05/11/2018 08h19

De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 11.824 prevê que um aviso sobre a proibição seja afixado nas embalagens dos fogos de artifício

 

Todos os estabelecimentos que comercializam fogos de artifícios em Sorocaba estão obrigados a afixar adesivo, ou similar, nas embalagens desses produtos, conscientizando a população sobre a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício causadores de poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis, nas áreas públicas do município. É o que estabelece a Lei 11.824, de 30 de outubro de 2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal Oficial do Município de quinta-feira, 1º de novembro. O vereador também é autor da norma que proíbe os fogos.

 

Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei 11.824 estarão sujeitos a multa no valor de R$ 450,00, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. Atendendo ao disposto no parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município e no parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), a referida norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), uma vez que o Executivo, dentro no prazo previsto na citada legislação, não a sancionou, cabendo ao presidente do Legislativo fazê-lo.