De autoria do vereador Péricles Régis, a Emenda nº 55 busca garantir mais transparência e precisão nas respostas do Executivo à Câmara Municipal
O Poder Executivo, quando questionado por meio de requerimento, deverá prestar à Câmara, dentro do prazo de 15 dias, as informações solicitadas, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, podendo o prazo ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 55, de 9 de outubro de 2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada na edição de terça-feira, 16, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Na justificativa da emenda, Péricles Régis observa que seu objetivo é aperfeiçoar o processo de requerimentos, “tendo em vista que nem sempre as respostas são feitas a contento pelo Executivo Municipal, muitas vezes em razão da complexidade do tema, como também por não referenciar o questionamento feito”. O vereador salienta que a medida favorece a transparência que deve nortear os atos do poder público.