17/10/2018 12h48

De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, o projeto visa impedir furtos de cabos e fios elétricos; também na pauta, criação da Secretaria de Política sobre Drogas, entre outras matérias

 

Isenção de tributos para pessoas com doenças raras; cargos de gestor no âmbito da educação; criação da Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua; merenda para os professores da rede municipal de educação; proibição do uso de embalagens de isopor em restaurantes, bares e similares; padronização e acessibilidade dos passeios públicos; garantia de transferência de alunos em caso de risco para sua integridade; e sistema de alarme contra furtos de cabos elétricos nas escolas são os temas das matérias em pauta na 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 18. Os vereadores Rodrigo Manga (DEM), Engenheiro Martinez (PSDB), Rafael Militão (MDB), Fernando Dini (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Hudson Pessini (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que inclui as doenças raras no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos”) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A proposta segue a Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe de 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de cinco anos na Educação Básica”. O projeto visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu três emendas, duas das quais foram aprovadas na sessão passada junto com o projeto: a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico, que passa de 6 para 8, e também a de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, que passa de 6 para 4; e a Emenda nº 3, de Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o requisito para o cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico terá a experiência mínima na educação básica reduzida de cinco para três anos. Já a Emenda nº 2, de Fernanda Garcia (PSOL), que exigia que o Gestor de Desenvolvimento Administrativo tivesse curso superior completo em Administração ou Contabilidade e experiência mínima de cinco anos no serviço público, foi rejeitada em plenário.

 

Secretaria sobre Drogas – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 201/2018, de autoria do Executivo, que cria a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua. Para tanto o projeto altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 (alterada por leis posteriores), que trata da reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal. A criação da referida pasta é uma bandeira do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, com o apoio do vereador Engenheiro Martinez (PSDB).

 

Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua tem por finalidade “promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”. Para tanto, a nova pasta irá “promover articulações, debates e ações de prevenção do uso indevido de drogas, buscando a reinserção social de usuários e moradores de rua.

 

A Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua compreende as seguintes áreas, divididas em seções: Prevenção às Drogas; Mapeamento dos Pontos de Uso; e Resgate Social do Morador de Rua. Em função da criação da pasta, os cargos de Chefe de Divisão passam de 94 para 97; os de Chefe de Seção, de 205 para 211; e os de Diretor de Área, de 40 para 43. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Merenda para professores – Volta à pauta, desta vez para ser votado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.

 

Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.

 

Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

 

Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional. Retirado de pauta em 17 de abril, o projeto voltou a ser discutido em 28 de junho, quando recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, e saiu de pauta.

 

A referida emenda permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Dessa forma, segundo justificou Vitão do Cachorrão quando da última discussão do projeto, o município não terá gastos adicionais ao oferecer merenda aos professores e demais funcionários. Entretanto, a Comissão de Justiça, em seu parecer, considerou que a emenda não foi capaz de sanar a inconstitucionalidade do projeto por vício de iniciativa, a exemplo do que já ocorrera com o substitutivo. Todavia, na sessão de 26 de setembro último, o parecer da Comissão de Justiça foi rejeitado em plenário e o projeto seguiu para as demais comissões, voltando, agora, em primeira discussão.

 

Proibição de isopor – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 246/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe o uso de embalagens de poliestireno expandido (isopor) em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e por parte de vendedores ambulantes, que, a exemplo dos estabelecimentos citados, também deverão substituir copos e embalagens por produtos de origem biodegradável ou reciclável, entre outros materiais que se distinguem do poliestireno.

 

Os infratores, após a primeira autuação e advertência, estarão sujeitos a multa de 120 Ufesp (Unidades Ficais do Estado de São Paulo), o que significa R$ 3.084, uma vez que o valor da Ufesp para o ano de 2018 é de R$ 25,70. A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro. A lei prevê que será garantida ampla defesa aos acusados da infração. Originalmente, o projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, mas o próprio autor apresentou a Emenda nº 1, adiando sua vigência para 1º de novembro de 2019. Tanto o projeto quanto a emenda tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Vias compartilhadas – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 248/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que prevê a implantação de “vias compartilhadas” na cidade. As referidas vias constituem-se de ruas que “apresentam potencial para uso compartilhado entre veículos e pedestres, vocacionadas a promover espaços em que o direito de livre trânsito é exercido de forma solidária, com empatia, respeito e cuidado mútuo entre condutores e pedestres”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.313, de 14 de setembro de 2010, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), atual prefeito municipal.

 

O projeto prevê que as vias compartilhadas deverão aumentar o capital social, melhorar a segurança, incrementar a vitalidade e promover a liberdade de movimento. Estas vias deverão dispor de um espaço eminentemente orientado aos pedestres para a recreação, socialização e lazer, devendo os motoristas conduzir seus veículos de acordo com essas premissas para evitar situações caóticas ou perigosas. As vias compartilhadas deverão dispor de farta sinalização horizontal e vertical específica, com o objetivo de garantir que a velocidade dos veículos seja compatível com a segurança de pedestres.

 

O projeto de lei, em seu parágrafo 4º do artigo 10-A, institui como primeira “via compartilhada” a Rua Coronel Benedito Pires, no trecho que vai do seu cruzamento com a Rua da Penha até o limite com a Praça Coronel Fernando Prestes. Todavia, a Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, considerou esse dispositivo inconstitucional, por se tratar de medida administrativa, cuja competência é do órgão de trânsito local. Em decorrência desse entendimento, a comissão apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o dispositivo que transformava o referido trecho da Rua Benedito Pires em “via compartilhada”.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 261/2018, também do vereador Hudson Pessini (MDB), que garante ao aluno da rede pública de ensino a transferência de escola em casos de danos à sua integridade psíquica, física ou moral. Para fazer jus a esse direito, o requerente deve comprovar as razões do seu pedido de transferência na direção da unidade escolar. Entre as razões que podem embasar o pedido de transferência estão questões que envolvem credo, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, gênero, orientação sexual, convicções filosóficas e políticas, racismo e condição profissional dos pais (profissionais da segurança pública).

 

Por considerar que a proposta encontra respaldo legal e visa implementar o respeito à integridade da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável à projeto, mas apresentou a Emenda nº 1 apenas para substituir uma palavra (“inviolabilidade” por “violabilidade”), a fim de garantir o correto sentido do texto.

 

Alarme nas escolas – Fechando a ordem do dia, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 264/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga as escolas de educação infantil e fundamental do Município de Sorocaba a dispor de sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos com imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar. O referido sistema de alarme se destina exclusivamente à proteção dos direitos da criança e do adolescente e dos bens e patrimônios públicos.

 

A Comissão de Justiça, referendando o entendimento da Secretaria Jurídica da Casa, exarou parecer favorável ao projeto de lei, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diz o parecer: “Em que pese os pareceres de inconstitucionalidade por vício de iniciativa da Secretaria Jurídica, bem como da Comissão de Justiça em proposituras semelhantes ao projeto em análise, tal entendimento ficou superado, haja vista a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que evoluiu no sentido de admitir proposições de iniciativa parlamentar que acarretem ônus ao Executivo, desde que a criação de despesa não seja relacionada à estrutura, órgãos ou regime jurídico da administração, sendo este entendimento adotado também pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

 

Votação única – Quatro projetos de lei constam da pauta em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concede a Comenda de Mérito em Educação ao professor Edson Gambacorta. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1947, o homenageado estudou na Escola Estadual Senador Vergueiro, no Colégio Ciências e Letras, no “Estadão” e na Escola Liceu Pedro II, onde concluiu o ensino médio. Começou a trabalhar desde criança como oficial de barbeiro, a profissão de seu pai. Graduou-se em Ciências Físicas e Biológicas e Matemática, começando a lecionar em 1972. Especializou-se em pedagogia e administração escolar e atuou como professor, supervisor e diretor em diversas escolas, aposentando-se quando exercia o cargo de diretor na Escola Estadual Cônego José Rodrigues de Oliveira, em 2001. Casado e pai de dois filhos, é membro ativo da Loja Maçônica Colunas de Piedade, em Piedade, e também atua no Rotary Club de Sorocaba Manchester.

 

Também de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 73/2018, que concede o Título de Emérito Comunitário ao cirurgião-dentista Valter Zamur. Paulista de São Manuel, onde nasceu em 1942, veio para Sorocaba com apenas um ano de idade. Casado e pai de três filhos, graduou-se em Odontologia em 1968, atuando como cirurgião-dentista há 50 anos. Fez mestrado e doutorado em Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas, cursou pós-graduação em implante dentário nos Estados Unidos e já apresentou trabalhos em vários congressos odontológicos nacionais e internacionais. Também já lecionou na Unip e na Universidade de Santo Amaro, entre outras instituições.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 74/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao fotógrafo Paulo Roberto Lipparotti. Paranaense de Ponta Grossa, onde nasceu em 25 de dezembro de 1961, veio para Sorocaba com três meses de vida. É casado e pai e três filhos. Começou a trabalhar como fotógrafo aos 15 anos e, aos 17 anos, em 1979, abriu seu próprio negócio, na Rua Monsenhor João Soares, transferindo-se, depois, para a Rua Miranda Azevedo, onde se encontra há 30 anos. Estudou fotografia na Escola Panamericana de Arte em São Paulo e já fotografou e filmou mais de mil casamentos. Também exerceu a função de fotografo técnico pericial na Polícia Científica, onde se aposentou em 2015.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concede o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes à professora Ivone Gomes Castilho. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1934, a homenageada estudou nas escolas Antonio Padilha, Estadão e Getúlio Vargas, onde cursou magistério. Começou a trabalhar aos 14 anos, como operadora de caixa, e ingressou na Prefeitura em 1960. Trabalhou como professora de educação infantil e ocupou diversos cargos de chefia na administração municipal. Esteve à frente da Festa Junina e de diversas outras campanhas filantrópicas, como a Campanha do Agasalho. Aposentada, dedica-se atualmente à empresa de sua família na área de alimentação e ao cultivo da poesia.

 

Matéria prejudicada – O Projeto de Lei nº 172/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra, consta da pauta em segunda discussão, mas restou prejudicado, por ter sido retirado de pauta a pedido do autor por quatro sessões.