Engenheiro Martinez (PSDB) solicitou que fosse especificado no formulário os critérios de prioridade para recebimento do benefício em pecúnia
Atendendo reivindicação do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Prefeitura de Sorocaba incluiu no formulário de requisição de licença-prêmio informações sobre os servidores que têm direito a pagamento prioritário em dinheiro, no prazo de até 90 dias, caso optem pelo recebimento em pecúnia.
A Lei n° 8.094, de 15 de fevereiro de 2007, de autoria de Martinez, garante o pagamento prioritário em dinheiro, em até 90 dias, de licença-prêmio aos servidores públicos solicitantes que tenham 25 anos ou mais de serviços prestados, 60 anos ou mais de idade, apresentem determinadas doenças ou tenham sofrido acidente de trabalho grave, permanecendo afastado por mais de seis meses em licença médica.
Grande parte dos servidores públicos de Sorocaba, entretanto, não conhece esse direito e não assinalava a opção que lhes garantiria prioridade, pois o antigo formulário não informava quais os critérios previstos em lei. “Muitos servidores têm direito ao pagamento preferencial, se enquadram na lei e desconhecem o verdadeiro teor da mesma. Com o formulário descrevendo parte do texto da lei, agora os servidores que têm esse direito poderão assinalar corretamente a opção de recebimento prioritário”, afirma o vereador.
O rol de moléstias previstos na lei é o seguinte: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), acidente vascular cerebral (AVC), fibrose cística (mucoviscidose), diabestes ou outras que impossibilitem o funcionário de exercer suas funções, mediante apresentação de laudo médico emitido por médico credenciado pela Funserv.