17/10/2018 08h44

De autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 11.815 tem como objetivo ampliar a arborização urbana

 

“Fica instituído o ‘espaço-árvore’, destinado exclusivamente e permanentemente à arborização urbana, a ser implantado nas calçadas de novos loteamentos, novos condomínios e nas calçadas de prédios municipais.” É o que estabelece a Lei 11.815, de 15 de outubro de 2018, de autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), publicada na edição de terça-feira, 16, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

O referido espaço, entre outros critérios, deverá ocupar, no mínimo, 40% da largura da calçada, e o dobro dessa medida no comprimento, respeitando as normas de acessibilidade, devendo ser completamente permeável, sendo permitido o plantio de herbáceas compatíveis com a arborização. Na implantação de novos prédios municipais, as calçadas deverão ter largura mínima de 2,5 metros, a fim de possibilitar a implantação do espaço-árvore.

 

Nos condomínios, o espaço-árvore deverá ocupar dimensões fixas de 0,80 x 1,60 metro, na proporção de um para cada unidade autônoma. No caso de condomínio vertical, a implantação do espaço-árvore poderá ser feita de modo proporcional à área de circulação impermeabilizada. Quando da aprovação de loteamentos, a Prefeitura poderá reduzir o leito carroçável das vias de 12 metros de largura visando à implantação do espaço-árvore.

 

O descumprimento da lei prevê multa de R$ 1.116,52, corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) e demais sanções administrativas, além da obrigação de reparação dos danos causados. O montante arrecadado com as multas será revertido ao Fundo de Apoio ao Meio Ambiente (Fama).