Os vetos aos projetos de Hudson Pessini (MDB) e Renan Santos (PCdoB) – cuja rejeição foi recomendada pela Comissão de Justiça – abrem a pauta da sessão, que conta com sete projetos em primeira discussão
Oferta de leito privativo e atendimento psicológico para mães de natimorto; Parque Zoológico como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; alterações em leis de isenção de impostos; uso de drones pela Guarda Civil Municipal; encaminhamento de acidentados pelo Samu; promoção da saúde da população negra; e cargos de gestor da Rede Municipal de Ensino, além de dois vetos do Executivo a projetos de lei que versam sobre incentivos fiscais e deficiência visual, são os temas das matérias em pauta na 65ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Hudson Pessini (MDB), Renan Santos (PCdoB), Fernando Dini (MDB), Anselmo Neto (PSDB), Silvano Júnior (PV), Rafael Militão (MDB), além do Executivo são os autores dos projetos em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 24/2018 ao substitutivo do Projeto de Lei nº 79/2018 (Autógrafo nº 134/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos. O projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.
O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. Também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo o incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência. O projeto de lei aprovado também prevê incentivo para empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que as empresas a serem beneficiadas pelo projeto já estão contempladas pela Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, “desde que atendam aos seus requisitos, estejam elas enquadradas nos setores industriais, comerciais ou de prestação de serviços”. Afirma ainda, entre outras alegações, que o projeto de lei é inconstitucional. A Comissão de Justiça, entretanto, argumenta que o projeto trata de matéria tributária, cuja iniciativa é concorrente entre a Câmara e o Executivo, e sustenta que a proposta encontra fundamento constitucional no estímulo às atividades econômicas e à livre iniciativa, recomendando, em face desses argumentos, a rejeição do veto.
Outro veto – Também será votado o Veto Total nº 25/2018 ao Projeto de Lei nº 204/2018 (Autógrafo nº 137/2018), de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em Braile. Para tanto, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura de Sorocaba, que fará seu cadastramento. Para justificar o veto, o Executivo alega que já não envia respostas impressas aos munícipes, por economia e para preservar o meio ambiente. Afirma que o projeto acarretará custos para o município com a aquisição equipamentos e a capacitação de servidores e alega que o projeto é inconstitucional. A Comissão de Justiça, todavia, sustenta que o projeto encontra respaldo na Convenção de Nova York, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, e recomenda que o veto seja rejeitado.
Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 259/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros. Na justificativa do projeto, o vereador observa que o Zoológico Municipal teve início em 1916, no local onde hoje é a Praça Frei Baraúna, no Fórum Velho, criando-se, ali, o “Jardim dos Bichos”, com animais da região, extinto em 1930. Em 1965, alguns animais foram instalados às margens do Rio Sorocaba, no espaço entre a ponte da Rua XV de Novembro e a Praça Lions. O atual Zoológico foi inaugurado em 20 de outubro de 1968 e é considerado uma referência na América Latina. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Doenças raras – Em primeira discussão será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que inclui as doenças raras no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos”) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A proposta segue a Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão será apreciado o Projeto de Lei nº 266/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que visa estabelecer regras para isentar entidades sem fins lucrativos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em conformidade com o artigo 150 da Constituição, que prevê essa imunidade, entre outras. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 4º à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que havia sido revogado pela Lei 6.343, de 5 de dezembro de 2000. O artigo a ser acrescentado conta com 13 incisos em seu caput, além de sete parágrafos, alguns dos quais também com incisos. O projeto prevê, ainda, que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual e também revoga expressamente a Lei 11.121, de 29 de maio de 2015.
Para usufruir da imunidade prevista no projeto, as entidades sem fins lucrativos devem atender, entre outros, aos seguintes requisitos: não podem remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados (salvo as exceções previstas); devem aplicar seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais e devem manter escrituração completa de suas receitas e despesas, conservando essa documentação por um prazo de cinco anos. O gozo da imunidade será suspenso caso seja comprovada alguma irregularidade por parte da entidade. A Secretaria da Fazenda dará resposta ao pedido de imunidade no prazo de 30 dias e o reconhecimento terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por impor requisitos que não estão previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Em face disso, recomendou que fosse enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 8 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte, o Executivo informa que “a Secretaria da Fazenda concluiu pela não admissibilidade do projeto de lei”. Após a oitiva, a Comissão de Justiça reiterou o parecer da Secretaria Jurídica da Casa e considerou o projeto inconstitucional. Com isso, ele foi retirado de pauta em outras sessões a pedido do autor, voltando, agora, à ordem do dia.
Óbito fetal – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 61/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela Rede Municipal de Saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às mães com óbito fetal, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães. Também deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, que poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto inconstitucional, então, a Comissão de Justiça recomendou seu envio à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 24 de setembro último, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, afirma que já existe na rede fluxo para atendimento desse tipo de caso, por meio das equipes de saúde matricial e de saúde mental, envolvendo profissionais como psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional e assistente social, entre outros. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto.
Drone na GCM – Volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 171/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No caso específico do combate à dengue, o projeto estabelece que o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, como os terrenos com frente murada, imóveis abandonados e imóveis sem moradores. Após a localização dos eventuais criadouros, o proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para que o risco de reprodução do mosquito seja eliminado. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional, por vício de iniciativa, e alertou que, caso ele venha a ser aprovado, precisará ser adequado à melhor técnica legislativa. O autor apresentou um substitutivo, também considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
O projeto acabou sendo enviado para a manifestação do Executivo, que, em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, datado de 2 de outubro, afirma que “medidas que versam sobre medidas eminentemente administrativas são de iniciativa exclusiva do Executivo”. Também informou que já existe um processo administrativo tratando do assunto em pauta.
População negra – Também em primeira discussão, consta o Projeto de Lei nº 172/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 27 de outubro, data estabelecida como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra. Durante a semana poderão ser realizados seminários, conferências, debates, bem como a elaboração de cartazes, panfletos e cartilhas para tratar do tema, inclusive no âmbito da Câmara Municipal. Incialmente, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por razões formais; então, o autor apresentou um substitutivo, que sanou os problemas apontados e recebeu parecer favorável, mas o projeto, caso aprovado, deverá passar pela Comissão de Redação.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 193/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que, nos atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), os pacientes que possuam plano de saúde privado poderão ser encaminhados ao estabelecimento de saúde privado mais próximo mediante solicitação do próprio atendido, quando em condições, ou de seu acompanhante responsável. A solicitação será analisada pelo médico regulador responsável, preservada sua prerrogativa de avaliação, que decidirá para qual estabelecimento poderá ser encaminhado o atendido. O médico deverá considerar a distância, a demora que a alternativa puder implicar e o eventual agravamento de risco à saúde do paciente.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo. Por meio de ofício do secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, datado de 2 de outubro, o Executivo afirma que, em Sorocaba, somente o Hospital Regional conta com cirurgião disponível 24 horas, por essa razão, o protocolo médico recomenda o encaminhamento ao referido hospital, uma vez que o médico regulador do Samu não tem como avaliar cada caso, devendo esta avaliação ser feita no Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Gestores da educação – Também volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe de 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 5 anos na Educação Básica”. O projeto visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu três emendas. A Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico, que passa de 6 para 8, e também a de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, que passa de 6 para 4. Já a Emenda nº 2, de Fernanda Garcia (PSOL), exige que o Gestor de Desenvolvimento Administrativo tenha curso superior completo em Administração ou Contabilidade e experiência mínima de cinco anos no serviço público. Já a Emenda nº 3, de Iara Bernardi (PT), estabelece que o requisito para o cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico terá a experiência mínima na educação básica reduzida de cinco para três anos. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.