De autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), a Lei 11.797 proíbe a inclusão na merenda escolar de alimentos como linguiça, salsicha e mortadela
Produtos de origem animal do tipo embutidos passam a ser proibidos no cardápio da alimentação de escolas e creches da rede pública municipal. É o que estabelece a Lei 11.797, de 1º de outubro de 2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), publicada na edição de terça-feira, 2, do Jornal Oficial do Municipal.
A lei define como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes, etc. Entre os produtos mais comercializados do gênero estão salsichas, linguiças, salames, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não.
A proibição prevista na lei se estende à oferta de alimentação no interior das escolas e creches, em cuja composição haja qualquer tipo de alimento embutido, bem como ao que for servido em festividades e eventos organizados nas instalações das escolas e creches que sirvam alimentação escolar aos alunos.
A lei também prevê que o Executivo fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários alertando sobre os males para a saúde de crianças de tais alimentos embutidos, de modo a dissuadir o seu consumo também em seus lares ou no lazer. O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a norma.