05/11/2018 12h06
 

De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), Emenda à Lei Orgânica do Município nº 56, inclui as doenças raras no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU, ISSQN e ITBI

 

Portadores de doenças raras passam a ser beneficiados com a isenção de três impostos municipais. É o que prevê a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 56, de 18 de outubro de 2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB). Publicada no Jornal Oficial do Município da última quarta-feira, 31 de outubro, a emenda inclui as doenças raras no rol de moléstias cujos pacientes são isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter Vivos”) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

 

A nova regra segue a Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que prevê isenção de Imposto de Renda para diversas moléstias e dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 84 da Lei Orgânica, prevendo a referida isenção para pacientes com: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Mal de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Aids.

 

Para ter direito às isenções, o portador de moléstia grave precisa comprovar sua condição com base em conclusão médica especializada e possuir uma única propriedade.