08/10/2018 10h12

Além do projeto do Executivo que trata dos cemitérios, que recebeu emendas de Péricles Régis (MDB), também serão votadas propostas de Rodrigo Manga (DEM), Wanderley Diogo (PRP), Hudson Pessini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB)

 

Novas regras para respostas do Executivo a requerimentos dos vereadores; instituição o “Dia do Tecnólogo”; desconto no IPTU para imóveis lindeiros da Rodovia Raposo Tavares; aumento de multas para quem maltrata animais; revogação de lei que doava área para construção de sede do Ministério Público do Estado; instituição de sistema de pagamentos no município; regras sobre multas relativas a semáforos de madrugada; proibição de cobrança de taxas diferenciadas de microempreendedores individuais; e alterações nas normas sobre o funcionamento de cemitérios são os temas dos projetos em pauta na 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 9. Os vereadores Péricles Regis (MDB), Rodrigo Manga (DEM), Wanderley Diogo (PRP), Hudson Pessini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Anselmo Neto (PSDB) são os autores das matérias em pauta.

 

Cinco projetos serão votados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o inciso XIV do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, mantendo o prazo de 15 dias para respostas dos requerimentos, inclusive a possível prorrogação por igual período, mas estabelecendo que as informações solicitadas pelos vereadores deverão ser respondidas pontualmente. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto tramitava apensado do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, que tratava do mesmo assunto e foi arquivado, sendo aprovada em primeira discussão a proposta de Péricles Régis.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 250/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia do Tecnólogo” no calendário oficial de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de outubro. Na justificativa do projeto, o autor observa que a profissão, reconhecida em 1997, tem conquistado espaço como uma das mais bem-sucedidas do mercado de trabalho e se caracteriza por “desenvolver a competitividade, o aumento da produtividade e da qualidade, adequando-se às transformações da economia”. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão.

 

Desconto no IPTU – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da referida rodovia. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi retirado de pauta na sessão de 7 de agosto, a pedido do autor, que resolveu apresentar a Emenda nº 1 à proposta. A referida emenda prevê que, para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, deve ser utilizado para fins residenciais e a renda familiar do proprietário (que não pode ter outro imóvel) não deve superar três salários mínimos. No caso de moradia coletiva, a fração ideal de cada possuidor também não poderá ser superior a 250 metros quadrados. A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Em sessões anteriores, o projeto foi retirado de pauta a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB) e, na sessão passada, foi aprovado em primeira discussão.

 

Proteço animal – Também volta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 231/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município. De acordo com o projeto, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações federal, estadual e municipal”.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça (que apresentou a Emenda nº 1 visando apenas corrigir sua ementa), o projeto especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outras. Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil. Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil. Esses valores, referentes a cada animal, serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, que o projeto pretende modificar, prevê multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência.

 

Na sessão de 18 de setembro, o projeto recebeu a Emenda nº 2, de Hudson Pessini (MDB), acrescentando um parágrafo ao artigo que trata das sanções, prevendo que o valor das multas será destinado para tratamento médico veterinário, castração, controle, bem-estar e resgate de animais de rua. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, por legislar sobre atividades tipicamente administrativas, de competência exclusiva do Executivo. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Sistema de pagamentos – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 128/2018, de autoria do Executivo, que versa sobre a permissão de credenciamento de instituição de pagamento, para serviços de movimentação de recursos no município, no formato de “arranjo de pagamento”, amparado pelo Banco Central e previsto na Lei Federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, do seu artigo 6º ao artigo 15. O projeto visa disponibilizar ao munícipe a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local.

 

Tais créditos serão gerados pelo percentual de desconto oferecido pelo lojista sobre o valor da compra, sendo que a metade do valor do crédito deverá ser utilizada para quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto a outra metade poderá ser utilizada livremente pelo munícipe. Cidades como Hortolândia, Araraquara e São Vicente já praticam essa modalidade de crédito. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 4 de setembro. Em segunda discussão, recebeu emenda do vereador Péricles Régis (MDB), que acabou arquivada a pedido do próprio autor, depois de ouvir os esclarecimentos sobre o projeto da equipe da Secretaria da Fazenda.

 

Primeira discussão – Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 191/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que proíbe a aplicação de multa por infração de trânsito por avançar semáforo com indicação de sinal vermelho no período compreendido entre as 23 horas e 5 horas, respeitando o limite de velocidade igual ou inferior a 30 quilômetros por hora. Ficam excluídos da norma os semáforos dos cruzamentos de vias de trânsito rápido, que apresentem velocidade igual ou superior a 70 quilômetros por hora. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi reenviado à mesma para uma nova análise, a pedido do autor, mas a referida comissão, por não vislumbrar fatos novos relativos ao projeto, manteve seu parecer anterior.

 

Ainda como matéria remanescente em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 257/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que proíbe a cobrança de taxa e tarifa diferenciada, com valor superior, do Microempreendedor Individual, com base no parágrafo 22, do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. As referidas taxas e tarifas referem-se ao fornecimento de serviços públicos essenciais prestados pelo Poder Público e concessionário, como a tarifa comercial pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto dos Microempreendedores Individuais, que, nesse caso, será considerada indevida. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.

 

Funcionamento de cemitérios – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 166/2017 (com dois substitutivos), de autoria do Executivo, que prevê a concessão, por meio de processo licitatório, dos serviços de cemitério no município. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 5.271, de 21 de novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios e foi alterada pelas Leis 6.605, de 24 de maio de 2002, e 10.569, de 18 setembro de 2013.

 

Segundo o Executivo, as novas alterações propostas visam “regulamentar a utilização de ossuário individual e geral nos cemitérios públicos, visando, ainda, coibir eventuais abusos em cemitérios particulares, determinando aos mesmos, contrapartidas ao município, no que tange à prestação de serviços cemiteriais a munícipes e famílias de baixa renda”. O Executivo alega, também, que a intenção da Prefeitura com o projeto é possibilitar a melhoria na manutenção dos cemitérios, facilitando seu zelo.

 

Originalmente o projeto de lei acrescentava o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5.271, autorizando o município “a conceder, através de devido processo licitatório, a administração, conservação e demais serviços correlatos de cemitérios à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, conforme estabelecido pela Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos”. Esse parágrafo foi retirado dos substitutivos, atendendo emendas dos vereadores.

 

Ossuários obrigatórios – Outros três parágrafos são acrescidos ao artigo 54 da Lei 5.271, estabelecendo que os cemitérios particulares deverão possuir, obrigatoriamente, ossuário individual ou geral, destinado à disposição de ossadas provenientes de jazigos, sepulturas, inadimplentes e em débitos com taxas com o respectivo cemitério. O município não arcará com a destinação de ossadas provenientes dos cemitérios particulares, tendo os mesmos a obrigação de providenciar o depósito de ossadas de corpos sepultados em jazigos e sepulturas de sua responsabilidade. Também estabelece que os cemitérios particulares são obrigados a destinar 10% de sua capacidade total para sepulturas de caráter temporário, pelo período de quatro anos, para sepultamentos de pessoas beneficiadas com velório gratuito.

 

O projeto estabelece, ainda, que os ossuários serão de duas categorias: individual (para restos mortais de pessoa sepultada em sepultura de uso comum por mais de sete anos, concedido por um período de três anos; e coletivo (local para destinação dos restos mortais dos sepultamentos com concessões vencidas, sepulturas consideradas em abandono ou ruínas revertidas ao patrimônio público e de ossuário individual cuja concessão venceu). Entre outras disposições, o projeto prevê que o ossuário individual poderá ser concedido ao interessado mediante comprovação de sepultamento de familiar em cova comum em cemitério público e o pagamento da taxa respectiva, sendo que o prazo máximo de concessão será de três anos.

 

O projeto de lei que prevê a concessão dos serviços de cemitérios recebeu várias emendas, duas delas da Comissão de Justiça: A Emenda nº 1, apenas para adequá-lo à técnica legislativa, e Emenda nº 2, acrescentando um artigo com o objetivo de estabelecer que as disposições da referida lei, caso aprovada, só serão aplicadas aos contratos firmados após a sua publicação. Posteriormente, o projeto recebeu a Emenda nº 3, de Francisco França (PT), suprimindo o parágrafo único do artigo 1º do projeto, justamente o que trata da concessão dos cemitérios, e a Emenda nº 4, de vários vereadores, estabelecendo que os cemitérios deverão destinar 10% de sua capacidade total para sepulturas de caráter temporário pelo período de quatro anos, em caso de calamidade público ou esgotamento da capacidade dos cemitérios municipais para sepultamento de pessoas beneficiadas com velório gratuito.

 

Mais emendas – O vereador Péricles Régis (MDB) apresentou cinco emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 5 suprime o artigo 1º do projeto de lei (o que trata da concessão de cemitérios), enquanto a Emenda nº 6 modifica o parágrafo 1º do artigo 2º do projeto, estabelecendo que o município não receberá em seus ossuários ossadas provenientes de cemitérios particulares, em vez de determinar que os cemitérios particulares deveriam possuir ossuários destinados aos inadimplentes, como previa o projeto original, uma vez que, no entender de Péricles Régis, não é papel do município interferir na gestão dos cemitérios particulares. A Emenda nº 7 também modifica o mesmo dispositivo. A Emenda nº 8 trata da documentação que os cemitérios particulares deverão fornecer periodicamente ao município, enquanto a Emenda nº 9 trata das formas de notificação que a Prefeitura deve adotar em sua relação com as concessionárias de cemitérios.

 

Todas essas emendas foram encaminhadas à oitiva do Executivo, que, em janeiro deste ano, achou por bem encaminhar o Substitutivo nª 01 à Câmara incorporando as emendas dos vereadores. Em maio, o Executivo pediu a retirada do primeiro substitutivo e, em 31 de julho último, encaminhou o Substitutivo nº 2, que recebeu a Emenda nº 1 do vereador Péricles Régis (MDB).

 

Na justificativa dessa emenda, o vereador afirma que “a atividade particular não pode criar ônus ao poder público municipal, razão pela qual os cemitérios públicos não podem receber ossos dos cemitérios privado, sob pena de privilegiar interesses privados em desfavor do interesse público”. O vereador observa, ainda, que na reunião da Comissão de Justiça do dia 20 de agosto, o secretário de Obras, Fábio Pilão, acordou com os vereadores Engenheiro Martinez (PSDB), Pastor Apolo (PSB), Fernanda Garcia (PSOL), Iara Bernardi (PT) e com ele próprio que tais modificações poderiam ser feitas através de emendas, razão de sua propositura. Tanto o Substitutivo nº 02 quanto a Emenda nº 1 receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Discussão única – Três projetos de lei de autoria do Executivo serão votados em discussão única. O Projeto de Lei nº 254/2018, por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), denomina “César Augusto Serafim” a Rua Sem Nome que se localiza no Jardim Luciana Maria, com início na Rua Alpheu Castro Santos e término na Rua Ida Caldini, no mesmo bairro. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1998, o homenageado era filho de Paulo César Serafim e Célia de Góes. Estudante de Engenharia da Facens, fazia estágio em empresa do ramo automotivo. Faleceu em acidente automobilístico, aos 19 anos, em 13 de novembro de 2017.

 

Também por sugestão do vereador Rodrigo Manga (DEM), o Projeto de Lei nº 258/2018, de autoria do Executivo, denomina “Janet Moreira da Gama” a Rua 97-A, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Maria de Fátima Faria e termina em cul-de-sac no mesmo bairro. A homenageada era da cidade de Santos, onde nasceu em 11 de outubro de 1924. Veio para Sorocaba em 1945, residindo na Vila Santana e na Vila São João. Sempre foi apaixonada por pintura e era muito amorosa no trato com as pessoas. Faleceu em 28 de maio de 2018, aos 83 anos.

 

O Projeto de Lei nº 263/2018, de autoria do Executivo, altera a redação da Lei 11.527, de 2 de junho de 2017, que deu o nome de "Professora Renice Seraphim” a uma escola do Residencial Carandá, localizada, segundo a lei, no Largo Monte Castelo, nº 160. Todavia, técnicos da Secretaria da Educação constataram que a referida escola está situada na Rua Iolanda de Carvalho, nº 160, por isso o projeto propõe a alteração da lei, corrigindo o endereço da unidade escolar.

 

Votação única – Consta da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Thiago Consiglio Cruz. Natural de Sorocaba, o homenageado é graduado em Jornalismo e faz mestrado em Educação na UFSCar. É membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Sorocaba e, em 2017, participou da criação do Fórum Permanente de Culturas de Sorocaba. Sua principal atuação é como membro da Rede de Educadores de Museus de São Paulo (REM-SP) desde 2017. Além de educação, Thiago atua com comunicação e audiovisual em projetos culturais de diversas áreas.

 

Projetos prejudicados – Dois projetos de lei que constam da pauta ficaram prejudicados: o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, e o Projeto de Lei nº 244/2018, também do Executivo, que revoga a Lei 8.694, de 30 de março de 2009, que autoriza a Prefeitura a doar uma área de 3.051 metros quadrados, no Jardim do Paço, para a construção da sede própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.