09/10/2018 08h29

Da autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Resolução nº 466 possibilita aos parlamentares exigir mais detalhamento das respostas do Executivo a seus questionamentos

 

As respostas apresentadas pelo Executivo aos requerimentos do Legislativo “devem obrigatoriamente satisfazer as dúvidas do vereador proponente de forma clara, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos, acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às limitações do parágrafo único do artigo 99”. É o que estabelece a Resolução nº 466, de 2 de outubro de 2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada na edição de segunda-feira, 8, do Jornal Oficial do Município.

 

Para tanto, a nova norma insere o artigo 5º no artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) e, ao se referir ao artigo 99 do mesmo Regimento, que limita em cinco requerimentos por vereador a cada sessão ordinária, exclui desse limite os novos requerimentos suscitados por respostas não satisfatórias do Executivo, que podem ser repetidos, cobrando mais detalhamento, quantas vezes for necessário.