De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), projeto aprovado em primeira discussão garante a isenção do imposto para as novas unidades em conjuntos habitacionais verticais de interesse social que não se encaixam na atual legislação. Já o projeto de Vitão do Cachorrão (DEM), garantindo merenda para professores e funcionários nas escolas e creches do município, foi aprovado em definitivo
Isenção de IPTU em áreas de interesse social; Título de Emérito Comunitário; Comissões Especiais de Inquérito; assentos preferenciais no transporte coletivo urbano; merenda para professores e funcionários nas escolas e creches do município; além de veto do Executivo à Campanha Farmácia Solidária, são os temas das propostas aprovadas pelos vereadores durante a 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 6.
Dando início aos projetos da pauta em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores. Moradores de conjuntos habitacionais do município acompanharam a votação.
Na Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990 (cujo parágrafo 2º de seu artigo 1º está sendo modificado pelo projeto), a referida isenção de IPTU beneficia apenas imóveis com área total – e não privativa – que não ultrapasse 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da proposta, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25.
O autor defendeu sua proposta lembrando que a lei existente limita a metragem total do imóvel abaixo das novas unidades entregues aos beneficiados. Ressaltou ainda que os moradores do Carandá e do Altos do Ipanema já sofrem com a falta de infraestrutura e de equipamentos públicos. “Essas pessoas precisam da atenção do Poder Público”, afirmou Manga, lembrando que procurou a Prefeitura onde ouviu que há interesse em alterar a lei. Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel.
Anteriormente, Rodrigo Manga havia apresentado no Projeto de Lei nº 236/2018, substitutivo, que isentava imóveis até 70 metros quadrados, mas de área total. Esse projeto foi arquivado, a pedido do autor, e o novo projeto mantém os 54 metros da lei original, mas como área privativa, não área total, o que significa que, na prática, a isenção está sendo ampliada para um maior número de imóveis. O projeto aprovado recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Também recomendou reparos de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.
Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2018, de autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), revogando o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 3 de dezembro de 2013, que institui no âmbito do município o Título de Emérito Comunitário, a ser concedido aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades. Pela norma atual, o referido título só pode ser entregue na última semana que antecede o recesso de julho e dezembro, respectivamente, para todos os homenageados, no mesmo dia, numa única sessão – restrição que o projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, pretende revogar. Martinez lembrou que, por falta de agenda, a entrega não poderia ser feita neste ano.
Segunda discussão – As CPIs são tema de dois projetos aprovados em segunda discussão nesta terça-feira, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), com parecer favorável da Comissão de Justiça, que cria novas regras sobre as Comissões Especiais de Inquérito, acrescentando, para isso, diversos dispositivos ao artigo 26 da Lei Orgânica, que trata do assunto. O projeto fixa o prazo de sete dias para que os órgãos da administração municipal forneçam certidões e encaminhem os documentos requisitados, prevendo que a negativa poderá implicar em infração político-administrativa para o prefeito e demais responsabilizações para secretários, dirigentes e servidores públicos, conforme legislação específica. Também será responsabilizado aquele que fornecer informações ou documentos incompletos, danificados ou alterados, que dificultem ou prejudiquem as investigações.
Também tratando dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito e de autoria do vereador Hudson Pessini, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 16/2018, com substitutivo do próprio autor, estabelecendo que as Comissões Parlamentares de Inquérito – cujo prazo de realização dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável por igual período – poderão, por decisão da maioria de seus membros, suspender esse prazo por um período de até 45 para realização de estudos, requisitar documentos ou realizar análises técnicas externas. Para tanto, o projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 63 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).
Assentos preferenciais – Ainda em segunda discussão, foi aprovado com duas emendas o Projeto de Lei nº 218/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), estabelecendo que todos os assentos dos ônibus do transporte coletivo urbano tornam-se preferenciais para pessoas idosas, com obesidade, deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, limitação temporária de locomoção, bem como para gestantes ou pessoas com crianças de colo. Na ausência dos usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. O projeto prevê que, na parte externa, próximo à porta de entrada, e em três pontos internos dos veículos, deverão ser afixadas placas com informação sobre a lei, além de outras formas de divulgação. As concessionárias terão 90 dias para implementar a norma, caso aprovada.
Atendendo recomendações da Secretaria Jurídica da Casa, o próprio autor apresentou duas emendas ao projeto de lei. A Emenda nº 1 prevê penalidades para as concessionárias que não cumprirem a norma, começando por advertência e chegando a multa de R$ 5 mil, cujo valor, no caso de não reincidência, será dobrado a cada 15 dias. Já a Emenda nº 2 revoga expressamente a Lei 5.067 de 7 de março de 1996, de autoria do então vereador Emerson Canãs, que reserva os quatros primeiros lugares da parte dianteira dos ônibus do transporte coletivo urbano para gestantes, mulheres portando crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência.
E, como matéria de redação final, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Tramitando desde maio do ano passado, com parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça e manifestação contrária do Executivo, o projeto, que recebeu um substitutivo e uma emenda do próprio autor, teve o parecer negativo derrubado em plenário e, por fim, foi aprovado com a emenda que permite aos professores, auxiliares de educação e demais funcionários das instituições municipais de ensino consumirem os alimentos excedentes da merenda. Em virtude da emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação e com a provação do parecer segue agora para sanção ou veto do prefeito.
Veto acatado – Antes dos projetos aprovados, abrindo a ordem do dia, foi acatado com a anuência do autor o Veto Total nº 26/2018 ao Projeto de Lei nº 228/2018 (Autógrafo nº 160/2018), de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui a Campanha “Farmácia Solidária” com o objetivo de ajudar no provimento das necessidades medicamentosas da população de baixa renda. O projeto aprovado – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê que o poder público fará campanhas de incentivo à doação das sobras de medicamentos por parte da população, observando-se a data de validade do medicamento e seu correto descarte, quando for o caso, de acordo com as normas vigentes. Militão falou sobre a importância da proposta e pediu a aprovação do veto, para que a medida seja estudada e reapresentada. “Estou em diálogo com a prefeitura e para que esse projeto não se perca peço que acatem o veto, pois vai nascer um novo projeto”, afirmou.
Com base em estudos técnicos da Secretaria da Saúde, o Executivo alegou três razões para vetar o projeto: conservação dos medicamentos doados, padronização dos medicamentos e responsabilidade legal. No seu entender, não haveria condições técnicas de se garantir a eficácia e segurança dos fármacos doados, em razão do desconhecimento das prévias condições de sua conservação. Outro fator seria a possibilidade de recebimento de medicamentos que não são utilizados na rede de saúde municipal, que trabalha com pouco mais de 200 tipos de medicamentos, em que pese haver mais de 10 mil medicamentos aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Por fim, o Executivo alegou que a campanha poderia interferir no recebimento de verbas estaduais e federais, além de exigir toda uma logística para o recebimento dos medicamentos doados. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto, mas em razão de sua dupla fundamentação, que envolve também o interesse público, recomendou que ele fosse submetido às comissões de mérito, inclusive à de saúde pública, que não se opuseram ao veto.
Fora de Pauta – Com discussão iniciada na sessão passada, o Projeto de Lei nº 281/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria o “Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem na inclusão do cidadão com deficiência na sociedade, foi retirado de pauta para adequação e apresentação de substitutivo. O autor defendeu sua proposta, que foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça. “Não vai criar nenhum ônus ao Município. Só vem acrescentar e trazer benefício para a população de deficientes e promover a inclusão de crianças cadeirantes”, afirmou, lembrando que faltam brinquedos adaptados nos parques públicos da cidade.
Segundo a proposta, o selo será concedido a empresas que atenderem ao menos um desses itens: doação à Prefeitura de materiais de equipamentos para pessoa com deficiência; doação e instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência em áreas públicas; realização reformas e obras com esse objetivo; realização de ações que visem fomentar o paradesporto e financiamento de projetos sociais que visem atender pessoas com deficiência, bem como sua capacitação e treinamento de forma contínua ou que tenham em seu quadro de funcionários mais de 5% cento de pessoas com deficiência.
O projeto recebeu o apoio de outros parlamentares. Fernando Dini (MDB) parabenizou o colega e lembrou a lei de sua autoria que prevê a instalação de brinquedos adaptados em playgrounds do Município que, apesar de estar em vigor há quatro anos, não foi colocada em prática pela prefeitura. “Como podemos admitir que crianças cadeirantes ou com outras deficiências fiquem olhando as outras brincar? Isso é exclusão”, afirmou. Sobre a questão jurídica, o presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), lembrou que projeto semelhante, criando o Selo do Idoso, apesar de aprovado na Casa, foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura.
E o espaço destinado à Tribuna Popular foi utilizado pela professora Maria de Jesus da Silva que falou sobre o desrespeito ao Estatuto do Idoso e ao deficiente físico e sobre a violência sexual contra as mulheres.