21/11/2018 11h44

Originalmente de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), o projeto foi encampado pelo Executivo e será discutido entre várias outras propostas, como o projeto de Péricles Régis (MDB), que muda o horário das sessões da Câmara Municipal

 

Ampliação de isenção de IPTU para imóveis verticais de interesse social; inclusão das Associação de Pais e Mestres entre beneficiários do Fundo de Assistência à Educação; leito hospitalar privativo para mães de natimorto; permissão para motos usarem faixas exclusivas para ônibus; alteração do horário das sessões da Câmara Municipal; assentos preferenciais no transporte coletivo; fiação subterrânea em novas avenidas; Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência; placas informativas em estabelecimentos de saúde; repúdio ao aumento da tarifa de energia elétrica e novas regras para concessão de títulos honoríficos, além de três vetos do Executivo, são os temas das matérias em discussão na 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 22. Iara Bernardi (PT), Péricles Régis (MDB), Rodrigo Manga (DEM), Engenheiro Martinez (PSDB), Silvano Júnior (PV), Rafael Militão (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Vitão do Cachorrão (MDB), Wanderley Diogo (PRP) e Renan Santos (PCdoB), além do Executivo, são os autores das matérias em pauta.

 

Três vetos abrem a pauta da sessão, começando pelo Veto Total nº 28/2018 ao Projeto de Lei nº 138/2018 (Autógrafo nº 165/2018), de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Após derrubar o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça, o plenário aprovou o projeto em 2 de outubro, que foi vetado pelo Executivo, devido à questão legal, mas acabou sendo encampado. Com isso, o Executivo enviou à Casa o Projeto de Lei nº 290/2018, idêntico da vereadora Iara Bernardi, que já está pautado nesta sessão, em primeira discussão.

 

Também será votado o Veto Parcial nº 30/2018 ao Projeto de Lei nº 81/2018 (Autógrafo nº 163/2018), de autoria do Executivo, alterando a Lei 8.229, de 20 de julho de 2007, que trata das obras particulares de edificação para fins residenciais. A referida lei estabelece que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações para fins residenciais, que possuam alvará de licença emitido há mais de dois anos”. A proposta retira a restrição “para fins residenciais”, com o objetivo de que a lei passe a abranger também as edificações industriais e comerciais. Para tanto, o projeto altera a ementa da Lei 8.229 e também seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam alvará de licença emitido há mais de dois anos”.

 

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a Lei 8.229, desde sua aprovação há quase onze anos, ajudou a simplificar e desburocratizar os processos relativos às edificações residenciais, mas persiste a paralisação no trâmite de processos de obras comerciais e industriais, que acumulam, atualmente, cerca de 30 mil processos administrativos com alvará de licença para sua execução, no aguardo de movimentação dos respectivos interessados. “Tal fato obriga o município a criar um arquivo paralelo, demandando tempo e servidores, além de não contemplar o final do procedimento de conclusão da obra”, afirma o Executivo, que, com o projeto, visa sanar esse problema.

 

O projeto foi aprovado com emenda do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelecendo, no artigo 2º do projeto, que “serão consideradas concluídas para efeito de cadastro todas e quaisquer obras particulares de edificações, que possuam alvará de licença emitido há mais de dois anos, desde que a mesma tenha condições comprovadas de habitação com pelo menos banheiro, caixa-d’água, calçada, parte elétrica e hidráulica funcionando”.

 

Após aprovada com a emenda na sessão extraordinária de 9 de outubro, o projeto se tornou a Lei 11.827, de 30 de outubro de 2018, com o veto parcial ao seu artigo 2º, resultante da emenda de Martinez. Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega razões de interesse público para vetar o dispositivo resultante da emenda, observando que “houve alteração substancial na propositura original, o que acaba por prejudicar a finalidade pretendida com a alteração da referida lei”. Em razão de ter sido motivado por interesse público, o veto foi encaminhado às comissões de mérito, que não se opuseram a ele.

 

O último dos três vetos a ser votado é o Veto Total nº 31/2018 ao Projeto de Lei nº 271/2018 (Autógrafo nº 172/2018), de autoria do então vereador Antonio Cicero da Silva, o Toninho Corredor (Patriota), que prevê incentivos fiscais para pessoas jurídicas visando ao fomento das atividades esportivas e para-desportivas no município em valor não inferior a 3% da receita proveniente da arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), não se incluindo neste limite o valor destinado ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas). O Executivo alega questões constitucionais e técnicas para vetar o projeto, acrescentando que ele também adentra a esfera administrativa. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

 

Primeira discussão – Três projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, entre eles, o Projeto de Resolução nº 15/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal. De acordo com o projeto, que dá nova redação ao artigo 194 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), “as sessões ordinárias terão início às 8h45m, às terças feiras, e às 19h15m, às quintas-feiras, compondo-se de quatro partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia, Segundo Expediente e Tribuna Popular”. A novidade do projeto, como se vê, é a mudança da sessão ordinária de quinta-feira, que passará a ser realizada no período noturno.

 

Na justificativa do projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, Péricles Régis lembra que, em 2011, uma proposta de mudança do horário das sessões ordinárias acabou sendo arquivada sem a devida votação e que, em enquete realizada em sua página na Internet, muitas pessoas alegaram que não comparecem às sessões por razões de trabalho. O projeto, segundo o vereador, tem como objetivo contemplar, com as sessões no período noturno, aqueles munícipes que não podem comparecer no período da manhã.

 

Também em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça, será votado o Projeto de Resolução nº 17/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que muda as regras de concessão do Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes, alterando, com esse objetivo, os artigos 2º e 3º da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, que criou a honraria, bem como revogando o artigo 4ª dessa mesma norma. De acordo com o projeto, o número de mulheres a serem agraciadas passará de “até cinco mulheres de diferentes áreas”, como é hoje, para “até dez mulheres de diferentes áreas”. A proposta também prevê que o projeto para concessão do diploma deverá ser protocolado entre 1º de agosto e 15 de dezembro e fica revogado o dispositivo que delegava à mesa diretora a responsabilidade de escolher as homenageadas.

 

Pais e Mestres – Fechando a ordem do dia, entra em primeira discussão o Projeto de Lei nº 290/2018, de autoria do Executivo, estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. O projeto do Executivo, conforme reconhece o prefeito José Crespo, encampa o Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que, após ter o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário, foi aprovado na Câmara, mas vetado pelo Executivo. Na exposição de motivos do projeto, o prefeito reitera o que foi afirmado por Iara Bernardi na justificativa do projeto original sobre a importância das Associações de Pais e Mestres, que são amparadas pela própria legislação.

 

Secundando Iara Bernardi, o Executivo observa que as Associações de Pais e Mestres, entidades sem fins lucrativos, permitem o diálogo entre famílias e escola, e estão previstas no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) bem na “Estratégia 19.4” do atual Plano Nacional de Educação (PNE). Dois decretos estaduais e a Lei Municipal 1.662/1971 também tratam das Associações de Pais e Mestres. Apesar da atuação pública reconhecida por lei, essas entidades têm CNPJ próprios e precisam prestar contas ao fisco. “Como seus diretores prestam serviços voluntários, são eles quem subsidiam financeiramente o contador, profissional que obrigatoriamente assina a prestação de contas da associação. Ou seja, os pais de alunos, voluntários da Associações de Pais e Mestres, pagam para realizar um serviço voluntário ao Poder público, o que é inaceitável”, reitera o Executivo, fazendo suas as palavras da justificativa da vereadora em seu projeto original.

 

Isenção de IPTU – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, que  isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores.

 

Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Também recomendou reparos de técnica legislativa a serem feitos pela Comissão de Redação.

 

Na Lei 3.436, de 30 de novembro de 1990 (cujo parágrafo 2º de seu artigo 1º está sendo modificado pelo projeto), a referida isenção de IPTU beneficia apenas imóveis com área total – e não privativa – que não ultrapasse 54 metros quadrados e valor venal até R$ 60 mil. Com isso, informa Rodrigo Manga na justificativa da proposta, ficam de fora do benefício conjuntos habitacionais de interesse social como Altos do Ipanema (57,09 metros quadrados), Bem Viver (57,19 metros quadrados) e Parque da Mata (57,93 metros quadrados), cujo valor venal, em 1º de janeiro de 2018, é de R$ 73.198,25. O projeto já foi aprovado em primeira discussão.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2018, de autoria do vereador Engenheiro José Francisco Martinez (PSDB), revogando o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 1.283, de 3 de dezembro de 2013, que institui no âmbito do município o Título de Emérito Comunitário, a ser concedido aos cidadãos que se destacaram na defesa de suas comunidades. Pela norma atual, o referido título só pode ser entregue na última semana que antecede o recesso de julho e dezembro, respectivamente, para todos os homenageados, no mesmo dia, numa única sessão – restrição que o projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça e já aprovado em primeira discussão, pretende revogar.

 

Óbito fetal – Continuando o rol de matérias remanescentes, desta vez em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 61/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela Rede Municipal de Saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às mães com óbito fetal, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães. Também deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, que poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

 

A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto inconstitucional; então, a Comissão de Justiça recomendou seu envio à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 24 de setembro último, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, afirma que já existe na rede fluxo para atendimento desse tipo de caso, por meio das equipes de saúde matricial e de saúde mental, envolvendo profissionais como psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional e assistente social, entre outros. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, mas o parecer foi derrubado em plenário na sessão de 16 de outubro e, após passar pelas demais comissões, o projeto será votado em primeira discussão.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 272/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que obriga os estabelecimentos de saúde a instalarem placas informativas com os telefones do CVV (Centro de Valorização da Vida), Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Disque DST/Aids e Disque Orientações e Informações sobre Drogas. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos, após advertência, a multa no valor de R$ 450,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Pessoa com deficiência – Outra matéria remanescente, em primeira discussão, é o Projeto de Lei nº 278/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada nacionalmente. O hebdomadário transcorrerá também em torno dessa data. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa, variados eventos alusivos à semana, visando garantir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Volta à pauta o Projeto de Lei nº 105/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que permite o tráfego de motocicletas e montonetas nas faixas exclusivas para ônibus, de segunda a sexta-feira, nos horários de 6 às 8 horas e de 17 às 19 horas. O projeto de lei – que continua em primeira discussão após ser retirado de pauta em sessões passadas a pedido do autor – prevê, ainda, a implantação de sinalização vertical e horizontal indicando a referida permissão. Segundo Vitão do Cachorrão, a medida tem como objetivo reduzir o número de acidentes, uma vez que as motocicletas não terão que dividir espaço com os automóveis nos horários de pico. O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça por afrontar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 08/2018, da autoria conjunta dos vereadores Péricles Régis (MDB), Hudson Pessini (MDB) e Renan Santos (PCdoB), que reduz de oito para um o número de projetos de decreto legislativo que cada vereador poderá apresentar referente à concessão de título de cidadão honorário. Para tanto, o projeto altera o parágrafo único do artigo 164 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, e revoga a Resolução nº 334, de 28 de agosto de 2008. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto.

 

Em discussão única, será votada a Moção nº 14/2018, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que manifesta repúdio ao aumento da tarifa de energia elétrica pela CPFL Piratininga em Sorocaba e mais 14 cidades da Região Metropolitana, autorizado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Válido desde 23 de outubro, o reajuste será de 18,7% para consumidores de baixa tensão (residências e pequenos comércios) e 20,18% para os de alta tensão (indústrias e grandes comércios), o que dá uma média de 19,25%, sendo que a inflação acumulada dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA, foi de 4,53%. O vereador salienta que o reajuste irá pesar drasticamente no orçamento das famílias e nos custos de empresas, principalmente pequenos negócios. Caso aprovada, a moção será encaminhada à CPFL e à Aneel.

 

Redação final – Será votado em definitivo o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 218/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), estabelecendo que todos os assentos dos ônibus do transporte coletivo urbano tornam-se preferenciais para pessoas idosas, com obesidade, deficiência, transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida, limitação temporária de locomoção, bem como para gestantes ou pessoas com crianças de colo. Na ausência dos usuários preferenciais, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários. O projeto prevê que, na parte externa, próximo à porta de entrada, e em três pontos internos dos veículos, deverão ser afixadas placas com informação sobre a lei, além de outras formas de divulgação. As concessionárias terão 90 dias para implementar a norma, caso aprovada.

 

Atendendo recomendações da Secretaria Jurídica da Casa, o próprio autor apresentou duas emendas ao projeto de lei. Uma delas prevê penalidades para as concessionárias que não cumprirem a norma, começando por advertência e chegando a multa de R$ 5 mil, cujo valor, no caso de não reincidência, será dobrado a cada 15 dias. A outra emenda revoga expressamente a Lei 5.067 de 7 de março de 1996, de autoria do então vereador Emerson Canãs, que reserva os quatros primeiros lugares da parte dianteira dos ônibus do transporte coletivo urbano para gestantes, mulheres portando crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência. Em função das emendas, o projeto aprovado teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Também em definitivo, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 219/2017, de autoria conjunta de Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV) determinando que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba sejam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas, inclusive da rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O projeto foi aprovado com duas emendas: dos próprios autores, estabelecendo multa mensal de R$ 10 mil para quem infringir a norma, e da Comissão de Justiça, de caráter apenas formal, corrigindo a técnica legislativa. Em função dessas emendas, teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Votação única – Várias matérias remanescentes estão na pauta em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concede o Título de Cidadã Emérita à atriz sorocabana Alessandra Maestrini, que também é cantora, compositora, poetisa, diretora, produtora, dramaturga, ativista, tradutora e versionista. Ficou conhecida do público como comediante, interpretando a empregada Bozena do seriado Toma Lá, Dá Cá. Atuou em vários papéis na televisão, teatro e cinema e tem discos gravados. Também na pauta da sessão projeto que homenageia a atriz com Medalha do Mérito Cultural.

 

Cinco projetos de denominação, todos de autoria do Executivo, serão votados em discussão única. O Projeto de Lei nº 284/2018, por indicação de Rafael Militão (MDB), denomina “José Milton Simão” a Rua 3, no Jardim Altos de Ipanema, que se inicia na Avenida 01 e termina na Rua 04, do mesmo bairro. O homenageado nasceu em Sorocaba, em 1930, formou-se Técnico em Contabilidade e faleceu em 2013, aos 82 anos.

 

O Projeto de Lei nº 283/2018, por indicação de Rafael Militão (MDB), denomina “Nancy Alberto Simão” a Rua 4 do Jardim Altos de Ipanema, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 02 do mesmo bairro. A homenageada era fluminense de Itaboraí, onde nasceu em 1938. Veio para Sorocaba em 1960 e foi casada com José Milton Simão. Desenvolveu trabalhos voluntários com moradores de rua. Faleceu em 2016, aos 78 anos.

 

Também por indicação de Rafael Militão, o Projeto de Lei nº 285/2018 confere o nome de “Maria Aparecida Muquem” à Rua 02 do Jardim Cambará, que tem início na Rua 01 e término na Rua 03 daquele mesmo bairro. Natural de Itapetininga, onde nasceu em 1948, a homenageada veio para Sorocaba com 13 anos. Faleceu em 2017, aos 68 anos

 

O Projeto de Lei nº 286/2018 dá o nome de “Olga Domingues Camilo” à Rua 15, no Jardim Residencial Vivendas do Lago, que tem início na Rua Guido de Genaro e término em cul-de-sac daquele mesmo Jardim. Natural de Porto Feliz, onde nasceu em 1944, a homenageada foi uma das fundadoras de uma das escolas de samba mais tradicionais de Sorocaba, a Escola de Samba Estrela da Vila. Faleceu no dia 11 de março de 2018, aos 74 anos.

 

O Projeto de Lei nº 288/2018 denomina “Ferroviário Francisco Gomes Vasquez a Rua “Projetada 1”, localizada no Bairro Ipanema das Pedras, que tem início na Rua Laura Maiello Kook e termina na Rua José Antonio Tomasi, daquele mesmo bairro. Natural de Sorocaba, o homenageado nasceu em 1900. Ingressou, como marceneiro, na Estrada de Ferro Sorocabana, em 1933. Faleceu em 1991.

 

Votação única – Três projetos entram na pauta em discussão única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” à atriz, cantora, compositora, poetisa, diretora, produtora, dramaturga, ativista, tradutora e versionista sorocabana Alessandra Maestrini, com reconhecida carreira na televisão, no teatro e no cinema. Alessandra Maestrini também está sendo homenageada com Título de Cidadã Emérita.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania (in memoriam) ao capoeirista Eduardo Alves Santos, o “Mestre Falcon”. Natural de Alagoas, Mestre Falcon veio para Sorocaba em 1977, assumindo, dois anos depois, a direção da Academia Cordão de Ouro, que se tornou Ginástica Nacional. Pedagogo, com pós-graduação em psicologia, foi coautor de três livros sobre cultura afro-brasileira. Faleceu em 20 de novembro de 2017, aos 59 anos.

 

O Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), concede a Comenda de Mérito em Educação a Ana Cristina da Costa Piletti Grohs. Formada em Relações Públicas e Pedagogia, a homenageada é doutora em Ciências da Comunicação pela USP. Colunista do jornal Voz de Ibiúna, é autora do livro Entre os Fios e o Manto: Tecendo a Inclusão Escolar” e coautora das obras A Psicologia e o Processo Educativo e Gestão Estratégica de Pessoas.

 

Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 291/2018, de autoria do Executivo, por sugestão do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina “Amador de Camargo” a Rua 17, localizada no Jardim Terras de São Francisco, que tem início na Rua Maria Barbosa dos Santos e termina em cul-de-sac, no mesmo bairro. O homenageado, mais conhecido como Doca, nasceu na cidade de São Paulo, em 5 de maio de 1939. Foi casado e teve quatro filhos. Trabalhou com limpeza e jardinagem e era famoso no bairro devido à sua habilidade em concertar panelas e sombrinhas. Faleceu em 29 de maio de 2015, pouco depois de completar 76 anos.