De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), o projeto de lei entra em pauta juntamente com projetos de Fernanda Garcia (PSOL), Fernando Dini (MDB), Renan Santos (PCdoB) e Rafael Militão (MDB)
Ampliação da isenção de IPTU para apartamentos de conjuntos habitacionais de interesse social; Programa Educação Aberta para a Terceira Idade; Programa Universidade para Todos de Sorocaba; Zoológico Quinzinho de Barros como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; e implantação das Terapias Naturais na rede municipal de saúde são os temas das matérias em pauta na 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 11. Renan Santos (PCdoB), Rodrigo Manga (DEM), Rafael Militão (MDB), Fernando Dini (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL), além do Executivo, são os autores dos projetos de lei.
Cinco projetos constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 236/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área total não ultrapasse 70 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores.
Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Também recomendou reparos de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.
Na Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990 (cujo parágrafo 2º de seu artigo 1º está sendo modificado pelo projeto), a referida isenção de IPTU beneficia apenas imóveis com área total que não ultrapasse 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da proposta, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25.
Terceira idade – Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 216/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui o Programa Educação Aberta para a Terceira Idade, com o objetivo de oferecer, por meio dos equipamentos integrantes da Rede Municipal de Educação, cursos, palestras, excursões e práticas esportivas e culturais para pessoas com mais de 60 anos. O programa será gratuito e fará uso das unidades educacionais do município, visando melhorar a qualidade de vida física e mental dos idosos. O Executivo poderá firmar parcerias com universidades públicas e privadas para desenvolver o programa.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Secretaria de Educação, afirma que a viabilização da proposta demandaria custos para município, “não só de forma direta (como a eventual contratação de palestras e afins), como também de forma indireta (como pagamento de horas extras para servidores nos finais de semana). Em face disso, posicionou-se contrariamente à proposta, corroborando o parecer da Comissão de Justiça da Câmara.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 249/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui o Programa Universidade para Todos de Sorocaba (Prouni Sorocaba), com a finalidade de conceder bolsas de estudos universitárias integrais para estudantes de cursos presenciais, semipresenciais e a distância de graduação e pós-graduação autorizados pelo MEC. As bolsas de graduação se destinam a pessoas que não têm curso superior, sejam oriundos de escolas pública e tenham renda familiar até 1,5 salário mínimo, podendo ser estendida até 3 salários mínimos, caso sobrem bolsas. O projeto prevê que serão concedidas 500 bolsas de estudo no primeiro ano da instituição do programa e 1 mil bolsas a partir do segundo ano. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.
Parque Zoológico – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 259/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros. Na justificativa do projeto, o vereador observa que o Zoológico Municipal teve início em 1916, no local onde hoje é a Praça Frei Baraúna, no Fórum Velho, criando-se, ali, o “Jardim dos Bichos”, com animais da região, extinto em 1930. Em 1965, alguns animais foram instalados às margens do Rio Sorocaba, no espaço entre a ponte da Rua XV de Novembro e a Praça Lions. O atual Zoológico foi inaugurado em 20 de outubro de 1968 e é considerado uma referência na América Latina.
Finalizando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 136/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando a Lei 8.254 de 12 de setembro de 2007, do então vereador Jessé Loures, que implanta as terapias naturais na rede municipal de saúde. A lei original menciona especificamente as seguintes terapias: Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo Social/Cromoterapia. A elas, o projeto acrescenta as seguintes terapias: Apiterapia, Aromaterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Bioenergética, Constelação Familiar, Craniosacral, Dança Circular, Geoterapia, Ginástica Terapêutica, Hidroterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Iridologia, Massoterapia, Medicina Antroposófica, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Optometria, Ortomolecular, Osteopatia, Psicoterapia Corporal, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Terapia Floral, e Yoga.
O projeto prevê também, em seu artigo 2º, que os profissionais que irão oferecer os serviços terapêuticos deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe. Esse dispositivo, que trata do exercício profissional – portanto, matéria de competência federal – foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que recomendou sua supressão para que o projeto se tornasse constitucional. Atendendo à recomendação da comissão, Fernanda Garcia apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o referido dispositivo.
Votação única – Dois projetos constam da pauta em votação única, ambos de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB). O Projeto de Decreto Legislativo nº 67/2018 concede o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes Mara Kitamura. Paulista de Ribeirão Preto, onde nasceu em 1970, ingressou no curso de Geografia no Campus de Rio Claro da Universidade Paulista, em 1990. Aos 21 anos, foi eleita presidente do Centro Estudantil de Geografia. Em 1996, mudou-se para Sorocaba, como professora de Geografia, atividade que desempenha até hoje. Integra a direção do PCdoB, do Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região (Sinpro) e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2018 concede o Título de Cidadão Sorocabano a Stéfano França. Paulista de São Miguel Arcanjo, veio para Sorocaba, onde fundou a DsUp Design, que há cinco anos desenvolve estratégias digitais para empresas em todo o território nacional. Iniciou sua carreira em 2008, com formação em designer gráfico e especialização em branding. Desde então, atuou também nas áreas de edição de imagem, impressão gráfica e direção de arte. O foco de sua empresa é romper a barreira da beleza, trazendo materiais de impacto e funcionais. Com isso, a empresa cresceu, triplicou o número de funcionários se tornando referência em Sorocaba e região.
Projeto prejudicado – Consta da pauta, mas ficou prejudicado, por ter recebido emendas na sessão passada, o Projeto de Lei nº 166/2017, de autoria do Executivo, que modifica a Lei 5.271/1996, que trata do funcionamento de cemitérios no Município de Sorocaba.