De autoria do Executivo, a proposta que visa adequar à legislação federal a jornada do PEB I e PEB II será votado juntamente com projetos de lei de Luis Santos (Pros) e Rafael Militão (MDB)
O Projeto de Lei nº 270/2018, de autoria do Executivo, que promove alterações no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, é o destaque das sessões extraordinárias que serão realizadas nesta quinta-feira, logo após a sessão ordinária. O projeto altera a redação dos artigos 14, 29 e 34 da Lei 4.599, de 6 de setembro de 1994, que trata da matéria e foi alterada pela Lei 8.119, de 29 de março de 2007. O Executivo argumenta que a Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata do Piso Nacional do Magistério, vinha sendo contestada judicialmente desde sua promulgação, mas sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisões de 2011, o que obriga todos os entes federados a cumpri-la integralmente. A Prefeitura de Sorocaba optou por aplicá-la de forma paulatina, mas a Justiça, acolhendo pleito do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, determinou que seus efeitos fossem aplicados de imediato.
Entre outras alterações, o projeto prevê, nas unidades de educação básica, que os ocupantes de cargo ou de função especial de docente ficarão sujeitos às seguintes jornadas semanais de trabalho: 26 horas-aula e 14 horas de trabalho pedagógico (HTP), para o PEB I, atuando com educandos atendidos em período integral na Educação Infantil; 25 horas-aula e 13 HTP correspondentes, para o PEB I, atuando com educandos atendidos em período parcial na Educação Infantil; 23 horas-aula e 12 HTP correspondentes, para o PEB I, atuando com educandos atendidos no Ensino Fundamental; 14 horas-aula e 7 HTP, considerada como jornada mínima do PEB II, podendo ser ampliada até o limite máximo. O PEB II que assumir 26 aulas semanais ou mais, deverá completar a jornada máxima de 40 horas com HTP.
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que já promove a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhe os direitos estabelecidos na Constituição e na legislação específica e elenca as referidas jornadas desses profissionais. Também anexa um parecer do Conselho Federal de Educação sobre a matéria, datado do 2 de outubro de 2012, em que a Câmara de Educação Básica recomenda o cumprimento da referida lei federal que trata do Piso Nacional do Magistério. O Executivo também encaminha o impacto financeiro da proposta, que prevê os seguintes custos anuais: R$ 16,1 milhões relativos ao PEB I (523 da Educação Infantil e 1.175 do Ensino Fundamental, totalizando 1.698 profissionais) e R$ 299,1 mil, relativos aos 41 PEB II que atuam no Ensino Fundamental.
A Secretaria Jurídica da Casa exarou parecer contrário ao projeto, argumentando que a nova jornada terá impacto financeiro, que precisa ser devidamente estimado não só no exercício em que deva entrar em vigor, mas também nos dois anos subsequentes, tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nesse parecer, a Comissão de Justiça recomendou que o projeto fosse encaminhado para a oitiva do Executivo; todavia, como se passaram 30 dias e não houve resposta, a referida comissão opinou pela ilegalidade da proposta.
Cardápio para diabéticos – Depois de ter tramitado em sessões ordinárias, volta à pauta, desta vez nas extraordinárias, o Projeto de Lei nº 150/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que obriga hotéis, pensões e similares que oferecem serviço de hospedagem a disponibilizar no café da manhã desjejum adequado aos portadores de diabetes, sem custo adicional, caso o café da manhã esteja incluído na diária. Os referidos estabelecimentos também deverão fixar cartaz informando sobre a existência da norma. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Posteriormente, o próprio autor apresentou a Emenda nº 1 reduzindo o valor da multa para R$ 500,00. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também na pauta das sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 280/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que institui no calendário oficial do município a “Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro. Durante a semana, o poder público poderá realizar palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população, especialmente aos pais e às crianças e adolescentes, visando a reflexão e a conscientização dos malefícios causados pelos trotes. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 91/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede o Título de Emérito Comunitário à Laura Liz Miyr Alves da Rocha, aluna do 8º semestre do curso de Relações Públicas da Universidade de Sorocaba (Uniso) por sua participação no projeto “RP em Ação”, uma tradição que marca o início dos anos letivos do curso de Relações Públicas da referida universidade. Em 2016, o projeto desenvolveu diversas campanhas visando reforma e construção de uma casa para uma família em situação de alta vulnerabilidade social e a homenageada atuou como tesoureira, secretaria e coordenadora desse trabalho, que se encerra neste ano.