09/10/2018 16h12


Já os projetos da “Lei do Outdoor” e de concessão do CIC receberam emendas e saíram de pauta

Foi aprovado em segunda discussão nas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira, 9, por convocação do presidente Rodrigo Manga (DEM), logo após a sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 212/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que proíbe a utilização de canudos de plástico em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, além de vendedores ambulantes, prescrevendo que só poderão ser fornecidos aos clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

O descumprimento da norma prevê desde advertência a multa de 120 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro a partir da terceira autuação. Como o valor da Ufesp em 2018 é de R$ 25,70, o valor da multa será, inicialmente, de R$ 3.084,00, sendo cobrada em dobro na terceira autuação, assim sucessivamente. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, com o objetivo de revogar a Lei 9.644, de 6 de julho de 2011, de autoria do então vereador Claudemir Justi, que tornou obrigatório o fornecimento de canudos de plásticos hermeticamente fechados.

Também foram aprovadas emendas que prorrogam para 1º de agosto de 2019 o prazo para que a lei surta efeito e que estabelecem que os canudos de papel biodegradável ou reciclável, descritos no projeto, somente poderão ser fornecidos em caso de solicitação do cliente, sendo proibida a entrega espontânea e a exposição de livre acesso.

Fomento ao esporte – De autoria do então vereador Antonio Cicero da Silva, o Toninho Corredor (Patri), foi aprovado por unanimidade, em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei nº 271/2018, que prevê incentivos fiscais para pessoas jurídicas visando ao fomento das atividades esportivas e paradesportivas no município.

O Executivo fixará anualmente o valor que deverá ser utilizado como incentivo ao esporte, que não poderá ser inferior a 3% da receita proveniente da arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), não se incluindo neste limite o valor destinado ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas). O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e apresentou emenda supressiva, também aprovada, visando adequar um de seus dispositivos à melhor técnica legislativa.

Conselho Municipal de Turismo – Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 82/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo artigo 184 da Lei Orgânica do Município e instituído pela Lei 10.582, de 2 de outubro de 2013. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é garantir que o conselho conte com representantes dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, além de contemplar outras áreas, como cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trânsito e transporte, devido ao caráter multidisciplinar do turismo. Para tanto, o projeto altera o artigo 3º da Lei 10.582, estabelecendo a nova composição do conselho.

O Conselho Municipal de Turismo deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: turismo; comércio; setor rural; transportes; instituições de Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo; hotéis, restaurantes, bares e similares; Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a turismo; associações de artesanato; associações de desenvolvimento cultural, turístico e tropeirismo; Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc, Senac, Senar, Sest-Senat); além das seguintes secretárias: Abastecimento e Nutrição; Meio Ambiente; Cultura e Turismo; Desenvolvimento; Educação; Esporte; Mobilidade; Fazenda; Parque Tecnológico; Planejamento; e Relações Institucionais.

Edificações residenciais – Foi aprovado em primeira e segunda discussões o Projeto de Lei nº 81/2018, de autoria do Executivo, que altera a Lei 8.229, de 20 de julho de 2007, que trata das obras particulares de edificação para fins residenciais. A referida lei, que possui apenas quatro artigos, estabelece que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações para fins residenciais, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”. A proposta retira a restrição “para fins residenciais”, com o objetivo de que a lei passe a abranger também as edificações industriais e comerciais. Para tanto, o projeto altera a ementa da Lei 8.229 e também seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos”.

O líder do Governo na Câmara Municipal, vereador Irineu Toledo, encaminhou voto favorável ao projeto reiterando a justificativa da Prefeitura de que o intuito é de tornar a referida lei mais abrangente. Já o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) manifestou preocupação com o que chamou de cadastramento automático no prazo estipulado. “Acho justo arrecadar sobre obra concluída, mas apenas se for feita vistoria”, afirmou.

Para isso, Martinez apresentou emenda, também aprovada, que altera o artigo 1º, estabelecendo que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam Alvará de Licença emitido há mais de dois anos, desde que a mesma tenha condições comprovadas de habitação com pelo menos banheiro, caixa-d’água, calçada, parte elétrica e hidráulica funcionando”.

Fora de Pauta – Após receber novas emendas, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.

O projeto de lei – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 – recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma. Em seguida, o projeto recebeu outras quatro emendas parlamentares e, em setembro deste ano, o Substitutivo nº 1 de autoria do vereador Engenheiro Martinez apresentou, com 48 artigos e três anexos, após realizar diversas reuniões com o setor da classe publicitária, que, de acordo com o vereador, “expuseram suas visões com análises e comparações ao projeto inicial, e vindo de encontro às necessidades dos profissionais que atuam neste segmento”. Nos anexos do substitutivo, também são estabelecidas as mudanças e os engenhos publicitários permitidos. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou três emendas à proposta. Nesta terça-feira, o projeto recebeu novas emendas de autoria dos vereadores Irineu Toledo e Engenheiro Martinez e mais uma vez saiu de pauta.

Concessão do CIC – Também saiu de pauta, após receber emenda do vereador Fausto Peres (Podemos) o Projeto de Lei nº 42/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração do Estádio Municipal “Walter Ribeiro”, também conhecido como CIC (Centro de Integração Comunitária).

A intenção do projeto de lei, segundo o Executivo, “é que o setor privado assuma a gestão do estádio, investindo na modernização do espaço e desonerando a Prefeitura dos gastos anuais de manutenção do local”, uma vez que, “diante da atual situação econômica não há capacidade financeira do município para realizar os investimentos necessários visando melhor aproveitamento do estádio. A concessão do estádio, cujo prazo será definido no edital de licitação, abrangerá a administração, a manutenção, a limpeza, a segurança, o sistema de vigilância, a locação de eventos, a lanchonete e o estacionamento e a consequente exploração comercial.

A concessão administrativa será outorgada somente à pessoa jurídica legalmente constituída cuja atividade econômica esteja vinculada a produção e promoção de eventos esportivos e serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, com histórico e experiência comprovados. Entre outras obrigações, a concessionária não poderá utilizar a área para fins diversos dos previstos no edital de licitação; não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto da concessão; deverá zelar pela limpeza e conservação da área, devendo providenciar, às suas expensas, as obras e serviços que se fizerem necessários para sua manutenção, arcando, ainda, com todas as despesas decorrentes da concessão de uso previstas na lei, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Público. Todas as benfeitorias realizadas no estádio serão incorporadas ao patrimônio público municipal.

Abertas as discussões, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) criticou a política de terceirização do atual Governo e lembrou que a proposta se assemelha ao projeto de concessão da Arena Sorocaba. “Há vários meios da Prefeitura conseguir recursos. A concessão não é o caminho”, disse, citando a possibilidade de realização de eventos no local. Já o líder do Governo, Irineu Toledo, pediu a aprovação do projeto e rejeição das emendas que, em sua opinião inviabilizam a concessão. Também ressaltou que, assim como a Arena Multiuso, o estádio é um próprio “comedor de dinheiro público”, como afirmou. “Que benefício trazem para a população?”, questionou, defendendo a terceirização do estádio.

Já o vereador Fernando Dini argumentou que todos os grandes estádios estão migrando para o modelo de gestão por concessão e que o investimento público destinado ao CIC poderia ser utilizado em outras áreas, como saúde e educação. O vereador Renan Santos (PCdoB), por outro lado, ressaltou que até mesmo a diretoria do Esporte Clube São Bento é contra o projeto e sugeriu a retirada de pauta para a realização de uma audiência pública com o Secretário Municipal de Esportes, Simei Lamarca.

O vereador Anselmo Neto (PSDB) também declarou ser contra a aprovação do projeto, pois, segundo ele, foram apresentadas tantas emendas que acabaram por descaracterizá-lo. “Só votarei a favor desse projeto se o secretário esclarecer qual é a intenção. É melhor ele vir e os vereadores esclarecem na hora suas dúvidas”, afirmou.

Por fim, o vereador Fausto Peres apresentou uma emenda que visa acrescentar um artigo estabelecendo que todos os servidores públicos tenham direito a 50% de desconto em todos os eventos pagos realizados nas instalações do estádio. Com isso, o projeto saiu de pauta para apreciação da emenda pelas comissões da Casa.

Diversas emendas – Anteriormente, o projeto de lei recebera oito emendas. A Emenda nº 1, de Rodrigo Manga, estabelece que o Esporte Clube São Bento, como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, “ficará isento em relação a custos de operação no Estádio Municipal Walter Ribeiro”. A Emenda 2, de Fausto Peres, assegura à Secretaria de Esportes o uso do estádio para suas atividades (desde que agendadas com antecedência de 45 dias) e também garante que as finais dos campeonatos apoiados pela pasta poderão ser realizadas no estádio, sem custo para os times. Essas três emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

O vereador Renan Santos apresentou três emendas ao projeto. A Emenda nº 3 estabelece que a empresa vencedora da licitação deverá doar à rede de saúde do município, como contrapartida, um sistema de radiografia fixo e um mamógrafo. A Emenda nº 4 prevê que o Esporte Clube São Bento terá preferência de uso do estádio em datas relacionadas aos seus jogos oficiais. E a Emenda nº 5 estabelece que a concessionária deverá promover ao menos dois eventos anuais visando arrecadar recursos para o futebol amador do município. Todas as emendas de Renan Santos também tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

A vereadora Fernanda Garcia também apresentou três emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 6 prevê a garantia de ingressos gratuitos em todos os jogos para pessoas com renda até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A Emenda nº 7 permite o uso do estádio por times de alto rendimento. E a Emenda nº 8 estabelece que o prazo da concessão deverá ser de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, e não a ser definido pelo edital como prevê o projeto original do Executivo.