De autoria conjunta dos vereadores Hudson Pessini (MDB) e João Donizeti Silvestre (PSDB), o projeto é uma das matérias em discussão, entre as quais um veto do Executivo a projeto que regulamenta utilização de contêineres como edificação
Inclusão das Associações de Pais e Mestres no Fundo de Assistência à Educação; regras sobre requerimentos dos vereadores ao Executivo; transporte de ambulância para outros municípios; cumprimento de normas da ABNT para brinquedos infláveis; proibição de utilização de canudos de plásticos em restaurantes e similares; instituição do “Dia do Tecnólogo”; isenção de tarifas de estacionamento para funcionários e lojista de shoppings; cargos de gestão na educação; isenção de IPTU para imóveis lindeiros da Rodovia Raposo Tavares; aumento de multas para maus-tratos a animais; e doação de área para construção da sede própria do Ministério Público, além de um veto do Executivo, são temas dos projetos em discussão na 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 2 de outubro. Rodrigo Manga (DEM), Hudson Pessini (MDB), Iara Bernardi (PT), Péricles Regis (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Fernando Dini (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Wanderley Diogo (PRP) e João Donizeti Silvestre (PSDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 22/2018 ao Projeto de Lei nº 56/2018 (Autógrafo nº 126/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui regras para a utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. O projeto prevê que “à utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, aplicam-se as normas gerais constantes no Código de Obras vigente e, também, as normas específicas previstas nesta lei”, entre elas, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a proposta, a autorização para o uso de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, só será permitida quando: o contêiner comprovadamente não tenha servido como transporte de material tóxico, não podendo ser utilizado mesmo que tenha passado por uma ou mais lavagens; possua área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, com no mínimo duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna, com a devida proteção de suas arestas; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40 metros e proteção contra riscos de choque elétrico.
Na exposição de otivos do veto, o Executivo alega que o projeto trata de matéria complexa, que demanda tempo e envolvimento de várias secretarias e que já conta com várias normas técnicas que permitem ao corpo técnico do setor de licenciamento da Prefeitura, quando analisam pedidos de utilização de contêineres como material construtivo, solicitar que os projetos e métodos construtivos estejam de acordo com essas normas. “Com essa gama de normas à disposição, nasce a compreensão de que uma simples regulamentação, por decreto do Chefe do Poder Executivo, satisfaz a continuidade na permissão, análise e licenciamento de contêineres como edificações de uso residencial e não residencial”, afirma o Executivo, que, à luz desses argumentos, vetou o projeto. Todavia, a Comissão de Justiça da Casa recomendou que o veto seja rejeitado.
Fundo de Educação – Três matérias remanescentes da sessão anterior serão votadas em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. Na justificativa do projeto, Iara Bernardi sustenta que a existência e atuação das Associações de Pais e Mestres estão previstas na legislação pertinente, tanto que essas entidades precisam prestar contas ao fisco; todavia, essa prestação de contas obrigatória é paga pelos diretores da entidade, que são voluntários. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto teve esse parecer derrubado na sessão de 11 de setembro, com o voto contrário de Hélio Brasileiro (MDB), e já foi aprovado em primeira discussão.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 09/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que insere o parágrafo 5º no artigo 104 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “As respostas apresentadas pelo Executivo Municipal devem obrigatoriamente satisfazer as dúvidas do vereador proponente de forma clara, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos, acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às limitações do parágrafo único do artigo 99”. O referido artigo do Regimento Interno limita em cinco o número de requerimentos para cada vereador por sessão. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, uma vez que se atém aos assuntos internos da Câmara, e já foi aprovado em primeira discussão.
Último projeto remanescente em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 114/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), obriga a Secretaria Municipal de Saúde a avisar o paciente, com antecedência de três dias, quando não for possível lhe oferecer transporte via ambulância para outros municípios. Na justificativa do projeto, o vereador disse ter sido procurado por centenas de usuários do transporte por ambulância que fazem tratamento em outros municípios e se queixam que a negativa geralmente é comunicada na véspera do dia da consulta, o que, muitas vezes, impossibilita a ida até a cidade em questão. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 18 de setembro e, em seguida, foi retirado de pauta a pedido do autor, voltando agora em segunda discussão.
Requerimentos da Casa – Ainda como matérias remanescentes da sessão anterior, só que em primeira discussão, serão apreciados dois projetos de emenda à Lei Orgânica do Município que tratam das respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, estabelece que o Executivo deverá responder os requerimentos da Câmara Municipal no prazo de sete dias, podendo esse prazo ser prorrogado, a pedido, caso se trate de matéria complexa ou haja dificuldade de obtenção dos dados solicitados. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Apensado a esse projeto, por tratar do mesmo assunto, será apreciado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que também altera o inciso XIV do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, mantendo o prazo de 15 dias para respostas dos requerimentos, inclusive a possível prorrogação por igual período, mas estabelecendo que as informações solicitadas pelos vereadores deverão ser respondidas pontualmente. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 232/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que as pessoas jurídicas ou físicas que disponham de salões de festas para buffet infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão deverão observar as normas previstas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), devendo prestar informações claras ao consumidor contratante sobre o cumprimento dessas normas. O infrator, após advertência, estará sujeito a multa no valor de R$ 1 mil e poderá ter seu alvará cassado em caso de reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e já foi aprovado em primeira discussão.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes, prescrevendo que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será, inicialmente, de R$ 3.084,00, sendo cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente.
Aprovado em primeira discussão na sessão de 4 de setembro, a norma, caso se torne lei, surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, com o objetivo de revogar a Lei 9.644, de 6 de julho de 2011, de autoria do então vereador Claudemir Justi, que tornou obrigatório o fornecimento de canudos de plásticos hermeticamente fechados.
O projeto recebeu mais três emendas em segunda discussão. A Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas do próprio Fernando Dini, prorrogam para 1º de agosto de 2019 o prazo para que a lei, caso aprovada, surta seus efeitos. Ambas receberam parecer contrário da Comissão de Justiça, pois pretendem alterar o mesmo dispositivo e entram em conflito com a Emenda 1. Já a Emenda nº 4, de Hudson Pessini (MDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelece que os canudos de papel biodegradável ou reciclável, descritos no projeto, somente poderão ser fornecidos em caso de solicitação do cliente, sendo proibida a entrega espontânea e a exposição de livre acesso.
Primeira discussão – Seis projetos constam da pauta da sessão em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 250/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia do Tecnólogo” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor observa que a profissão, reconhecida em 1997, tem conquistado espaço como uma das mais bem-sucedidas do mercado do trabalho e se caracteriza por “desenvolver a competitividade, o aumento da produtividade e da qualidade, adequando-se às transformações da economia”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Volta à pauta o Projeto de Lei nº 64/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que isenta do pagamento de tarifa de estacionamento os funcionários e lojistas dos shoppings da cidade. O projeto prevê que a administração dos shopping centers de Sorocaba deverá manter um cadastro atualizado dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, bem como, de seus funcionários, a fim de que ambas as categorias possam portar crachás de identificação personalizados, que permitam a validação do cartão de estacionamento, junto aos guichês já existentes, no final da jornada de trabalho para saírem das dependências do estacionamento. O descumprimento da norma acarretará multa de um salário mínimo para cada infração cometida, cobrada em dobro no caso de reincidência. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por se tratar de matéria privativa da União, o projeto foi retirado de pauta a pedido do autor na sessão de 24 de maio.
Também volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 5 anos na Educação Básica”. O projeto visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
A proposta foi apreciada na sessão de 14 de agosto, quando foi retirada de pauta a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB). Na sessão de 11 de setembro, recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do Engenheiro Martinez (PSDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, altera de 6 para 8 a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e altera de 6 para 4 a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Administrativo. Já a Emenda nº 2, de Fernanda Garcia (PSOL), também com parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê que o Gestor de Desenvolvimento Administrativo deverá ter curso superior completo em Administração ou Contabilidade e experiência mínima de cinco anos no serviço público.
Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da Rodovia Raposo Tavares. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi retirado de pauta na sessão de 7 de agosto, a pedido do autor, que resolveu apresentar a Emenda nº 1 à proposta. A referida emenda prevê que, para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, deve ser utilizado para fins residenciais e a renda familiar do proprietário (que não pode ter outro imóvel) não deve superar três salários mínimos. No caso de moradia coletiva, a fração ideal de cada possuidor também não poderá ser superior a 250 metros quadrados. A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Em sessões anteriores, o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).
Proteção animal – Também volta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 231/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município. De acordo com o projeto, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações federal, estadual e municipal”.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que apresentou a Emenda nº 1 visando apenas corrigir sua ementa), o projeto especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outras. Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil por animal. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil por animal. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil por animal. Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil por animal. Esses valores serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, que o projeto pretende modificar, prevê multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência.
Na sessão de 18 de setembro, o projeto recebeu a Emenda nº 2, de Hudson Pessini (MDB), acrescentando um parágrafo ao artigo que trata das sanções, prevendo que o valor das multas será destinado para tratamento médico veterinário, castração, controle, bem-estar e resgate de animais de rua. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por legislar sobre atividades tipicamente administrativas, de competência exclusiva do Executivo.
Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 244/2018, de autoria do Executivo, revogando a Lei 8.694, de 30 de março de 2009, que autoriza a Prefeitura a doar uma área de 3.051 metros quadrados, no Jardim do Paço, para a Fazenda Estadual visando à construção da sede própria do Ministério Público do Estado de São Paulo. Todavia, segundo o Executivo, em que pese ter sido lavrada a escritura de doação, o imóvel encontra-se abandonado há quase dez anos, sendo que as obras de construção da sede do Ministério Público nem foram iniciadas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.