Judiciário julgou improcedente ação proposta pelo prefeito contra lei de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela prefeitura contra a Lei n° 10.100, de 16 de maio de 2012, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que autoriza o embarque e desembarque de idosos por qualquer uma das portas no transporte coletivo urbano de Sorocaba.
O acórdão datado de 7 de novembro, assinado pelo desembargador Álvaro Passos, afirma que normas gerais com o intuito de assegurar direitos dos idosos podem ser elaboradas tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo, sem afrontar o princípio da separação de poderes. “Regras da forma de prestação do serviço público de transporte do município não ficam alteradas com a legislação”, diz a sentença, salientando que a lei em questão não impõe obrigações à Prefeitura. Por ausência de interferência na gestão administrativa, o Tribunal de Justiça entende que não se configura inconstitucionalidade e julgou a ação improcedente.
Martinez comemora a decisão da Justiça e explica o objetivo da lei de sua autoria. “Os idosos têm o justo direito ao transporte coletivo gratuito e, por isso, não há necessidade de que subam no ônibus pela porta dianteira e passem pela catraca, assim como os demais usuários. Essa exigência causa transtornos aos idosos, que muitas vezes já não dispõem de força para mover a catraca. Sem contar com as pequenas dimensões de acesso pela porta dianteira, muito menor que as portas de trás”, argumenta o vereador.
“Assegurando o direito dos idosos de subir e descer dos ônibus por qualquer uma das portas, garantimos a eles mais segurança e comodidade ao usar o transporte público”, conclui Engenheiro Martinez.