Os vereadores rejeitaram os vetos aos projetos de Hudson Pessini (MDB) e Renan Santos (PCdoB). Em segunda discussão, projeto aprovado declara o Parque Zoológico como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba
Os dois vetos do Executivo a projetos de lei que versam sobre incentivos fiscais e deficiência visual foram derrubados pelos vereadores durante a 65ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Já o projeto que declara o Parque Zoológico como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba foi aprovado em segunda discussão e os projetos sobre isenção de impostos a portadores de doenças raras e de alteração de cargos de gestor da Rede Municipal de Ensino foram aprovados em primeira.
Abrindo a ordem do dia, foi rejeitado a pedido do autor e com a anuência da Comissão de Justiça o Veto Total nº 24/2018 ao substitutivo do Projeto de Lei nº 79/2018 (Autógrafo nº 134/2018), de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que visa beneficiar com incentivos fiscais empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e também empresas que atuam na reciclagem de resíduos.
O projeto altera dispositivos da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, especialmente seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais destinados à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais, empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico, empresas de reciclagem de resíduos da construção civil e às unidades de logística que venham a se instalar no Município de Sorocaba, ou ampliar as instalações aqui existentes, com o objetivo de incremento de suas atividades produtivas, e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba, nos termos desta lei”.
O substitutivo modifica a redação do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.186, mantendo a previsão de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas, bem como a implantação de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho. Também modifica a redação do inciso XVI do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 11.186, incluindo o Fundo Municipal do Idoso de Sorocaba entre as entidades que poderão ser beneficiadas com doações para que as empresas possam ser contempladas com incentivo fiscal, mantendo o incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para programas de atenção oncológica e para programa voltado para a saúde da pessoa com deficiência. O projeto de lei aprovado também prevê incentivo para empresas que participarem em projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural organizados pelo poder público.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que as empresas a serem beneficiadas pelo projeto já estão contempladas pela Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, “desde que atendam aos seus requisitos, estejam elas enquadradas nos setores industriais, comerciais ou de prestação de serviços”. Afirma ainda, entre outras alegações, que o projeto de lei é inconstitucional. A Comissão de Justiça, entretanto, argumentou que o projeto trata de matéria tributária, cuja iniciativa é concorrente entre a Câmara e o Executivo, sustentando que a proposta encontra fundamento constitucional no estímulo às atividades econômicas e à livre iniciativa, recomendando, em face desses argumentos, a rejeição do veto.
Já o autor, criticou o que chamou de “vetos pela origem, não pelo conteúdo”, lembrando os diversos projetos de sua autoria que foram vetados. “Hoje podemos criar zonas de interesse público na cidade”, disse citando como exemplo, zonas de interesse financeiro ou de tecnologia e corredores de restaurantes. Ressaltando os argumentos do veto, o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB) destacou que “o incentivo não pode se tornar renúncia fiscal”, disse. Também questionou o parecer jurídico pela rejeição do veto. “Nem sempre o veto é pela inconstitucionalidade do projeto, é porque não dá para aplicar ou não tem vantagem prática para a municipalidade”, disse. O autor rebateu dizendo que sua proposta foi elaborada em parceria com a Secretaria de Emprego e Renda e com o Parque Tecnológico.
Correspondência em Braile – Também foi rejeitado o Veto Total nº 25/2018 ao Projeto de Lei nº 204/2018 (Autógrafo nº 137/2018), de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em Braile. Para tanto, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura de Sorocaba, que fará seu cadastramento. Para justificar o veto, o Executivo alega que já não envia respostas impressas aos munícipes, por economia e para preservar o meio ambiente. Afirma que o projeto acarretará custos para o município com a aquisição equipamentos e a capacitação de servidores e alega que o projeto é inconstitucional.
Assim como no veto anterior, a Comissão de Justiça, todavia, sustentando que o projeto encontra respaldo na Convenção de Nova York, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, recomendou sua rejeição. E o autor, reforçando que o projeto foi elaborado junto com militantes da área de acessibilidade e inclusão, disse que a medida traz benefícios às pessoas com deficiência o que não se trata de despesa e sim investimento. Também afirmou que, caso o Executivo considerasse o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, poderia ter encampado a proposta, o que não aconteceu. Após os argumentos, Renan Santos pediu a derrubada do veto. Sobre a questão, Luis Santos (Pros) disse que são cerca de mil surdos em Sorocaba, defendendo que cada repartição pública do Município deveria ter um serviço habilitado em Libras para atender essa parcela da população. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) disse que o projeto, que foi acatado pela Casa, é legitimo e representa o que a população deseja.
Zoológico Municipal – Como única matéria da pauta em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 259/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros. Na justificativa do projeto, o vereador observa que o Zoológico Municipal teve início em 1916, no local onde hoje é a Praça Frei Baraúna, no Fórum Velho, criando-se, ali, o “Jardim dos Bichos”, com animais da região, extinto em 1930. Em 1965, alguns animais foram instalados às margens do Rio Sorocaba, no espaço entre a ponte da Rua XV de Novembro e a Praça Lions. O atual Zoológico foi inaugurado em 20 de outubro de 1968 e é considerado uma referência na América Latina.
Mais uma vez a vereadora se posicionou contrariamente ao projeto, por discordar da declaração de patrimônio imaterial, destacando que o Círio de Nazaré e a roda de capoeira, por exemplo, são exemplos de patrimônios imateriais em nível nacional. Já o vereador Anselmo Neto disse que o projeto não se restringe ao imóvel e sim no sentido de preservar a memória e a cultura que envolve o zoológico. Já o autor reforçou que o patrimônio imaterial se refere ao “imensurável”, ao valor da cultural e do conhecimento, gerado no zoológico e passado de uma geração para outra. O projeto foi aprovado com os votos contrários da vereadora Iara e dos vereadores Engenheiro Martinez (PSDB) e Francisco França (PT).
Também de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2018, que inclui as doenças raras no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos”) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A proposta segue a Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi defendido pelo autor que ressaltou que, atualmente, as pessoas com doenças raras precisam procurar o judiciário para ter direito à isenção. “Essas pessoas precisam ter os mesmos benefícios registrados em lei”, disse.
Gestores da educação – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe de 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 5 anos na Educação Básica”. O projeto, que visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior, foi aprovado com quatro votos contrários.
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) criticou a alteração, reforçando que o serviço dos gestores poderia ser utilizado para outras finalidades, por exemplo, para a elaboração de apostilhas. “Já temos na Educação profissionais na área administrativa. Foi uma luta para conseguir esses gestores pedagógicos”, afirmou a parlamentar, lembrando que o Conselho Municipal da Educação e o Sindicato dos Servidores são contrários ao projeto. Já o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) disse que é preciso pessoal para ajudar os diretores nas questões administrativas, como na prestação de contas da chamada “verbinha”. “Estamos tentando que a Rede tenha um suporte adequado”, afirmou, lembrando que os 12 cargos existentes atualmente não estão ocupados.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com duas emendas: Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez, alterando a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico, que passa de 6 para 8, e também a de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, que passa de 6 para 4; e Emenda nº 3, de Iara Bernardi (PT), que estabelece que o requisito para o cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico terá a experiência mínima na educação básica reduzida de cinco para três anos. Já a Emenda nº 2, de Fernanda Garcia, exigindo que o Gestor de Desenvolvimento Administrativo tenha curso superior completo em Administração ou Contabilidade e experiência mínima de cinco anos no serviço público, foi rejeitada.
Óbito fetal – Continua em tramitação o Projeto de Lei nº 61/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela Rede Municipal de Saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às mães com óbito fetal, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães. Em pauta em primeira discussão, o projeto teve o parecer jurídico contrário derrubado. Segundo a proposta, que segue agora para as demais comissões de mérito, também deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, que poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 266/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), em primeira discussão, visando estabelecer regras para isentar entidades sem fins lucrativos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em conformidade com o artigo 150 da Constituição, foi retirado de pauta pelo autor para realização de audiência pública. O projeto, que acrescenta o artigo 4º à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que havia sido revogado pela Lei 6.343, de 5 de dezembro de 2000, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Neto também solicitou a retirada do Projeto de Lei nº 193/2018, de sua autoria, que estabelece que, nos atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), os pacientes que possuam plano de saúde privado poderão ser encaminhados ao estabelecimento de saúde privado mais próximo mediante solicitação do próprio atendido, quando em condições, ou de seu acompanhante responsável. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e recebeu manifestação contrária do Executivo.
Também foi retirado de pauta pelo autor, o vereador Rafael Militão (MDB), o Projeto de Lei nº 171/2018 (substitutivo), em primeira discussão, que autoriza o uso de “drones” pela Guarda Civil Municipal (em ações de policiamento preventivo e fiscalizatório), pela Defesa Civil (para o mapeamento das áreas de risco e demais ações) e pela Vigilância Sanitária (no combate aos focos do mosquito Aedes aegypti). O projeto prevê que a Prefeitura poderá utilizar os “drones” em outras ações de seu interesse, a serem definidas por decreto. Caberá ao município encarregar-se de conseguir as autorizações para o uso de drones junto aos órgãos estaduais e federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Como recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e também manifestação contrária do Executivo, o autor pediu sua retirada, reforçando que pretende estender o diálogo para tentar colocar o projeto em prática.
Da mesma forma, o vereador Renan Santos (PCdoB) retirou de pauta o Projeto de Lei nº 172/2018 de sua autoria, em primeira discussão, que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 27 de outubro, data estabelecida como Dia Nacional de Mobilização Pró-Saúde da População Negra.