26/10/2018 08h34

De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 11.816 altera dispositivos de norma anterior que trata do mesmo assunto

 

As empresas de tecnologia da informação, pesquisa e desenvolvimento científico e as empresas de reciclagem de resíduos da construção civil que venham a se instalar em Sorocaba ou ampliar suas instalações já existentes poderão contar com incentivos fiscais da Prefeitura Municipal. É o que estabelece a Lei 11.816, de 23 de outubro de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de quinta-feira, 25, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Para tanto, a nova norma altera o artigo 1º da Lei 11.186, de 29 de setembro de 2015, acrescentando as referidas empresas entre os empreendimentos da indústria, comércio, prestação de serviços, centros de distribuição, condomínios industriais e unidades de logística já passíveis de serem contemplados com incentivos fiscais, desde que sua atividade seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba.

 

A nova lei estabelece que o Poder Executivo poderá estabelecer Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho, desde que em consonância com o Plano Diretor, estando aptas empresas que se enquadrarem na legislação federal, notadamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, excetuando-as dos limites definidos no mesmo artigo, os quais são: receita bruta anual igual ou acima de R$ 16 milhões; investimento igual ou acima de R$ 2 milhões; e geração de, no mínimo, 100 empregos diretos para a indústria e 50 empregos diretos para prestadora de serviços, centros de distribuição, condomínios industriais e unidades de logística.

 

A nova norma também altera dispositivos da Lei 11.186 que trata da contrapartida das empresas beneficiadas para programas sociais, prevendo que elas terão de aplicar 1% do imposto de renda devido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também 1% do mesmo imposto para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica ou Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. A lei também prevê a destinação de recursos em favor de projetos desportivos e paraesportivos e projetos de cunho social, esportivo, ambiental ou cultural.

 

O autógrafo de lei resultante do projeto de Hudson Pessini foi vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário na sessão de 16 de outubro e a Lei 11.816 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).