De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Resolução nº 467 prevê que análises técnicas externas não contarão tempo no prazo da CPI
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) – cujo prazo de realização dos trabalhos é de 90 dias, prorrogável por igual período – poderão, por decisão da maioria de seus membros, suspender esse prazo por um período de até 45 para realização de estudos, requisição de documentos ou realização de análises técnicas externas. É o que estabelece a Resolução nº 467, de 6 de novembro de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de sexta-feira, 9, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Para tanto, o projeto acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 63 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), prevendo a medida. Na justificativa da resolução, Hudson Pessini salienta que, muitas vezes, a requisição de documentos externos e sua análise demanda um tempo relativamente longo, por isso, a necessidade de não contar esse tempo no prazo de 90 dias da CPI.