De autoria de Rodrigo Manga (DEM), o projeto amplia a isenção prevista e será votado em segunda discussão, juntamente com projetos sob fiação subterrânea e implantação de vias compartilhadas, entre outros
Várias matérias remanescentes da sessão anterior estão na pauta, começando pelo Projeto de Lei nº 87/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que isenta do pagamento da taxa de Zona Azul os veículos automotores de transporte escolar devidamente registrados no Município de Sorocaba para embarque e desembarque de alunos. O projeto ressalva que os referidos veículos só poderão estacionar sem a necessidade de pagamento da taxa de Zona Azul em vias ao redor de instituições de ensino, durante horários de entrada ou saída dos alunos, sendo vedada a permissão nos demais horários.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo a pedido do autor. Em ofício datado de 28 de maio e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Flávio Chaves, o Executivo alega que o projeto de lei é inconstitucional, cabendo exclusivamente ao órgão de trânsito, no caso a Urbes, planejar e operar o trânsito no município. Afirma, ainda, que a sinalização de área escolar, com vagas destinadas para as vans escolares, segue as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e não se confunde com as vagas de estacionamento rotativo (Zona Azul).
O Executivo sustenta que “o transporte escolar tem sido muito bem atendido com a disponibilidade de vagas especificas, exclusivas e devidamente sinalizadas para esse fim, não havendo necessidade de compartilhar os espaços regulamentados como Zona Azul”. Alega, ainda, que “a iniciativa da retomada do estacionamento rotativo pago visou, principalmente, otimizar o acesso da população aos serviços, instituições e atividades econômicas de Sorocaba, bem como, auxiliar na fluidez do trânsito e organizar o fluxo de veículos” e acrescenta que “autorizar que outros veículos ocupem essas vagas, independente da questão do pagamento, é fazer com que os espaços sejam novamente ocupados”.
Na sessão de 18 de junho, o projeto voltou a ser apreciado em plenário e, por sugestão do presidente da Casa, Rodrigo Manga (DEM), foi retirado de pauta e enviado novamente à Comissão de Justiça para nova análise. Todavia, a referida comissão manteve o parecer de inconstitucionalidade do projeto, argumentando que “não há fatos novos nem mudanças legislativas que justifiquem a mudança de seu posicionamento” exarado em seu parecer anterior. O projeto voltou à ordem do dia de 2 de agosto, mas foi retirado de pauta novamente a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), retornando nesta sessão.
Energia elétrica – Será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 211/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), reduzindo de 150 para 60 dias o prazo para as empresas de energia elétrica e demais empresas que usam os postes de energia regularizarem fios, cabos e equipamentos, após notificadas. A empresa de energia elétrica também fica obrigada a enviar mensalmente aos Poderes Executivo e Legislativo relatório constando todas as notificações realizadas às empresas ocupantes e denúncias junto ao órgão regulador das mesmas, bem como os seus respectivos protocolos de entrega. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, havendo tempo regimental, também será votado em segunda discussão.
Será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 273/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, seja por falta de quadro de servidores, de materiais de expediente ou equipamentos de infra-estrutura. A proibição vale para obras de construção, reforma e ampliação custeadas, total ou parcialmente, pelo poder público. O projeto – considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça – também prevê que as obras não finalizadas, mas que podem ser utilizadas pela população, não poderão ser objeto de cerimônia de entrega até sua conclusão.
Fiação subterrânea – Três projetos de lei que tratam de fiação subterrânea voltam à pauta em segunda discussão, todos da autoria conjunta de Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV). O Projeto de Lei nº 218/2017 prevê que, “a partir desta data [de publicação da lei], todos os novos loteamentos, condomínios, vilas e similares ficam obrigados a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas”. Essa norma aplica-se à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual. A proposta chegou a ser discutida em audiência pública em 13 de novembro do ano passado.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda – aprovada junto com o projeto – apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa. Também havia recebido emenda do vereador Hudson Pessini (MDB), estabelecendo que “será permitida a instalação de fiação aérea apenas quando comprovada a necessidade ou adequação em razão da qualidade do solo ou em áreas suscetíveis de alagamento, de acordo com levantamento técnico pertinente”. Mas essa emenda foi arquivada a pedido do autor. Em abril último, o projeto recebeu a Emenda nº 3, do vereador Luis Santos (Pros), estabelecendo que a lei, se aprovada, só entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022.
O Projeto de Lei nº 219/2017 determina que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba sejam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas, inclusive da rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria dos próprios autores, estabelecendo multa mensal de R$ 10 mil para quem infringir a norma. Tanto o projeto quanto a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, corrigindo a técnica legislativa. Tanto o projeto quanto as emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão de 22 de março último. Posteriormente, o projeto recebeu a Emenda nº 3, do vereador Luis Santos (Pros), estabelecendo que a lei, se aprovada, só entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022.
Também será votado o Projeto de Lei 220/2017 dispondo que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba ficam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de Patrimônio Histórico. A determinação se aplica à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Executivo. O projeto recebeu a Emenda nº 1, por parte de seus autores (Iara Bernardi e Silvano Júnior), prevendo multa de R$ 10 mil por mês para quem descumprir a norma. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e à emenda, apresentando, todavia, a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, para adequá-lo à boa técnica legislativa. O projeto e as emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão de 22 de março último e, posteriormente, o vereador Luis Santos (Pros) apresentou a Emenda nº 3 adiando a vigência da lei para 31 de dezembro de 2022.
Fechando o rol de matérias remanescentes, será votada a Moção nº 13/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que manifesta repúdio ao vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, em razão de sua declaração de que lares que têm como chefes mulheres, mães ou avós são fábricas de desajustados, fornecendo mão de obra para o tráfico de drogas. A vereadora lembra, na moção, que o número de famílias chefiadas por mulheres saltou de 14,1 milhões, em 2001, para 28,9 milhões, em 2015 – um avanço de 105%. Lembra também que o número de crianças sem o nome do pai no registro chega a 5,5 milhões de crianças em 2011, o que mostra a “irresponsabilidade dos homens”. A moção, caso aprovada, será enviada à executiva nacional dos partidos PRTB e PSL, ao general Hamilton Mourão, bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Sorocaba, à OAB Sorocaba e ao Coletivo Feminista Rosa Lilás de Sorocaba.
Redação final – Como matéria de redação final será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 261/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que garante ao aluno da rede pública de ensino a transferência de escola em casos de danos à sua integridade psíquica, física ou moral. Para fazer jus a esse direito, o requerente deve comprovar as razões do seu pedido de transferência na direção da unidade escolar. Entre as razões que podem embasar o pedido de transferência estão questões que envolvem credo, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, gênero, orientação sexual, convicções filosóficas e políticas, racismo e condição profissional dos pais (profissionais da segurança pública).
Por considerar que a proposta encontra respaldo legal e visa implementar o respeito à integridade da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas apresentou emenda apenas para substituir uma palavra (“inviolabilidade” por “violabilidade”), a fim de garantir o correto sentido do texto. Por ter sido aprovado com a emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Também em definitivo, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 248/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que prevê a implantação de “vias compartilhadas” na cidade. As referidas vias constituem-se de ruas que “apresentam potencial para uso compartilhado entre veículos e pedestres, vocacionadas a promover espaços em que o direito de livre trânsito é exercido de forma solidária, com empatia, respeito e cuidado mútuo entre condutores e pedestres”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.313, de 14 de setembro de 2010, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), atual prefeito municipal.
O projeto prevê que as vias compartilhadas deverão aumentar o capital social, melhorar a segurança, incrementar a vitalidade e promover a liberdade de movimento. Estas vias deverão dispor de um espaço eminentemente orientado aos pedestres para a recreação, socialização e lazer, devendo os motoristas conduzir seus veículos de acordo com essas premissas para evitar situações caóticas ou perigosas. As vias compartilhadas deverão dispor de farta sinalização horizontal e vertical específica, com o objetivo de garantir que a velocidade dos veículos seja compatível com a segurança de pedestres.
O projeto de lei, em seu parágrafo 4º do artigo 10-A, institui como primeira “via compartilhada” a Rua Coronel Benedito Pires, no trecho que vai do seu cruzamento com a Rua da Penha até o limite com a Praça Coronel Fernando Prestes. Todavia, a Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto, considerou esse dispositivo inconstitucional, por se tratar de medida administrativa, cuja competência é do órgão de trânsito local. Em decorrência desse entendimento, a comissão apresentou emenda, suprimindo o dispositivo que transformava o referido trecho da Rua Benedito Pires em “via compartilhada”.
Isenção de IPTU – Três projetos constam da pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores.
Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Também recomendou reparos de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.
Na Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990 (cujo parágrafo 2º de seu artigo 1º está sendo modificado pelo projeto), a referida isenção de IPTU beneficia apenas imóveis com área total – e não privativa – que não ultrapasse 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da proposta, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2018, de autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), revogando o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 3 de dezembro de 2013, que institui no âmbito do município o Título de Emérito Comunitário, a ser concedido aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades. Pela norma atual, o referido título só pode ser entregue na última semana que antecede o recesso de julho e dezembro, respectivamente, para todos os homenageados, no mesmo dia, numa única sessão – restrição que o projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça e aprovado em primeira discussão na sessão passada, pretende revogar.
Óbito fetal – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 61/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela Rede Municipal de Saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às mães com óbito fetal, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães. Também deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, que poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto inconstitucional, então, a Comissão de Justiça recomendou seu envio à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 24 de setembro último, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, afirma que já existe na rede fluxo para atendimento desse tipo de caso, por meio das equipes de saúde matricial e de saúde mental, envolvendo profissionais como psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional e assistente social, entre outros. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, mas o parecer foi derrubado em plenário na sessão de 16 de outubro e, após passar pelas demais comissões, o projeto será votado em primeira discussão.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 272/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que obriga os estabelecimentos de saúde a instalarem placas informativas com os telefones do CVV (Centro de Valorização da Vida), Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Disque DST/Aids e Disque Orientações e Informações sobre Drogas. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos, após advertência, a multa no valor de R$ 450,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 278/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada nacionalmente. O hebdomadário transcorrerá também em torno dessa data. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa, variados eventos alusivos à semana, visando garantir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Volta à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 105/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que permite o tráfego de motocicletas e montonetas nas faixas exclusivas para ônibus, de segunda a sexta-feira, nos horários de 6 às 8 horas e de 17 às 19 horas. O projeto de lei – que continua em primeira discussão após ser retirado de pauta em sessões passadas a pedido do autor – prevê, ainda, a implantação de sinalização vertical e horizontal indicando a referida permissão. Segundo Vitão do Cachorrão, a medida tem como objetivo reduzir o número de acidentes, uma vez que as motocicletas não terão que dividir espaço com os automóveis nos horários de pico. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça por afrontar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997) e já entrou em pauta em outras sessões, mas acabou retirado a pedido do autor.
Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 14/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que manifesta repúdio ao aumento da tarifa de energia elétrica pela CPFL Piratininga em Sorocaba e mais 14 cidades da Região Metropolitana, autorizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Válido desde 23 de outubro, o reajuste será de 18,7% para consumidores de baixa tensão (residências e pequenos comércios) e 20,18% para os de alta tensão (indústrias e grandes comércios), o que dá uma média de 19,25%, sendo que a inflação acumulada dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA, foi de 4,53%. O vereador salienta que o reajuste irá pesar drasticamente no orçamento das famílias e nos custos de empresas, principalmente os pequenos negócios. Caso aprovada, a moção será encaminhada à CPFL e à Aneel.
Votação única – Constam da pauta, em votação única, três projetos de lei. O Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)’ a Clóvis Antônio Granado. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1963, o homenageado é formado em Educação Física, com MBA em Gestão de Pessoas, tendo capacitação como Técnico de Voleibol Nível IV pela Confederação Brasileira de Voleibol. Conta com vários títulos de campeão no Brasil e no exterior.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2018, também do vereador Fernando Dini (MDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Paulo Sérgio de Souza Nogueira. Natural de Botucatu, onde nasceu em 1964, é graduado em Engenharia Civil e pós-graduado, com diversos cursos de especialização. Aposentou como engenheiro do Detran e é professor da Faculdade de Engenharia de Sorocaba. Também desenvolve várias atividades sociais.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concede o Título de Cidadã Emérita à atriz sorocabana Alessandra Maestrini, que também é cantora, compositora, poetisa, diretora, produtora, dramaturga, ativista, tradutora e versionista. Ficou conhecida do público como comediante, interpretando a empregada Bozena do seriado Toma La? Da? Ca?. Atuou em vários papéis na televisão, teatro e cinema. Também tem discos gravados.
Discussão única – Cinco projetos de denominação, todos de autoria do Executivo, serão votados em discussão única. O Projeto de Lei nº 284/2018, por indicação de Rafael Militão (MDB), denomina “José Milton Simão” a Rua 3, no Jardim Altos de Ipanema, que se inicia na Avenida 01 e termina na Rua 04, do mesmo bairro. O homenageado nasceu em Sorocaba, em 1930, formou-se Técnico em Contabilidade e faleceu em 2013, aos 82 anos.
O Projeto de Lei nº 283/2018, por indicação de Rafael Militão (MDB), denomina “Nancy Alberto Simão” a Rua 4 do Jardim Altos de Ipanema, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 02 do mesmo bairro. A homenageada era fluminense de Itaboraí, onde nasceu em 1938. Veio para Sorocaba em 1960 e foi casada com José Milton Simão. Desenvolveu trabalhos voluntários com moradores de rua. Faleceu em 2016, aos 78 anos.
Também por indicação de Rafael Militao, o Projeto de Lei nº 285/2018 confere o nome de “Maria Aparecida Muquem” à Rua 02 do Jardim Cambará, que tem início na Rua 01 e término na Rua 03 daquele mesmo bairro. Natural de Itapetininga, onde nasceu em 1948, a homenageada veio para Sorocaba com 13 anos. Faleceu em 2017, aos 68 anos
O Projeto de Lei nº 286/2018 dá o nome de “Olga Domingues Camilo” à Rua 15, no Jardim Residencial Vivendas do Lago, que tem início na Rua Guido de Genaro e término em cul-de-sac daquele mesmo Jardim. Natural de Porto Feliz, onde nasceu em 1944, a homenageada foi uma das fundadoras de uma das escolas de samba mais tradicionais de Sorocaba, a Escola de Samba Estrela da Vila. Faleceu no dia 11 de março de 2018, aos 74 anos.
O Projeto de Lei nº 288/2018 denomina “Ferroviário Francisco Gomes Vasquez a Rua “Projetada 1”, localizada no Bairro Ipanema das Pedras, que tem início na Rua Laura Maiello Kook e termina na Rua José Antonio Tomasi, daquele mesmo bairro. Natural de Sorocaba, o homenageado nasceu em 1900. Ingressou, como marceneiro, na Estrada de Ferro Sorocaba, em 1933. Faleceu em 1991.