadores Irineu Toledo (PRB) e Hélio Brasileiro (MDB). O líder do Governo reforçou que, em que pese os argumentos do autor e a boa intenção da proposta, a lei proíbe que professores se alimentem da merenda, ressaltando que a Prefeitura paga pelo prato consumido. Irineu Toledo sugeriu que o autor entre em contato com a empresa responsável pela merenda para que o alimento excedente possa ser ofertado aos profissionais. O presidente da Comissão de Justiça, engenheiro Martinez (PSDB) lembrou que o Executivo, caso queira, deve incluir no próximo contrato da merenda o direito de os professores se alimentarem do excedente. Já o autor agradeceu os colegas pela derrubada do parecer e disse que continuará a lutar pela causa. “Em outras cidades deram um jeito. Por que em Sorocaba não? São desperdiçadas toneladas de comida. Esta lei tem que ser mudada”, disse.
Histórico – Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.
Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.
Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional. Retirado de pauta em 17 de abril, o projeto voltou a ser discutido em 28 de junho, quando recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, e saiu de pauta.
A referida emenda permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Dessa forma, segundo justificou Vitão do Cachorrão quando da última discussão do projeto, o município não terá gastos adicionais ao oferecer merenda aos professores e demais funcionários. Entretanto, a Comissão de Justiça, em seu parecer, considerou que a referida emenda não foi capaz de sanar a inconstitucionalidade do projeto por vício de iniciativa, a exemplo do que já ocorrera com o substitutivo. O parecer à emenda também foi rejeitado pelo plenário, com dois votos favoráveis.