De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, e de Vitão do Cachorrão (MDB), projetos aprovados em primeira discussão visam impedir furtos de cabos e fios elétricos e possibilitar que professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumam os alimentos excedentes da merenda
Oito propostas da pauta foram aprovadas pelos vereadores durante a 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 18. Isenção de tributos para pessoas com doenças raras e cargos de gestor no âmbito da educação são temas de projetos aprovados em segunda discussão, já sistema de alarme contra furtos de cabos elétricos nas escolas e merenda para os professores da rede municipal de educação são temas das propostas aprovadas em primeira discussão. Os outros quatro projetos de Decreto Legislativo aprovados concedem honrarias.
O Projeto de Lei nº 264/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga as escolas de educação infantil e fundamental do Município de Sorocaba a dispor de sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos foi aprovado em primeira discussão. O referido sistema de alarme se destina exclusivamente à proteção dos direitos da criança e do adolescente e dos bens e patrimônios públicos, sendo que o projeto prevê o imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar em caso e invasão.
Manga ressaltou que a cidade passa por “um surto de furtos nas escolas”, citando uma série de reportagens sobre unidades furtadas em diversos bairros de Sorocaba. “Estamos no mês de outubro e tem escola que ainda não tem iluminação devido ao furto. Sabemos o quanto é moroso para o Município fazer licitação para reposição dos cabos e equipamentos”, afirmou o autor. O parlamentar lembrou ainda a insegurança por qual passam os pais, além de alimentos que se deterioram pela falta de eletricidade, reforçando que a ideia do projeto é inibir essas ocorrências. “Esse tipo de furto é exclusivo de usuários de drogas e prejudicam milhares de alunos”, completou.
A Comissão de Justiça, referendando o entendimento da Secretaria Jurídica da Casa, exarou parecer favorável ao projeto de lei, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diz o parecer: “Em que pese os pareceres de inconstitucionalidade por vício de iniciativa da Secretaria Jurídica, bem como da Comissão de Justiça em proposituras semelhantes ao projeto em análise, tal entendimento ficou superado, haja vista a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que evoluiu no sentido de admitir proposições de iniciativa parlamentar que acarretem ônus ao Executivo, desde que a criação de despesa não seja relacionada à estrutura, órgãos ou regime jurídico da administração, sendo este entendimento adotado também pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.
Durante a defesa do projeto, Rodrigo Manga destacou que apresentou emenda ao orçamento 2019, no valor de R$ 200 mil, para garantir a compra dos sistemas de alarme. Já os vereadores Engenheiro Martinez (PSDB) e Vitão do Cachorrão (MDB) destacaram que, assim como a Urbes instala câmeras no trânsito, os mesmos equipamentos poderiam ser instalados nas ruas para vigilância. Vitão também defendeu a moradia para caseiros nas escolas. E o vereador Fernando Dini (MDB) ressaltou que em 2017 foram 268 invasões em escolas municipais e que neste ano já foram 274. O vereador, que foi secretário de Segurança do atual Governo, lembrou que quando deixou o cargo, já havia uma licitação prevendo o retorno do monitoramento das unidades, que existia no ano anterior, mas foi suspenso. Outros parlamentares também apoiaram o projeto de Manga.
Merenda para professores – Após longa tramitação, foi aprovado em primeira discussão o substitutivo ao Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), possibilitando que funcionários das escolas se alimentem da merenda. O substitutivo modifica dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, teve o parecer contrário derrubado o que possibilitou a continuidade de sua tramitação.
O projeto substitutivo foi aprovado junto com a Emenda nº 1, do próprio autor, que permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Dessa forma, segundo justificou Vitão do Cachorrão quando da última discussão do projeto, o município não terá gastos adicionais ao oferecer merenda aos professores e demais funcionários. “Estamos falando desde o começo do ano. Mostramos inclusivo um vídeo com comida sendo desperdiçada. É só o Executivo assinar para que os profissionais possam comer o excedente”, afirmou, defendendo o substitutivo e a emenda. Vitão também reforçou a questão pedagógica que envolve a alimentação dos alunos, assim como o fato de muitos professores dobrarem período em escolas diferentes. A proposta recebeu o apoio dos vereadores Engenheiro Martinez (PSDB) e Fausto Peres (Podemos) e foi aprovado com voto contrário do líder do Governo, Irineu Toledo (PRB).
Tramitação – Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.
Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei original - que obrigava todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município - recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.
Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.
Doenças Raras – Antes das propostas em primeira discussão, dois projetos foram aprovados pelos vereadores em segunda discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que inclui as doenças raras no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos”) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A proposta segue a Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando foi defendido pelo autor.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 222/2018, de autoria do Executivo, que trata dos cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico e Gestor de Desenvolvimento Administrativo, alterando a redação do artigo 7º da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994. Segundo o Executivo, a Secretaria Municipal da Educação dispõe de 12 cargos comissionados de “Gestor de Desenvolvimento Educacional”, sendo pertinente a todos eles um único requisito de provimento, que é o de “nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de cinco anos na Educação Básica”. O projeto visa dividir os 12 cargos já existentes entre pedagógicos e técnico-administrativos (seis cargos cada), exigindo para esses últimos apenas formação de nível superior.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi defendido pelo Engenheiro Martinez (PSDB) e pelo líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), sendo aprovado com quatro votos contrários.
A proposta recebeu três emendas, duas das quais foram aprovadas: a Emenda nº 1, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), alterando a quantidade de cargos de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico, que passa de 6 para 8, e também a de Gestor de Desenvolvimento Administrativo, que passa de 6 para 4; e a Emenda nº 3, de Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o requisito para o cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico terá a experiência mínima na educação básica reduzida de cinco para três anos. Já a Emenda nº 2, de Fernanda Garcia (PSOL), que exigia que o Gestor de Desenvolvimento Administrativo tivesse curso superior completo em Administração ou Contabilidade e experiência mínima de cinco anos no serviço público, foi rejeitada em plenário.
Votação única – Outros quatro projetos da pauta foram aprovados em votação única, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que concede a Comenda de Mérito em Educação ao professor Edson Gambacorta. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1947, o homenageado estudou na Escola Estadual Senador Vergueiro, no Colégio Ciências e Letras, no “Estadão” e na Escola Liceu Pedro II, onde concluiu o ensino médio. Começou a trabalhar desde criança como oficial de barbeiro, a profissão de seu pai. Graduou-se em Ciências Físicas e Biológicas e Matemática, começando a lecionar em 1972. Especializou-se em pedagogia e administração escolar e atuou como professor, supervisor e diretor em diversas escolas, aposentando-se quando exercia o cargo de diretor na Escola Estadual Cônego José Rodrigues de Oliveira, em 2001. Casado e pai de dois filhos, é membro ativo da Loja Maçônica Colunas de Piedade, em Piedade, e também atua no Rotary Club de Sorocaba Manchester.
Também de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 73/2018, que concede o Título de Emérito Comunitário ao cirurgião-dentista Valter Zamur. Paulista de São Manuel, onde nasceu em 1942, veio para Sorocaba com apenas um ano de idade. Casado e pai de três filhos, graduou-se em Odontologia em 1968, atuando como cirurgião-dentista há 50 anos. Fez mestrado e doutorado em Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas, cursou pós-graduação em implante dentário nos Estados Unidos e já apresentou trabalhos em vários congressos odontológicos nacionais e internacionais. Também já lecionou na Unip e na Universidade de Santo Amaro, entre outras instituições.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 74/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao fotógrafo Paulo Roberto Lipparotti. Paranaense de Ponta Grossa, onde nasceu em 25 de dezembro de 1961, veio para Sorocaba com três meses de vida. É casado e pai e três filhos. Começou a trabalhar como fotógrafo aos 15 anos e, aos 17 anos, em 1979, abriu seu próprio negócio, na Rua Monsenhor João Soares, transferindo-se, depois, para a Rua Miranda Azevedo, onde se encontra há 30 anos. Estudou fotografia na Escola Panamericana de Arte em São Paulo e já fotografou e filmou mais de mil casamentos. Também exerceu a função de fotografo técnico pericial na Polícia Científica, onde se aposentou em 2015.
E o Projeto de Decreto Legislativo nº 75/2018, também de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concede o Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes à professora Ivone Gomes Castilho. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1934, a homenageada estudou nas escolas Antonio Padilha, Estadão e Getúlio Vargas, onde cursou magistério. Começou a trabalhar aos 14 anos, como operadora de caixa, e ingressou na Prefeitura em 1960. Trabalhou como professora de educação infantil e ocupou diversos cargos de chefia na administração municipal. Esteve à frente da Festa Junina e de diversas outras campanhas filantrópicas, como a Campanha do Agasalho. Aposentada, dedica-se atualmente à empresa de sua família na área de alimentação e ao cultivo da poesia.
Proibição de isopor – O Projeto de Lei nº 246/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em primeira discussão, que proíbe o uso de embalagens de poliestireno expandido (isopor) em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e por parte de vendedores ambulantes, começou a ser defendido pelo autor, mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado. A proposta, assim como dois outros projetos de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB) que constavam da pauta, voltam na próxima semana como matéria remanescente.
Já Projeto de Lei nº 172/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui a Semana Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra, apesar de constar da pauta em segunda discussão, restou prejudicado, por ter sido retirado de pauta a pedido do autor na última terça-feira por quatro sessões.