De autoria conjunta dos vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB) e Hudson Pessini (MDB), o projeto é uma das muitas matérias remanescentes de sessões anteriores
Isenção de tarifa de estacionamento para funcionários e lojistas de shoppings; cargos de gestor na educação municipal; desconto no IPTU para imóveis lindeiros da Rodovia Raposo Tavares; aumento de multas para a prática de maus-tratos aos animais; revogação de doação de área para construção da sede do Ministério Público Estadual; respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores; instituição do “Dia do Tecnólogo” e proibição de cobrança de multas e taxas em situações específicas são temas dos projetos de lei na pauta da 62ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 4 de outubro. Os vereadores Rodrigo Manga (DEM), Anselmo Neto (PSDB), Wanderley Diogo (PRP), Hudson Pessini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Péricles Régis (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Seis projetos remanescentes da sessão anterior constam da pauta em primeira discussão e a maioria deles, caso haja tempo regimental, também serão votados em segunda discussão. É caso do Projeto de Lei nº 250/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia do Tecnólogo” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor observa que a profissão, reconhecida em 1997, tem conquistado espaço como uma das mais bem-sucedidas do mercado de trabalho e se caracteriza por “desenvolver a competitividade, o aumento da produtividade e da qualidade, adequando-se às transformações da economia”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Volta à pauta o Projeto de Lei nº 64/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que isenta do pagamento de tarifa de estacionamento os funcionários e lojistas dos shoppings da cidade. O projeto prevê que a administração dos shoppings de Sorocaba deverá manter um cadastro atualizado dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, bem como, de seus funcionários, a fim de que possam portar crachás de identificação que permitam a validação do cartão de estacionamento nos guichês já existentes, no final da jornada de trabalho para saírem das dependências do estacionamento. O descumprimento da norma acarretará multa de um salário mínimo para cada infração cometida, cobrada em dobro no caso de reincidência. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por se tratar de matéria privativa da União, o projeto chegou a ser discutido na sessão de 24 de maio, quando foi retirado de pauta a pedido do autor.
Gestores da educação – Também volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe de 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 5 anos na Educação Básica”. O projeto visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico, que passa de 6 para 8, e também a de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, que passa de 6 para 4. Já a Emenda nº 2, de Fernanda Garcia (PSOL), exige que o Gestor de Desenvolvimento Administrativo tenha curso superior completo em Administração ou Contabilidade e experiência mínima de cinco anos no serviço público. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Isenção de IPTU – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da referida rodovia. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi retirado de pauta na sessão de 7 de agosto, a pedido do autor, que resolveu apresentar a Emenda nº 1 à proposta. A referida emenda prevê que, para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, deve ser utilizado para fins residenciais e a renda familiar do proprietário (que não pode ter outro imóvel) não deve superar três salários mínimos. No caso de moradia coletiva, a fração ideal de cada possuidor também não poderá ser superior a 250 metros quadrados. A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Em sessões anteriores, o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB). Havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Proteção animal – Também volta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 231/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município. De acordo com o projeto, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações federal, estadual e municipal”.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que apresentou a Emenda nº 1 visando apenas corrigir sua ementa), o projeto especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outras. Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil . Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil. Esses valores, referentes a cada animal, serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, que o projeto pretende modificar, prevê multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência.
Na sessão de 18 de setembro, o projeto recebeu a Emenda nº 2, de Hudson Pessini (MDB), acrescentando um parágrafo ao artigo que trata das sanções, prevendo que o valor das multas será destinado para tratamento médico veterinário, castração, controle, bem-estar e resgate de animais de rua. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por legislar sobre atividades tipicamente administrativas, de competência exclusiva do Executivo. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Também remanescente da sessão anterior, será votado o Projeto de Lei nº 244/2018, de autoria do Executivo, revogando a Lei 8.694, de 30 de março de 2009, que autoriza a Prefeitura a doar uma área de 3.051 metros quadrados, no Jardim do Paço, para a Fazenda Estadual visando à construção da sede própria do Ministério Público do Estado de São Paulo. Todavia, segundo o Executivo, em que pese ter sido lavrada a escritura de doação, o imóvel encontra-se abandonado há quase dez anos, sendo que as obras de construção da sede do Ministério Público nem foram iniciadas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.
Segunda discussão – Dois projetos constam da pauta apenas em segunda discussão. Um deles é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o inciso XIV do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, mantendo o prazo de 15 dias para respostas dos requerimentos, inclusive a possível prorrogação por igual período, mas estabelecendo que as informações solicitadas pelos vereadores deverão ser respondidas pontualmente. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto tramitava apensado do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, que tratava do mesmo assunto e foi arquivado, sendo aprovada em primeira discussão a proposta de Péricles Régis.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 128/2018, de autoria do Executivo, que versa sobre a permissão de credenciamento de instituição de pagamento, para serviços de movimentação de recursos no município, no formato de “arranjo de pagamento”, amparado pelo Banco Central e previsto na Lei Federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, do seu artigo 6º ao artigo 15. O projeto visa disponibilizar ao munícipe a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local.
Tais créditos serão gerados pelo percentual de desconto oferecido pelo lojista sobre o valor da compra, sendo que a metade do valor do crédito deverá ser utilizada para quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto a outra metade poderá ser utilizada livremente pelo munícipe. Cidades como Hortolândia, Araraquara e São Vicente já praticam essa modalidade de crédito. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 4 de setembro. Em segunda discussão, recebeu emenda do vereador Péricles Régis (MDB), que acabou arquivada a pedido do próprio autor, depois de ouvir os esclarecimentos sobre o projeto da equipe da Secretaria da Fazenda.
Primeira discussão – Dois projetos voltam à pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 191/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que proíbe a aplicação de multa por infração de trânsito por avançar semáforo com indicação de sinal vermelho no período compreendido entre as 23 horas e 5 horas, respeitando o limite de velocidade igual ou inferior a 30 quilômetros por hora. Ficam excluídos da norma os semáforos dos cruzamentos de vias de trânsito rápido, que apresentem velocidade igual ou superior a 70 quilômetros por hora. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi reenviado à mesma para uma nova análise, a pedido do autor, mas a referida comissão, por não vislumbrar fatos novos relativos ao projeto, manteve seu parecer anterior.
Entra em pauta o Projeto de Lei nº 257/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que proíbe a cobrança de taxa e tarifa diferenciada, com valor superior, do Microempreendedor Individual, com base no parágrafo 22, do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. As referidas taxas e tarifas referem-se ao fornecimento de serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Público e concessionário, como a tarifa comercial pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto dos Microempreendedores Individuais, que, nesse caso, será considerada indevida. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Discussão única – Três projetos de lei de autoria do Executivo serão votados em discussão única. O Projeto de Lei nº 254/2018, por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), denomina “César Augusto Serafim” a Rua Sem Nome que se localiza no Jardim Luciana Maria, com início na Rua Alpheu Castro Santos e término na Rua Ida Caldini, no mesmo bairro. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1998, o homenageado era filho de Paulo César Serafim e Célia de Góes. Estudante de Engenharia da Facens, fazia estágio em empresa do ramo automotivo. Faleceu em acidente automobilístico, aos 19 anos, em 13 de novembro de 2017.
Também por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), o Projeto de Lei nº 258/2018, de autoria do Executivo, denomina “Janet Moreira da Gama” a Rua 97-A, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Maria de Fátima Faria e termina em cul-de-sac no mesmo bairro. A homenageada era da cidade de Santos, onde nasceu em 11 de outubro de 1924. Veio para Sorocaba em 1945, residindo na Vila Santana e na Vila São João. Sempre foi apaixonada por pintura e era muito amorosa no trato com as pessoas. Faleceu em 28 de maio de 2018, aos 83 anos.
O Projeto de Lei nº 263/2018, de autoria do Executivo, altera a redação da Lei 11.527, de 2 de junho de 2017, que deu o nome de "Professora Renice Seraphim” a uma escola do Residencial Carandá, localizada, segundo a lei, no Largo Monte Castelo, nº 160. Todavia, técnicos da Secretaria da Educação constataram que a referida escola está situada na Rua Iolanda de Carvalho, nº 160, por isso o projeto propõe a alteração da lei, corrigindo o endereço da unidade escolar.