Já o projeto sobre concessão de área à empresa do BRT recebeu novas emendas e saiu de pauta
O Projeto de Lei nº 169/2018, de autoria do Executivo, que
concede à BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos o direito real de
uso de um terreno de 26 mil metros quadrados, recebeu novas emendas e foi
retirado de pauta nas sessões extraordinárias desta quinta-feira, 18, realizadas
por convocação do presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM).
Já o Projeto de Lei nº 166/2017 (com dois substitutivos),
também de autoria do Executivo, que trata do funcionamento de cemitérios no
município, foi aprovado pelos vereadores, com emendas do vereador Péricles
Régis (MDB). O referido projeto acrescenta dispositivos à Lei 5.271, de 21 de
novembro de 1996, que dispõe sobre o funcionamento de cemitérios e foi alterada
pelas Leis 6.605, de 24 de maio de 2002, e 10.569, de 18 setembro de 2013.
Lembrando que Sorocaba tem quatro cemitérios municipais –
Saudade (com 60 mil mortos), Aparecidinha (4 mil), Santo Antônio (28 mil) e
Consolação (40 mil) –, o vereador João Donizeti (PSDB) observou que a
capacidade desses cemitérios está comprometida. “Corremos o risco de, em poucos
meses, não termos local para sepultamento, uma vez que Sorocaba apresenta uma
média de 250 sepultamentos por mês”, afirmou o vereador, defendendo também a
construção de velórios públicos nos cemitérios municipais.
O vereador Engenheiro Martinez (PSDB) pediu a retirada de
suas emendas para votação do Substitutivo nº 2 do Executivo, enquanto Hudson
Pessini (MDB) chegou a sugerir que o projeto fosse discutido em audiência
pública, mas, diante das emendas apresentadas pelo vereador Péricles Régis
entendeu que elas aperfeiçoaram o projeto e também defendeu sua aprovação. Por
sua vez, o vereador Luis Santos (Pros) enfatizou que já não faz sentido dispor
de cemitérios em que os túmulos ocupam excesso de espaço, com grandes
edificações no local.
O vereador Péricles Régis observou que os cemitérios
particulares, mesmo sem autorização para tanto, realizam velórios, e explicou
que, por não serem concessionários da Prefeitura, não oferecem contrapartida ao
Poder Público, como por exemplo velórios para as famílias carentes. “A presente
lei conserta isso”, afirmou.
O líder do Governo na Câmara Municipal, vereador Irineu
Toledo (PRB), parabenizou Péricles Régis pelas emendas apresentadas sobre o
projeto original do Executivo e afirmou que o Substitutivo n° 2, encaminhado
pela Prefeitura, absorve o conteúdo delas, aperfeiçoando a proposta.
Por fim, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade,
assim como duas emendas de autoria de Péricles Régis, vetando que cemitérios
públicos recebam ossos de cemitérios privados, para garantir que a atividade
particular não crie ônus ao Poder Público municipal.