23/10/2018 13h06
 

Proposto pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o projeto de Decreto Legislativo foi um dos quatro projetos aprovados em primeira discussão nesta terça-feira. Já projeto de Rodrigo Manga (DEM), que prevê sistema de alarme nas escolas, e de Vitão do Cachorrão (MDB), que garante merenda para professores, foram aprovados em segunda discussão

 

Proibição de embalagens de isopor em restaurantes, bares e similares; compartilhamento de vias entre pedestres e veículos; garantia de transferência de alunos no caso de risco à sua integridade física, psíquica ou moral; e preservação de descanso para médicos e dentistas na saúde municipal são temas dos quatro projetos aprovados em primeira discussão durante a 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 23.

 

Já as propostas de garantia de merenda para professores e demais servidores nas escolas municipais e de instalação de sistema de alarme contra furtos nas escolas foram aprovados em segunda discussão. Já o desconto no IPTU para imóveis lindeiros da Rodovia Raposo Tavares e o recrudescimento da punição por crueldade contra animais foram aprovados em definitivo. E, completando a pauta, o único do veto da ordem do dia foi acatado e o projeto do registro antecipado de clientes em meios de hospedagem retirado pelo autor.

 

Abrindo as discussões do dia, foi acatado com anuência do autor e da Comissão de Justiça o Veto Total nº 23/2018 ao Projeto de Lei nº 73/2018 (Autógrafo nº 133/2018), de autoria do vereador Hudson Pesssini (MDB), que trata de incentivos fiscais via ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e, para tanto, acrescenta dispositivos à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que trata do referido imposto.

 

O projeto visava beneficiar com isenção do imposto as empresas conhecidas como “startups”, um conceito importado da língua inglesa que, segundo o Sebrae, visa definir um grupo de pessoas que trabalha com “um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”. Pessini reforçou que já elaborou um substitutivo à proposta, que busca ocupar os espaços próximos ao Parque Tecnológico, conforme frisou.

 

Para o Executivo, “o projeto afigura-se como inconstitucional, na medida em que o conceito de startups é muito amplo e, juridicamente, podem enquadrar-se nele vários tipos de empresa”, com isso, “a isenção tributária estaria sendo direcionada para determinados segmentos, o que contraria o Código Tributário Nacional”. Já a Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

 

Descanso de médicos  Outros quatro projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão, incluindo o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que susta os efeitos do Decreto n° 23.920, de 26 de julho de 2018, baixado pelo Executivo, que regulamenta os intervalos de descanso dos servidores médicos e dentistas lotados na Secretaria Municipal de Saúde. O projeto fundamenta-se no artigo 34, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que estipula a competência da Câmara Municipal de Sorocaba para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

 

Fernanda Garcia defendeu sua proposta, afirmando que o prefeito José Crespo busca sempre retirar direito dos servidores, incluindo interferindo no tempo de descanso dos trabalhadores. “Todo decreto que o Prefeito apresentar que vier retirar direito de servidores será contestado por nosso mandato”, disse. O vereador Hélio Brasileiro (MDB) também reforçou que é preciso respeitar o profissional de saúde, destacando que o sono e o cansaço levarão ao aumento do risco de acidentes. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) afirmou que não se pode alterar a carga horária prevista no concurso de ingresso do servidor.

 

Na justificativa do projeto, a vereadora afirma que o Decreto extrapola o poder regulamentador do Executivo, uma vez que é contrário ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991). Para a autora, o decreto irá impor aos servidores o “cumprimento de uma jornada de 13 por 59 horas, extrapolando a jornada semanal de 30 horas dos trabalhadores da saúde”, definida no artigo 132, XIII, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. A vereadora observa, ainda, que o referido decreto é alvo de contestação judicial, por meio de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba. Servidores da área da saúde acompanharam a votação do projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Proibição de isopor  Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 246/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe o uso de embalagens de poliestireno expandido (isopor) em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e por parte de vendedores ambulantes, que, a exemplo dos estabelecimentos citados, também deverão substituir copos e embalagens por produtos de origem biodegradável ou reciclável, entre outros materiais que se distinguem do poliestireno. O autor defendeu sua proposta reforçando que é preciso ações para o uso racional de plástico, lembrando a “ilha de plástico” que se formou no mar do pacífico. Também falou sobre os sete tipos de plástico e a toxidade da composição do isopor. “O poliestireno possui um componente químico altamente cancerígeno que é liberado ao ser aquecido”, disse, lembrando ainda o processo de reciclagem do isopor atinge menos de 3% do descarte, sendo que o material se parte em micropartículas contaminando a água.

 

Segundo o projeto, os infratores, após a primeira autuação e advertência, estarão sujeitos a multa de 120 Ufesp (Unidades Ficais do Estado de São Paulo), o que significa R$ 3.084,00, uma vez que o valor da Ufesp para o ano de 2018 é de R$ 25,70. A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro. A lei prevê que será garantida ampla defesa aos acusados da infração. Originalmente, o projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, mas o próprio autor apresentou a Emenda nº 1, que também foi aprovada, adiando sua vigência para 1º de novembro de 2019.

 

Vias compartilhadas  Ainda  em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 248/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que prevê a implantação de “vias compartilhadas” na cidade. As referidas vias constituem-se de ruas que “apresentam potencial para uso compartilhado entre veículos e pedestres, vocacionadas a promover espaços em que o direito de livre trânsito é exercido de forma solidária, com empatia, respeito e cuidado mútuo entre condutores e pedestres”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.313, de 14 de setembro de 2010, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), atual prefeito municipal.

 

O projeto prevê que as vias compartilhadas deverão aumentar o capital social, melhorar a segurança, incrementar a vitalidade e promover a liberdade de movimento. Estas vias deverão dispor de um espaço eminentemente orientado aos pedestres para a recreação, socialização e lazer, devendo os motoristas conduzir seus veículos de acordo com essas premissas para evitar situações caóticas ou perigosas. As vias compartilhadas deverão dispor de farta sinalização horizontal e vertical específica, com o objetivo de garantir que a velocidade dos veículos seja compatível com a segurança de pedestres.

 

O autor defendeu sua proposta, destacando que atualmente, por falta de legislação, a Urbes tem dificuldade de sinalizar as vias com grande fluxo de pedestres e veículos. Pessini também veiculou uma reportagem com o exemplo de uma via compartilhada em implantação em São Paulo. Ainda citou exemplos de ruas na região central que “merecem esse tipo de tratamento”, conforme frisou.   

 

O projeto de lei, em seu parágrafo 4º do artigo 10-A, institui como primeira “via compartilhada” a Rua Coronel Benedito Pires, no trecho que vai do seu cruzamento com a Rua da Penha até o limite com a Praça Coronel Fernando Prestes. Todavia, a Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, considerou esse dispositivo inconstitucional, por se tratar de medida administrativa, cuja competência é do órgão de trânsito local. Em decorrência desse entendimento, a comissão apresentou a Emenda nº 1 - também aprovada, suprimindo o dispositivo que transformava o referido trecho da Rua Benedito Pires em “via compartilhada”.

 

O autor reforçou que, apesar de não poder constar no projeto as ruas que poderiam se tornar compartilhadas, com a transformação da proposta em lei, os parlamentares poderão sugerir vias por meio de requerimento.

 

Bullying – Fechando a lista das propostas em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 261/2018, também do vereador Hudson Pessini (MDB), que garante ao aluno da rede pública de ensino a transferência de escola em casos de danos à sua integridade psíquica, física ou moral. Para fazer jus a esse direito, o requerente deve comprovar as razões do seu pedido de transferência na direção da unidade escolar. Entre as razões que podem embasar o pedido de transferência estão questões que envolvem credo, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, gênero, orientação sexual, convicções filosóficas e políticas, racismo e condição profissional dos pais (profissionais da segurança pública).

 

O parlamentar disse que foi procurado por policiais que não conseguem transferir seus filhos para escolas fora do bairro, por questão de segurança. Afirmou ainda que o projeto pretende criar uma regulamentação para que alunos que sofrem por perseguições ou o chamado bullying possam solicitar transferência de escola.

 

Por considerar que a proposta encontra respaldo legal e visa implementar o respeito à integridade da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou a Emenda nº 1 apenas para substituir uma palavra (“inviolabilidade” por “violabilidade”), a fim de garantir o correto sentido do texto. Assim como o projeto, a emenda também foi aprovada em priemira discussão.

  

Merenda para professores  Após longa tramitação, foi aprovado em segunda discussão o substitutivo ao Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), possibilitando que funcionários das escolas se alimentem da merenda. O substitutivo modifica dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo, que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, teve o parecer contrário derrubado o que possibilitou a continuidade de sua tramitação.

 

O projeto substitutivo foi aprovado junto com a Emenda nº 1, do próprio autor, que permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Dessa forma, segundo justificou Vitão do Cachorrão quando da última discussão do projeto, o município não terá gastos adicionais ao oferecer merenda aos professores e demais funcionários. “É só o Executivo assinar para que os profissionais possam comer o excedente”, afirmou, defendendo o substitutivo e a emenda.

 

Tramitação – Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.

 

Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei original - que obrigava todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município - recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.

 

Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

 

Alarme nas escolas  Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 264/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga as escolas de educação infantil e fundamental do Município de Sorocaba a dispor de sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos com imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar. O referido sistema de alarme destina-se exclusivamente à proteção dos direitos da criança e do adolescente e dos bens e patrimônios públicos. Manga reforçou a importância da medida para reforçar a segurança das escolas, lembrando que 275 escolas já foram invadidas neste ano. O autor também reforçou que apresentou emenda ao orçamento prevendo recursos para a com a e instalação dos alarmes. O projeto recebeu o apoio de diversos parlamentares que disseram esperar que o Executivo não vete a medida.   

 

A Comissão de Justiça, referendando o entendimento da Secretaria Jurídica da Casa, exarou parecer favorável ao projeto de lei, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diz o parecer: “Em que pese os pareceres de inconstitucionalidade por vício de iniciativa da Secretaria Jurídica, bem como da Comissão de Justiça em proposituras semelhantes ao projeto em análise, tal entendimento ficou superado, haja vista a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, que evoluiu no sentido de admitir proposições de iniciativa parlamentar que acarretem ônus ao Executivo, desde que a criação de despesa não seja relacionada à estrutura, órgãos ou regime jurídico da administração, sendo este entendimento adotado também pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

 

Redação final  Duas matérias da pauta foram aprovadas em definitivo, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 143/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que estabelece desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) para os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba. Fará jus ao desconto os imóveis que são afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço fazem divisa com a Rodovia Raposo Tavares, bem como com a Marginal da referida rodovia. A norma, caso aprovada, entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, do próprio autor, estabelecendo que, para ter direito ao benefício, o imóvel não pode ter área superior a 250 metros quadrados, deve ser utilizado para fins residenciais e a renda familiar do proprietário (que não pode ter outro imóvel) não deve superar três salários mínimos. No caso de moradia coletiva, a fração ideal de cada possuidor também não poderá ser superior a 250 metros quadrados. Devido à emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação e com a aprovação do parecer segue agora para sanção ou veto.

 

Proteção animal  Também como matéria de redação final, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 231/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em parceria com o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), alterando a redação dos artigos 2º e 3º da Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do próprio João Donizeti, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município. De acordo com o projeto, “constitui maus-tratos contra animais, toda e qualquer ação ou omissão voltada contra os animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo os domésticos, silvestres, nativos ou exóticos em geral, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser as legislações federal, estadual e municipal”.

 

Aprovado com emenda da Comissão de Justiça (visando apenas corrigir sua ementa), o projeto especifica 34 formas de maus-tratos aos animais, como privação de água; transporte inadequado que gere sofrimento; abrigo em alojamentos impróprios; falta de água, alimento e higienização; agressão ou lesão ao animal e trabalho excessivo, entre outras. Nos casos de maus-tratos que provoquem a morte do animal, o infrator estará sujeito a multa de R$ 4 mil. No caso de lesões decorrentes de maus-tratos, a multa será de R$ 3 mil. E, no caso de maus-tratos que não gerem lesões nem morte do animal, a multa será de R$ 1 mil. Para casos de abandono de animal sadio ou doente, a multa será de R$ 3 mil. Esses valores, referentes a cada animal, serão corrigidos pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). A Lei 9.551, que o projeto pretende modificar, prevê multa de R$ 2 mil, a ser cobrada em dobro na reincidência. Assim como no anterior, com a aprovação do parecer o projeto segue agora para sanção ou veto.

 

Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 144/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em primeira discussão, que obriga os estabelecimentos de hospedagens – como hotel, motel, pensão, albergue, pousada, aluguel de quartos, flats, apart hotel, resort, hotel histórico e similares, que oferecem estadia em diárias ou fracionadas, com alta rotatividade – a realizarem o registro antecipado da estadia dos clientes e acompanhantes, foi retirado de pauta pelo autor para adequação. O projeto se baseia na Lei Federal 11.771 de 17 de setembro de 2008, que institui a Política Nacional de Turismo. Segundo o projeto, no registro do cliente e acompanhante devem constar, no mínimo: nome completo; número de identidade; data de nascimento e idade; endereço; telefone; fotocópia do documento de identificação com foto; foto do cliente; foto do acompanhante; e data e período de permanência.

 

O autor disse que falta regulamentação para hotéis e pousadas de curta permanência na região central onde se constata a pratica da prostituição, pedofilia e tráfico de drogas. “Em dias de ‘saidinha’ esses locais viram verdadeiros quartéis da bandidagem”, argumentou. “Se dá para regulamentar estes miniprostibulos, vamos fazer”, completou, solicitando a retirada do projeto.    Segundo o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, os estabelecimentos deverão manter arquivo com ficha cadastral de registro e fotocópia dos documentos dos clientes e acompanhantes arquivados por no mínimo 90 dias e disponibilizá-los sempre que requisitado para fins de fiscalização, sob pena de multa de R$ 10 mil, que será dobrada em caso de reincidência, podendo acarretar, ainda, a cassação do alvará de funcionamento.