De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 11.810 prevê o uso de contêineres para fins residenciais ou comerciais e tem como objetivo contribuir com o reaproveitamento de materiais
Tendo como objetivo regulamentar a utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial, transitória ou não, a Lei 11.810, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), foi publicada no Jornal Oficial do Município em sua edição de segunda-feira, 15. A referida lei dispõe sobre regras específicas a serem observadas no projeto, no licenciamento, na execução, na manutenção e na utilização de contêineres como residências ou estabelecimentos comerciais de qualquer natureza.
De acordo com a lei, a utilização de contêineres como edificação residencial ou comercial deve seguir as normas gerais do Código de Obras vigente. Sua utilização só será permitida quando o contêiner comprovadamente não tiver sido utilizado para o transporte de material tóxico, mesmo que tenha sofrido uma ou mais lavagens. O contêiner também deve possuir área de ventilação natural de, no mínimo, 15% da área do piso, com, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas.
Além disso, o contêiner deve possuir pé direito de 2,40 metros, no mínimo, e garantir condições de conforto térmico, dispondo, ainda, de proteção contra riscos de choque elétrico, entre outros requisitos. A lei prevê que não poderão ser desenvolvidas atividades nos contêineres que envolvam o manuseio de qualquer material com potencial infectante ou radioativo. Deverão ser observadas também as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Lei 11.810 foi vetada pelo Executivo, mas, na sessão de 2 de outubro, o veto foi rejeitado em plenário e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e com o artigo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).
Na justificativa da lei, Hudson Pessini salienta que a utilização de contêineres como elementos construtivos é uma “crescente e inovadora forma de habitar” e “traduz os anseios da sociedade pela produção de menos lixo, pelo reaproveitamento de materiais e, também por soluções rápidas e baratas de moradia”, podendo servir, eventualmente, como “uma excelente solução para moradias populares”. O vereador enfatiza, ainda, que diversos municípios já regulamentaram a questão.