02/10/2018 12h36
 

Discussão do veto do Executivo a projeto de autoria Hudson Pessini (MDB) abriu a ordem do dia. Já o projeto que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, proposto por Fernando Dini (MDB), recebeu nova emenda e saiu de pauta

 

Inclusão das Associações de Pais e Mestres no Fundo de Assistência à Educação; regras sobre requerimentos dos vereadores ao Executivo; transporte de ambulância para outros municípios; e cumprimento de normas da ABNT para brinquedos infláveis são temas dos projetos em segunda discussão aprovados pelos vereadores durante a 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 2 de outubro.

 

Antes, porém, abrindo a ordem do dia, foi rejeitado o Veto Total nº 22/2018 ao Projeto de Lei nº 56/2018 (Autógrafo nº 126/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui regras para a utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza. O projeto prevê que “à utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, aplicam-se as normas gerais constantes no Código de Obras vigente e, também, as normas específicas previstas nesta lei”, entre elas, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

De acordo com a proposta, a autorização para o uso de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, só será permitida quando: o contêiner comprovadamente não tenha servido como transporte de material tóxico, não podendo ser utilizado mesmo que tenha passado por uma ou mais lavagens; possua área de ventilação natural de no mínimo 15% da área do piso, com no mínimo duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna, com a devida proteção de suas arestas; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40 metros e proteção contra riscos de choque elétrico.

 

O autor defendeu sua proposta, reforçando que o uso de contêineres pelo comércio já é uma realidade, sendo, inclusive, utilizados por franquias, reforçando ainda que os contêineres não podem ser descartados na natureza. “Temos até padaria aqui em Sorocaba que existe dentre de contêiner”, ressaltou. Pessini apresentou um vídeo com exemplos do reaproveitamento de contêineres em moradias e hospedarias. “Isso é a reutilização de matérias que seriam descartadas, sem serem aproveitadas, na natureza. Isso já existe em todo o mundo”, afirmou pedindo a rejeição do veto.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo alegou que o projeto trata de matéria complexa, que demanda tempo e envolvimento de várias secretarias e que já conta com várias normas técnicas que permitem ao corpo técnico do setor de licenciamento da Prefeitura, quando analisam pedidos de utilização de contêineres como material construtivo, solicitar que os projetos e métodos construtivos estejam de acordo com essas normas. “Com essa gama de normas à disposição, nasce a compreensão de que uma simples regulamentação, por decreto do Chefe do Poder Executivo, satisfaz a continuidade na permissão, análise e licenciamento de contêineres como edificações de uso residencial e não residencial”, afirmou o Executivo, que, à luz desses argumentos, vetou o projeto. Todavia, a Comissão de Justiça da Casa recomendou a rejeição do veto.

 

Fundo de Educação – Em seguida, três matérias remanescentes da sessão anterior foram aprovadas em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. Na justificativa do projeto, Iara Bernardi sustenta que a existência e atuação das Associações de Pais e Mestres estão previstas na legislação pertinente, tanto que essas entidades precisam prestar contas ao fisco; todavia, essa prestação de contas obrigatória é paga pelos diretores da entidade, que são voluntários. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto teve esse parecer derrubado na sessão de 11 de setembro, com o voto contrário de Hélio Brasileiro (MDB), que também votou contrariamente ao projeto nas duas votações.

 

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 09/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que insere o parágrafo 5º no artigo 104 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “As respostas apresentadas pelo Executivo Municipal devem obrigatoriamente satisfazer as dúvidas do vereador proponente de forma clara, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos, acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às limitações do parágrafo único do artigo 99”. O referido artigo do Regimento Interno limita em cinco o número de requerimentos para cada vereador por sessão. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, uma vez que se atém aos assuntos internos da Câmara.

 

Último projeto remanescente aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 114/2018, substitutivo, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), obriga a Secretaria Municipal de Saúde a avisar o paciente, com antecedência de três dias, quando não for possível lhe oferecer transporte via ambulância para outros municípios. Na justificativa do projeto, o vereador disse ter sido procurado por centenas de usuários do transporte por ambulância que fazem tratamento em outros municípios e se queixam que a negativa geralmente é comunicada na véspera do dia da consulta, o que, muitas vezes, impossibilita a ida até a cidade em questão. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 18 de setembro e, em seguida, foi retirado de pauta a pedido do autor, voltando agora em segunda discussão.

 

Requerimentos da Casa – Ainda como matéria remanescentes da sessão anterior, só que em primeira discussão, foram apreciados dois projetos de emenda à Lei Orgânica do Município que tratam das respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores. Inicialmente, a pedido do presidente Rodrigo Manga (DEM), foi arquivado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, estabelecendo que o Executivo deverá responder os requerimentos da Câmara Municipal no prazo de sete dias, podendo esse prazo ser prorrogado, a pedido, caso se trate de matéria complexa ou haja dificuldade de obtenção dos dados solicitados.

 

Em seguida, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que também altera o inciso XIV do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, mantendo o prazo de 15 dias para respostas dos requerimentos, inclusive a possível prorrogação por igual período, mas estabelecendo que as informações solicitadas pelos vereadores deverão ser respondidas pontualmente. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, estava apensado ao projeto anterior, por tratar do mesmo assunto, mas, como o outro foi arquivado, pode ser aprovado isoladamente.

 

E, dando início ao projetos da 61ª sessão, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 232/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que as pessoas jurídicas ou físicas que disponham de salões de festas para buffet infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão deverão observar as normas previstas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), devendo prestar informações claras ao consumidor contratante sobre o cumprimento dessas normas. O infrator, após advertência, estará sujeito a multa no valor de R$ 1 mil e poderá ter seu alvará cassado em caso de reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Canudos de plástico – Após receber nova emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), em segunda discussão, que proíbe a utilização de canudos de plásticos em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes, prescrevendo que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será, inicialmente, de R$ 3.084,00, sendo cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente.

 

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, com o objetivo de revogar a Lei 9.644, de 6 de julho de 2011, de autoria do então vereador Claudemir Justi, que tornou obrigatório o fornecimento de canudos de plásticos hermeticamente fechados. Também recebeu mais três emendas em segunda discussão. A Emenda nº 2 e a Emenda nº 3, ambas do próprio Fernando Dini, prorrogam para 1º de agosto de 2019 o prazo para que a lei, caso aprovada, surta seus efeitos. Ambas receberam parecer contrário da Comissão de Justiça, pois pretendem alterar o mesmo dispositivo e entram em conflito com a Emenda 1. Já a Emenda nº 4, de Hudson Pessini (MDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, estabelece que os canudos de papel biodegradável ou reciclável, descritos no projeto, somente poderão ser fornecidos em caso de solicitação do cliente, sendo proibida a entrega espontânea e a exposição de livre acesso.

 

O autor lembrou que discussões trazidas a seu conhecimento por representantes do comércio alimentício o fizeram retirar a proposta em primeira discussão para estudo e apresentação das emendas. “Não haveria tempo útil para que o projeto entrasse em vigor em 1º de janeiro de 2019. A lei da oferta e procura não contempla ainda, no varejo, esse canudo de papel no estoque”, disse, lembrando ainda que outra emenda inclui a possibilidade de canudos de plástico biodegradável.

 

Outra questão, trazida pela presidente do Movimento Mulheres em Ação (MMA), a deficiente visual Elaine Cristina Santos, foi a necessidade dos canudos plásticos para atender pessoas com deficiência. O autor reforçou que em conversa com a representante, ficou acertado que a alteração seria feita após a aprovação do projeto, com emenda à lei promulgada. Porém, com o mesmo intuito, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que ressaltou que a proibição de canudos pode prejudicar a alimentação de pessoas com problemas motoros, propôs uma nova emenda acrescentando que canudos plásticos deverão ser ofertados a pessoas com deficiência que necessitarem. Com a nova emenda, o projeto, que recebeu o apoio de outros vereadores, saiu de pauta.

 

E, devido ao fim do tempo regimental, as demais propostas da pauta não chegaram a ser discutidas, ficando como matéria remanescente para a próxima sessão.